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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar doação pecuniária à Fundação Pio XII, inscrita no CNPJ sob o n° 49.150.352/0001-12 (Hospital de Amor de Palmas), e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE
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CNP): 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a realizar
doação pecuniária à Fundação Pio
XI, inscrita no CNPJ sob o nº.
49.150.352/0001-12 (Hospital de Amor
de Palmas), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar doação
pecuniária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à Fundação Pio XII, inscrita
no CNPJ sob o nº. 49.150.352/0001-12(Hospital de Amor de Palmas).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas | unidades
administrativas desta Administração.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2022.
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Prefeito Municipal
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Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
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PROJETO DE LEI : 024 de05/09/2022
AUTOR : Poder Executivo
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“ "Autoriza o Poder Executivo a realizar
Câmara Municipal de doação pecuniária à Fundação Pio XII,
“ss O SR inscrita no CNPJ sob o nº.
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(ê 2º votação Palmas), e dá outras providências."
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Assinatura
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 024 de 05/09/2022, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a
autorização ao Executivo Municipal de realizar doação pecuniária à
Fundação Pio XII, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.150.352/0001-12 (Hospital de
Amor de Palmas). Câniara Municipal so
Lagos da Confusão - TO
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Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, que dispõe sobre a autorização ao Exec!itivo Municipal de realizar
doação pecuniária à Fundação Pio XI, inscrita no CNPJ sob o nº.
49.150.352/0001-12 (Hospital de Amor de Palmas).
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
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regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram a
autorização ao Executivo Municipal de realizar doação pecuniária.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordencimento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 024, de
05/09/2022 trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
Ill - DO VOTO
: 63) 3364-1163 e 3364-1444
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE
JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 024, de 05/09/2022,,
de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA
PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação” Final
Ver. Ala Eoilho dos santos N pdleão Dionísio da Costa
Secretário
nro Prorim eg Câmara Municipal do
Ver. Nelvi Teixeira Carlos id nr Ja Confusão . TO
Presidente PROVADO
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Ver. et da Costa vef-befito de eira de Carvalho
Relator Sécretário
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos er. Norah Carmem A.S. Rodrigues
Relator mm Secretária
Lagoa ca Confusão - TO Ver. Alan lho dios Santos Eâmara Municipal de
APROVADO Presi Lagos da Confusão - TO
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa q
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoad vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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