| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento de 2022 e dá outras providências." |
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ES " cá La ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA (: ONFUSÃO cmg = PROJETO DE LEI : 006 de26/05/2022 COMPLEMENTAR AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO ; : “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA APROVADO ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Em) , PERIOD 400: 5/6 ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ CBO) e votação OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALCOMISSÃO DE TRANSPORTES, TE NOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS | - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Cinças cipa! ge -To Ego (2) 19) / ma 1202 votação De início, ressaltamos que não existe vício-dedfisieiiva, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciava privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre o objeto do presente projeto de lei complementar aqui posto em apreciação. 11.1 - Da Competência e Iniciativa Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. (AL A 0— Centro — PODER ESA | ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CCC f q j Cá Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de !si em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídicovigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto Je Lei Complementar nº. 006, de 26/05/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando- se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Ill - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 006, de 26/05/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2022. ( pe Munic ipal de Lagoa da Confusão- TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 710- Centro - /Q) a dor - fones: 63) nora 3364-1444 IN ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final af j / Ver. Alan.Cóelho dos Santos Vialli da dia Relator Secretário AMA os Ze 40 Ass. Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Ver. Welice Cardosé da Costa Cvértenito Peréira'de Carvalho Relator Segretário Mv 4 / +“) A Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social mpiv! Toldos Neto Corp DO. Roctrio e. Ver. Nelvi Teixeira Carlos er. Norah Carmem A.sS. Rodrigues” Relator Secretária Ver; Alan Coelho dos Santos Presidente Serviços Públicos e Atividades Privadas a PA 4) fas Ver. Davi Dias Reis Relator Câmara Municipal ce Lagos da Contusão . TO APROVADO Presidente Lagos 3 Cor io em LOS 012 APROVADO O, À - Em:/ . nm OLIÇÃO EmLOLDS 190 7 dam (oiii mim is votação ra Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatiyahoo.com.be = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Ra ESTADO DO TOCANTINS pnererruRa oe PODER EXECUTIVO l pacato PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO = CNPJ: 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 006 DE 26 DE MAIO DE 2022. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber, em cumprimento as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo APROVOU e eu SANCIONO a seguints Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Laser UNIDADE Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Laser DOTAÇÃO | 08.08.27.811.1346.2223 AÇÃO PROGRAMA ESPORTE E LASER NA CIDADE PELC Código | Descrição Fonte Valores 3.3.90.30 | Material de consumo 1.500 100 000,00 3.3.90.39 | Outros serviços de terceiros — Pessoa | 1.500 100 000,00 Jurídica 44.90.52 | Equipamento e Material Permanente 1.500 60 000,00 3.3.90.14 | Diárias — Pessoal Civil 1.500 15 000,00 275.000,00 Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação das seguintes dotações: ÓRGÃO SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER UNIDADE | SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER DOTAÇÃO | 08.08.27.811.0721.1.136 AÇÃO CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL ELEMENTO 44.90.51 Carrara Miunciparvo FICHA 464 Lagos va Contusão . TO Lagoa da Confusão - TO FONTE 1.700 APROVADO poe ADO VALOR | 100.000,00 LA, Ricii+ DOIS roução — Mio Cesirarura Assinatura RECEBEM O Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000, a c Fone 63 3364-1623 — 1520 em 06/06 (dd is JH LO Ass. ÓRGÃO SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER UNIDADE | SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER DOTAÇÃO | 08.08.27.811.0721.1.122 AÇÃO [CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE ELEMENTO | 44.90.51 FICHA 462 FONTES 1.500 e 1.700 VALOR 70.000,00 ÓRGÃO SECRET. MUN. DE AGRICUL. PECUARIA E ABAS [UNIDADE | SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. PECUARIA E ABASTECIMENTO DOTAÇÃO | 09.45.20.122.1316.2.234 AÇÃO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL ELEMENTO | 3.3.90.32 FICHA 508 FONTES 1.500 VALOR 5.000,00 ÓRGÃO SECRET. MUN. DE AGRICUL. PECUARIA E ABAS UNIDADE | SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. PECUARIA E ABASTECIMENTO DOTAÇÃO | 09.45.20.605.0669.2.220 AÇÃO APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA ELEMENTO | 3.3.50.43 FICHA 528 FONTES 1.500 VALOR 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio do ano de 2022. THIAGO SOARES Assinado de forma digital por THIAGO SOARES. Câmara Municipal de € APROW são . TO 185 0300 APROVADO 9% nha THIAGO SOARES CARLOS Em Jh o? gos eme DA 0d 022 Prefeito Municipal CEM de votação lo votação — Assinatura “HS Ay. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 — 1520