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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-07-07
Ementa"Acrescenta e altera dispositivo da Lei Municipal n° 728, de 13/06/2016, e dá outras providências."
native_id1051

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DE
LAGOA
DA CONFUSÃO
AEE Re ESTADO DO TOCANTINS
y PODER EXECUTIVO .
& PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNP): 26.753.137/0001-00
EC
;
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº. 009 DE 06 DE JULHO DE 2022.
EM
Lp 19 às J0:SO Acrescenta e altera dispositivos da Lei
Municipal nº. 728, de 13/06/2016, e dá
— outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Ar. 1º Altera as atribuições, carga horária, remuneração e quantidade
do cargo de arquiteto do Anexo | da Lei nº. 728, de 13/06/2016, passando a
vigorar da seguinte forma: Câmara My
nicipal de
Lagos y ia Con tusão - ro
AP)
ANEXO | ROvADO
Planejamento, execução,
acompanhamento e controle
das atividades técnicas e
administrativas da área de
Arquitetura de acordo com a
área de atuação, respeitados
os regulamentos do serviço.
Ensino Superior
completo em
Arquitetura +
inscrição no
Conselho
Classista
Arquiteto 30 HORAS 6.000,00
Art. 2º Acrescenta cargo de nível superior no Anexo | da Lei nº. 728, de
13/06/2016:
Câmara Municipal de
Lagoa ca Contusão . TO
ANEXO | APROVADO
soremesanIsamaaenintass Em, (D$ 202 199
usar epi;
realizar ajuste de campo;
Ensino
Superior demonstrar dinamismo;
Engenheiro | canhoto” | insumos do empreendimento:
Projetistare Civil + coordenar apoio logístico; SONORAS. | 1800000 oz
Fiscal a Rê é
inscrição no divulgar tecnologias;
Conselho realizar auditorias;
Classista elaborar cronograma físico e
financeiro;
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
analisar dados primários e
secundários;
desenvolver estudos
ambientais;
programar intervenções no
empreendimento;
elaborar programas e planos;
controlar recebimento de
materiais e serviços;
controlar situações adversas;
controlar documentação
técnica;
administrar contratos;
programar inspeção
preventiva e corretiva;
elaborar estudo de
modelagem;
fiscalizar obras;
planejar empreendimento;
demonstrar raciocínio
matemático;
demonstrar visão espacial;
fiscalizar controle ambiental
do empreendimento;
realizar investigação de
campo;
analisar ensaios de materiais,
resíduos e insumos;
verificar atendimento a
normas, padrões e
procedimentos;
medir serviços executados;
preparar propostas técnicas
para prestação de serviços e
obras;
avaliar projetos e obras;
demonstrar raciocínio lógico;
gerenciar recursos humanos;
ensaiar novos produtos,
métodos, equipamentos e
procedimentos;
preparar termo de referência
para contratação de serviços e
obras;
coordenar pesquisas
tecnológicas;
julgar propostas técnicas e
financeiras;
supervisionar segurança da
obra;
identificar métodos e locais
de instalação de instrumentos
de controle de qualidade;
demonstrar criatividade;
propor alternativas técnicas,
econômicas e ambientais;
gerar projeto conforme
construído (as built);
avaliar dados técnicos e
operacionais;
trabalhar em equipe:
estabelecer critérios para
pré-qualificação de serviços e
obras;
gerenciar suprimento de
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materiais e serviços;
demonstrar capacidade de
decisão;
elaborar laudos e avaliações;
= periciar projetos e obras;
detalhar projetos;
supervisionar aspectos
ambientais da obra;
= demonstrar capacidade de
negociação;
- realizar capacitação
técnica;
demonstrar visão sistêmica;
especificar equipamentos,
materiais e serviços;
definir metodologia de
execução;
propor soluções técnicas;
apropriar custos específicos e
gerais do empreendimento;
= verificar aferição, calibração
dos equipamentos:
realizar levantamentos
técnicos;
elaborar projetos de
pesquisa;
preparar edital de licitação
para obras e serviços de
engenharia:
emitir parecer técnico;
dimensionar elementos de
projetos;
fazer estudo da viabilidade
técnica, econômica e
ambiental do empreendimento;
controlar cronograma físico e
financeiro da obra;
quantificar mão-de-obra,
equipamentos, materiais e
serviços;
demonstrar capacidade de
liderança;
selecionar mão-de-obra,
equipamentos, materiais e
serviços;
elaborar relatórios;
implementar novas
tecnologias;
executar ensaios de
materiais, resíduos, insumos e
produto final;
elaborar normas,
procedimentos e
especificações técnicas;
avaliar relatórios de
inspeção;
gerenciar recursos técnico-
financeiros;
e Atua na vistoria é
verificação dos projetos.
Orienta e fiscaliza as
atividades e obras de
construção civil. Elabora
relatórios de vistorias
realizadas, para assegurar a
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continuidade dos serviços.
Avalia e otimiza as etapas de
serviços dentro do
cronograma apresentado.
Assina e verifica medições.
Art. 3º Acrescenta cargo de nível médio técnico no Anexo | da Lei nº.
728, de 13/06/2016:
ANEXO |
execução,
acompanhamento e controle
das atividades técnicas e
administrativas da área de
Agrimensura/Topografia de
acordo com a área de
atuação, respeitados os
regulamentos do serviço.
Ensino Médio
Técnico
Agrimensor/ dnimensura | medição, demarcação e | somoRas 01
Ed Saráto eia fição levantamentos topográficos, 4.000,00
pog no md bem como projetar, conduzir e
Classista dirigir trabalhos topográficos,
funcionar como peritos em
vistorias e arbitramentos
relativos à agrimensura e
exercer a atividade de
desenhista de sua
especialidade.
Art. 4º Acrescenta vagas no cargo de Psicólogo do Anexo | da Lei nº.
728, de 13/06/2016, passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
Art. 5º Acrescenta vagas e fixa salário base de cargos constantes do
Grupo IV — CNM - Cargo de Nível Médio do Anexo | da Lei nº. 728, de
13/06/2016, passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO |
Página 4 de
GRUPO IV - CNM - CARGO DE NÍVEL MÉDIO
“3.000,00
3.600,00
40 Horas
40 Horas
AVALIADOR DE IMÓVEIS
MESTRE DE OBRAS
02
Art. 6º Fixa salário base do cargo de Ajudante de Obras constantes do
Grupo V — CNF - Cargo de Nível Fundamental Completo do Anexo | da Lei
nº. 728, de 13/06/2016, passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO |
R$ 1.812,00
Ajudante de Obras
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas | unidades
administrativas desta Administração.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao 01/08/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 06 dias do mês de Soo do ano de 2022.
Pref-Thiago Soares Dgprda, va; Venho,
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de
Câmara Municipal de
Lagos va Confusão . TO
Lagos da Contusão . TO
APROVADO Errei
das; = Votação (BO, Evoncão
ASsiratura — gs
Página 5 de 5
)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Eras CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
3
qe
PROJETO DE LEI : 009 de 06/07/2022
COMPLEMENTAR
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : "Acrescenta e altera dispositivos da Lei
Municipal nº 72% de 13/06/2016, e dá
outras providências”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA,
OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei Complementar nº. 009 de 06/07/2022, de autoria do Poder Executivo o
que acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 728, de 13/06/2016,
e dá outras providências. Clinapamintsio a
Municipal de Câmara Municipal de
Lagoa da Conty -TO Lagos da Confusão . To
APROVADO lili
É o que setinha arelatar. Emdl DRI A Em Jd DÊ dia
. TD Je votação cÊL 156 verão
Il - DO MERITO EE CLEO
êssinatura TES e e
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, o qual acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 728, de
13/06/2016, e dá outras providências.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre a matéria objeto do presente projeto de lei complementar aqui
posto em apreciação.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mails camaratagoniá yahoo.com be = e 3364-1163 e 3364-1444 /
| HA peito TD gala ME A
++ A RA ie
V Re
2)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
SO
q
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juriticidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº.
009, de 06/07/2022trazido à colação para análise, não carece de
adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito
submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-
se, para tanto, as formalidades legais e regimentais.
Ill - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL; COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGI;, INFORMÁTICA, OBRAS
PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS VOTAM
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE
REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 009, de 06/07/2022,
Câmara Municipal de L: agoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
RE: 77493- 000 AI camaralagoa( yahoo om — aa (63) 3364-1163 e 3364-1444
EA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
N
|
)
ESTADO DO TOCANTINS
j PODER LEGISLATIVO
dos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ves
de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DO
PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
aqui expostos.
a
(LER
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Cá
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ce
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2022.
. np &
NE WA « EA
/ A > Xu So by
Ver. Alah-Coelho dos Santos Napoleão Diohis o da Costa
Relator Secretário
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
nei! Pcs des agos da Contusão. Ti
Ver. Nelvi feixeira Carlos RETSUADO TO
Presidente EmLÊ.iOS RP99
(BL) AE 3
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle —— "acao
pr (a N /S
/ , D/1:4
Ver. Welice Cardoso da Costa Ver. Denito Pereira de Carvalho
Relator ” Secretário
ea Mes PA .
er. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
Municipal de A a
Contusão - Tops; 1” 7. csadel Neradul Cncacabneco Cy 2 RA UCLA
APROVADO | Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A... Rodrigués '
er bLi08 a 044 Relator | Secretária
CO, dEvotação Q A
Ss Ver. Alan Coelho dos Santos
DESIAATUPO Presidente
erviços Públicos e Atividades Privadas
ds A Ar A À
er. Davi Dias Reis Ver. Romi
Relator
s
Ver. Denito Pereira de Carvalho
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaáiyahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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