| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | "Acrescenta e altera dispositivo da Lei Municipal n° 728, de 13/06/2016, e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO AEE Re ESTADO DO TOCANTINS y PODER EXECUTIVO . & PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNP): 26.753.137/0001-00 EC ; PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº. 009 DE 06 DE JULHO DE 2022. EM Lp 19 às J0:SO Acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº. 728, de 13/06/2016, e dá — outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Ar. 1º Altera as atribuições, carga horária, remuneração e quantidade do cargo de arquiteto do Anexo | da Lei nº. 728, de 13/06/2016, passando a vigorar da seguinte forma: Câmara My nicipal de Lagos y ia Con tusão - ro AP) ANEXO | ROvADO Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades técnicas e administrativas da área de Arquitetura de acordo com a área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço. Ensino Superior completo em Arquitetura + inscrição no Conselho Classista Arquiteto 30 HORAS 6.000,00 Art. 2º Acrescenta cargo de nível superior no Anexo | da Lei nº. 728, de 13/06/2016: Câmara Municipal de Lagoa ca Contusão . TO ANEXO | APROVADO soremesanIsamaaenintass Em, (D$ 202 199 usar epi; realizar ajuste de campo; Ensino Superior demonstrar dinamismo; Engenheiro | canhoto” | insumos do empreendimento: Projetistare Civil + coordenar apoio logístico; SONORAS. | 1800000 oz Fiscal a Rê é inscrição no divulgar tecnologias; Conselho realizar auditorias; Classista elaborar cronograma físico e financeiro; Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 analisar dados primários e secundários; desenvolver estudos ambientais; programar intervenções no empreendimento; elaborar programas e planos; controlar recebimento de materiais e serviços; controlar situações adversas; controlar documentação técnica; administrar contratos; programar inspeção preventiva e corretiva; elaborar estudo de modelagem; fiscalizar obras; planejar empreendimento; demonstrar raciocínio matemático; demonstrar visão espacial; fiscalizar controle ambiental do empreendimento; realizar investigação de campo; analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos; verificar atendimento a normas, padrões e procedimentos; medir serviços executados; preparar propostas técnicas para prestação de serviços e obras; avaliar projetos e obras; demonstrar raciocínio lógico; gerenciar recursos humanos; ensaiar novos produtos, métodos, equipamentos e procedimentos; preparar termo de referência para contratação de serviços e obras; coordenar pesquisas tecnológicas; julgar propostas técnicas e financeiras; supervisionar segurança da obra; identificar métodos e locais de instalação de instrumentos de controle de qualidade; demonstrar criatividade; propor alternativas técnicas, econômicas e ambientais; gerar projeto conforme construído (as built); avaliar dados técnicos e operacionais; trabalhar em equipe: estabelecer critérios para pré-qualificação de serviços e obras; gerenciar suprimento de Página 2 de 5 materiais e serviços; demonstrar capacidade de decisão; elaborar laudos e avaliações; = periciar projetos e obras; detalhar projetos; supervisionar aspectos ambientais da obra; = demonstrar capacidade de negociação; - realizar capacitação técnica; demonstrar visão sistêmica; especificar equipamentos, materiais e serviços; definir metodologia de execução; propor soluções técnicas; apropriar custos específicos e gerais do empreendimento; = verificar aferição, calibração dos equipamentos: realizar levantamentos técnicos; elaborar projetos de pesquisa; preparar edital de licitação para obras e serviços de engenharia: emitir parecer técnico; dimensionar elementos de projetos; fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento; controlar cronograma físico e financeiro da obra; quantificar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; demonstrar capacidade de liderança; selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; elaborar relatórios; implementar novas tecnologias; executar ensaios de materiais, resíduos, insumos e produto final; elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas; avaliar relatórios de inspeção; gerenciar recursos técnico- financeiros; e Atua na vistoria é verificação dos projetos. Orienta e fiscaliza as atividades e obras de construção civil. Elabora relatórios de vistorias realizadas, para assegurar a Página 3 de 5 continuidade dos serviços. Avalia e otimiza as etapas de serviços dentro do cronograma apresentado. Assina e verifica medições. Art. 3º Acrescenta cargo de nível médio técnico no Anexo | da Lei nº. 728, de 13/06/2016: ANEXO | execução, acompanhamento e controle das atividades técnicas e administrativas da área de Agrimensura/Topografia de acordo com a área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço. Ensino Médio Técnico Agrimensor/ dnimensura | medição, demarcação e | somoRas 01 Ed Saráto eia fição levantamentos topográficos, 4.000,00 pog no md bem como projetar, conduzir e Classista dirigir trabalhos topográficos, funcionar como peritos em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. Art. 4º Acrescenta vagas no cargo de Psicólogo do Anexo | da Lei nº. 728, de 13/06/2016, passando a vigorar da seguinte forma: ANEXO I Art. 5º Acrescenta vagas e fixa salário base de cargos constantes do Grupo IV — CNM - Cargo de Nível Médio do Anexo | da Lei nº. 728, de 13/06/2016, passando a vigorar da seguinte forma: ANEXO | Página 4 de GRUPO IV - CNM - CARGO DE NÍVEL MÉDIO “3.000,00 3.600,00 40 Horas 40 Horas AVALIADOR DE IMÓVEIS MESTRE DE OBRAS 02 Art. 6º Fixa salário base do cargo de Ajudante de Obras constantes do Grupo V — CNF - Cargo de Nível Fundamental Completo do Anexo | da Lei nº. 728, de 13/06/2016, passando a vigorar da seguinte forma: ANEXO | R$ 1.812,00 Ajudante de Obras Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas | unidades administrativas desta Administração. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 01/08/2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Soo do ano de 2022. Pref-Thiago Soares Dgprda, va; Venho, Prefeito Municipal Câmara Municipal de Câmara Municipal de Lagos va Confusão . TO Lagos da Contusão . TO APROVADO Errei das; = Votação (BO, Evoncão ASsiratura — gs Página 5 de 5 ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Eras CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 3 qe PROJETO DE LEI : 009 de 06/07/2022 COMPLEMENTAR AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : "Acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 72% de 13/06/2016, e dá outras providências” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei Complementar nº. 009 de 06/07/2022, de autoria do Poder Executivo o que acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 728, de 13/06/2016, e dá outras providências. Clinapamintsio a Municipal de Câmara Municipal de Lagoa da Conty -TO Lagos da Confusão . To APROVADO lili É o que setinha arelatar. Emdl DRI A Em Jd DÊ dia . TD Je votação cÊL 156 verão Il - DO MERITO EE CLEO êssinatura TES e e Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 728, de 13/06/2016, e dá outras providências. 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre a matéria objeto do presente projeto de lei complementar aqui posto em apreciação. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mails camaratagoniá yahoo.com be = e 3364-1163 e 3364-1444 / | HA peito TD gala ME A ++ A RA ie V Re 2) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO SO q Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juriticidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº. 009, de 06/07/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando- se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Ill - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGI;, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 009, de 06/07/2022, Câmara Municipal de L: agoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — RE: 77493- 000 AI camaralagoa( yahoo om — aa (63) 3364-1163 e 3364-1444 EA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO N | ) ESTADO DO TOCANTINS j PODER LEGISLATIVO dos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ves de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. a (LER Nr à Tas À á Cá Ga &< ce SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2022. . np & NE WA « EA / A > Xu So by Ver. Alah-Coelho dos Santos Napoleão Diohis o da Costa Relator Secretário Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final nei! Pcs des agos da Contusão. Ti Ver. Nelvi feixeira Carlos RETSUADO TO Presidente EmLÊ.iOS RP99 (BL) AE 3 Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle —— "acao pr (a N /S / , D/1:4 Ver. Welice Cardoso da Costa Ver. Denito Pereira de Carvalho Relator ” Secretário ea Mes PA . er. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social Municipal de A a Contusão - Tops; 1” 7. csadel Neradul Cncacabneco Cy 2 RA UCLA APROVADO | Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A... Rodrigués ' er bLi08 a 044 Relator | Secretária CO, dEvotação Q A Ss Ver. Alan Coelho dos Santos DESIAATUPO Presidente erviços Públicos e Atividades Privadas ds A Ar A À er. Davi Dias Reis Ver. Romi Relator s Ver. Denito Pereira de Carvalho Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaáiyahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444