| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar doação pecuniária à Fundação Pio XII, inscrita no CNPJ sob o n° 49.150.352/0001-12 (Hospital de Amor de Palmas), e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO . LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO do pu fr a me CNP): 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a realizar doação pecuniária à Fundação Pio XI, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.150.352/0001-12 (Hospital de Amor de Palmas), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar doação pecuniária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à Fundação Pio XII, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.150.352/0001-12(Hospital de Amor de Palmas). Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas | unidades administrativas desta Administração. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2022. á up) Irêu Vono AE ,so! Soares Carlos Prefeito Municipal sara Municipal de Lagos da Confusão - TO Câm cipál dê APROVADO Lagoa aa Contusão - TO m 4,0) jo 44 APROVADO ã Did votação emd5,09 140. LN) E — mi E votação Essinatura “ RECEBEMOS 3099 3 JO as)? aee “> Ass Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 Em. J3/051 Cáâriara My nicipal je Lagoa ca Cortusão . To APROVADO ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CON S ) A 7 PROJETO DE LEI : 024 de05/09/2022 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO Ê “ "Autoriza o Poder Executivo a realizar Câmara Municipal de doação pecuniária à Fundação Pio XII, “ss O SR inscrita no CNPJ sob o nº. APROVADO Em 4, 09,99 1) 49.150.352/0001-12 (Hospital de Amor de (ê 2º votação Palmas), e dá outras providências." E + Assinatura COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 024 de 05/09/2022, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal de realizar doação pecuniária à Fundação Pio XII, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.150.352/0001-12 (Hospital de Amor de Palmas). Câniara Municipal so Lagos da Confusão - TO : . APROVADO É o que se tinha a relatar. o Em, / / Li votação IL- DO MÉRITO mi Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a autorização ao Exec!itivo Municipal de realizar doação pecuniária à Fundação Pio XI, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.150.352/0001-12 (Hospital de Amor de Palmas). 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — dá Z ail; =, (63) Do e 3364-3444 su pio 1 .a Lo 4 — 7488 qo MM ESTADO DO TOCANTINS y y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO p 7 regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram a autorização ao Executivo Municipal de realizar doação pecuniária. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordencimento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 024, de 05/09/2022 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Ill - DO VOTO : 63) 3364-1163 e 3364-1444 ZA ros PE arts ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CL qe Pe Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 024, de 05/09/2022,, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação” Final Ver. Ala Eoilho dos santos N pdleão Dionísio da Costa Secretário nro Prorim eg Câmara Municipal do Ver. Nelvi Teixeira Carlos id nr Ja Confusão . TO Presidente PROVADO MMA NA GENGA ML. Ver. et da Costa vef-befito de eira de Carvalho Relator Sécretário Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social Murer 7» freio corte) Ver. Nelvi Teixeira Carlos er. Norah Carmem A.S. Rodrigues Relator mm Secretária Lagoa ca Confusão - TO Ver. Alan lho dios Santos Eâmara Municipal de APROVADO Presi Lagos da Confusão - TO : residente Lagos à Em PR, OI 9099, APROVADO À mt votação Em, (ECO) e votação MM ud a NQoteno o Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa q CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoad vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 êssinatura