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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-09-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar cadeira de rodas a paciente paraplégico/tetraplégico, e dá outras providências."
native_id1065

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4

SE Ra ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNP): 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e
doar cadeira de rodas a paciente
paraplégico/tetraplégico, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir e a doar
cadeira de rodas motorizada a paciente paraplégico/tetraplégico.
Ar. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas | unidades
administrativas desta Administração.
Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2022.
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THIAGO SOARES perto
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Pref. Thiago Soares Carlos
Prefeito Municipal
PEDRINA NETA SOARES ppt sriedt
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Pedrina Neta Soares Carlos
Secretária Municipal de Assistência Social
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Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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PROJETO DE LEl; om o : 026 de14/09/2022
AUTOR Lagoa és Contusão . TO : Poder Executivo
ASSUNTO APROVADO , * "Autoriza o Poder Executivo a adquirir e
lb Led pd dia doar cadeira de rodas a paciente
O ZA voiscão paraplégico/tetraplégico e dá outras
providências."
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE,
COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, o qual dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir
e doar cadeira de rodas a paciente paraplégico “otra pi peter gaita rapircis
providências.. eo Ra To
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AmaS sas E 6 CG 9n99
11.1 - Da Competência e Iniciativa dé 4 Did.
- e V O taÇÃO
De início, ressaltamos que não existe víci j visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa” “déeis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre o objeto do presente projeto de lei complementar aqui posto
em apreciação.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
mpg de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
o pe proa o e, 564-1163 e 3364- A
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
= '
LAGOA DA CONFUSÃO -TO
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordencimento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 026, de
14/09/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
Hi - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE
JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 026, de 14/09/2022,
de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO
PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Ver. Alân Cóelho dos Santos NorlNeão à Dionísio da te
elator Secretário
raro To Lindo
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
on.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ) :
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
POA) am en l / O: 3 de tA
Ver. Wai Cardóso le Eds “ dl Pe Pereira de Carvalho
Relator Á Secretário
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Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
To. Nelvi TébienáC Carios ver. Cape es A.S. Rodrigues
Relator E sil N Secretária
Presidente
Câmara Municipal de
Câmara Municipal de Lagoa da Contusão TO
Lagoa da Confusão - TO APROVADO
APROVADO Emil, lb q pI. 9N5
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dos votação
Assinatura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiovahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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