| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar cadeira de rodas a paciente paraplégico/tetraplégico, e dá outras providências." |
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SE Ra ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNP): 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar cadeira de rodas a paciente paraplégico/tetraplégico, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir e a doar cadeira de rodas motorizada a paciente paraplégico/tetraplégico. Ar. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas | unidades administrativas desta Administração. Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2022. tt por THIAGO SOARES perto CARLOS:031791721 <rmos Bs bao] Pref. Thiago Soares Carlos Prefeito Municipal PEDRINA NETA SOARES ppt sriedt CARLOS:34770747187 dados 202308 1a rnaa04 avo Pedrina Neta Soares Carlos Secretária Municipal de Assistência Social p para RECEBEMOS Em AZ 409 (dos as JM; 4% Câmara Municipal de Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO s. Lagoa da Confusão - TO “ APROVADO APROVADO , ' -] Em, ) (2 VA OI LIQl A em AG OI ad0) (LO AE 1 ) otação ( 80, je votação - : = É Lá Assinatura Assinatura LJ Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 | DS ESTADO DO TOCANTINS g y PODER LEGISLATIVO W==5Y CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO y 3; TRSDADACONUSÃO 6 PROJETO DE LEl; om o : 026 de14/09/2022 AUTOR Lagoa és Contusão . TO : Poder Executivo ASSUNTO APROVADO , * "Autoriza o Poder Executivo a adquirir e lb Led pd dia doar cadeira de rodas a paciente O ZA voiscão paraplégico/tetraplégico e dá outras providências." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir e doar cadeira de rodas a paciente paraplégico “otra pi peter gaita rapircis providências.. eo Ra To A AmaS sas E 6 CG 9n99 11.1 - Da Competência e Iniciativa dé 4 Did. - e V O taÇÃO De início, ressaltamos que não existe víci j visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa” “déeis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre o objeto do presente projeto de lei complementar aqui posto em apreciação. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. mpg de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — o pe proa o e, 564-1163 e 3364- A ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO = ' LAGOA DA CONFUSÃO -TO Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordencimento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 026, de 14/09/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Hi - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 026, de 14/09/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Alân Cóelho dos Santos NorlNeão à Dionísio da te elator Secretário raro To Lindo Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — on.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ) : ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle POA) am en l / O: 3 de tA Ver. Wai Cardóso le Eds “ dl Pe Pereira de Carvalho Relator Á Secretário aus Mas Meu Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social To. Nelvi TébienáC Carios ver. Cape es A.S. Rodrigues Relator E sil N Secretária Presidente Câmara Municipal de Câmara Municipal de Lagoa da Contusão TO Lagoa da Confusão - TO APROVADO APROVADO Emil, lb q pI. 9N5 Em Je OI I0i2 CD Se pe dos votação Assinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiovahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444