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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-06-06
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento de 2022 e dá outras providências."
native_id1050

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA (: ONFUSÃO
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PROJETO DE LEI : 006 de26/05/2022
COMPLEMENTAR
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO ; : “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
APROVADO ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Em) , PERIOD 400: 5/6 ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ
CBO) e votação OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIALCOMISSÃO DE TRANSPORTES, TE NOLOGIA, INFORMÁTICA,
OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
| - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe
do Poder Executivo, que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Cinças
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De início, ressaltamos que não existe vício-dedfisieiiva, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciava privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre o objeto do presente projeto de lei complementar aqui posto
em apreciação.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
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0— Centro —
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Cá
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de !si em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídicovigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto Je Lei Complementar nº.
006, de 26/05/2022trazido à colação para análise, não carece de
adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito
submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-
se, para tanto, as formalidades legais e regimentais.
Ill - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE;
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL; COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA,
INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS VOTAM por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de
Lei Complementar nº. 006, de 26/05/2022, de autoria do Poder Executivo, e
no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2022.
(
pe Munic ipal de Lagoa da Confusão- TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 710- Centro - /Q)
a dor - fones: 63) nora 3364-1444 IN
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Ver. Alan.Cóelho dos Santos Vialli da dia
Relator Secretário
AMA os Ze 40 Ass.
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Ver. Welice Cardosé da Costa Cvértenito Peréira'de Carvalho
Relator Segretário
Mv 4 / +“) A
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
mpiv! Toldos Neto Corp DO. Roctrio e.
Ver. Nelvi Teixeira Carlos er. Norah Carmem A.sS. Rodrigues”
Relator Secretária
Ver; Alan Coelho dos Santos
Presidente
Serviços Públicos e Atividades Privadas
a PA 4) fas
Ver. Davi Dias Reis
Relator
Câmara Municipal ce
Lagos da Contusão . TO
APROVADO Presidente Lagos 3 Cor io
em LOS 012 APROVADO
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatiyahoo.com.be = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Ra ESTADO DO TOCANTINS pnererruRa oe
PODER EXECUTIVO l pacato
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO =
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 006 DE 26 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS: Faço saber, em cumprimento as atribuições previstas na Lei Orgânica
Municipal, que o Poder Legislativo APROVOU e eu SANCIONO a seguints Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um
CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Laser
UNIDADE Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Laser
DOTAÇÃO | 08.08.27.811.1346.2223
AÇÃO PROGRAMA ESPORTE E LASER NA CIDADE PELC
Código | Descrição Fonte Valores
3.3.90.30 | Material de consumo 1.500 100 000,00
3.3.90.39 | Outros serviços de terceiros — Pessoa | 1.500 100 000,00
Jurídica
44.90.52 | Equipamento e Material Permanente 1.500 60 000,00
3.3.90.14 | Diárias — Pessoal Civil 1.500 15 000,00
275.000,00
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado
no Art. 1º, advirão da anulação das seguintes dotações:
ÓRGÃO SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
UNIDADE | SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
DOTAÇÃO | 08.08.27.811.0721.1.136
AÇÃO CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
ELEMENTO 44.90.51
Carrara Miunciparvo
FICHA 464 Lagos va Contusão . TO Lagoa da Confusão - TO
FONTE 1.700 APROVADO poe ADO
VALOR | 100.000,00 LA, Ricii+ DOIS roução
— Mio
Cesirarura Assinatura
RECEBEM O Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000,
a c Fone 63 3364-1623 — 1520
em 06/06 (dd is JH LO
Ass.
ÓRGÃO SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
UNIDADE | SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
DOTAÇÃO | 08.08.27.811.0721.1.122
AÇÃO [CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE
ELEMENTO | 44.90.51
FICHA 462
FONTES 1.500 e 1.700
VALOR 70.000,00
ÓRGÃO SECRET. MUN. DE AGRICUL. PECUARIA E ABAS
[UNIDADE | SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. PECUARIA E ABASTECIMENTO
DOTAÇÃO | 09.45.20.122.1316.2.234
AÇÃO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
ELEMENTO | 3.3.90.32
FICHA 508
FONTES 1.500
VALOR 5.000,00
ÓRGÃO SECRET. MUN. DE AGRICUL. PECUARIA E ABAS
UNIDADE | SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. PECUARIA E ABASTECIMENTO
DOTAÇÃO | 09.45.20.605.0669.2.220
AÇÃO APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA
ELEMENTO | 3.3.50.43
FICHA 528
FONTES 1.500
VALOR 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio do ano de 2022.
THIAGO SOARES Assinado de forma digital por
THIAGO SOARES. Câmara Municipal de
€ APROW são . TO 185 0300 APROVADO
9% nha THIAGO SOARES CARLOS Em Jh o? gos
eme DA 0d 022 Prefeito Municipal CEM de votação
lo votação
— Assinatura
“HS Ay. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 — 1520

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