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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa"Torna Entidade de Utilidade Pública, e da outras providências".
native_id1066

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO
Projeto de Lei nº 002/2022
“Torna Entidade de Utilidade Pública, e da
outras providências”.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE
LAGOA DA CONFUSÃO, inscrita no CNPJ nº 02.580.924/0001-30, com sede
neste Município.
Parágrafo Único — fazem parte do projeto os anexos: cópias de: Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica, Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE LAGOA
DA CONFUSÃO, Certidão de Averbação Estatuto Social, Certidão da Constituição
da ASSOCIAÇÃO, certidão trabalhista, Ata da Constituição da ASSOCIAÇÃO,
Certidão Negativa Municipal, Estadual, Federal, e Alvará de funcionamento.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar a referida entidade
os benefícios que a lei permite, que se encontre dentro de suas possibilidades.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões em 12 de Setembro de 2. Câmara Municipal de
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(byahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
am ESTADO DO TOCANTINS
VA NY PODER LEGISLATIVO
AN CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA (CONFUSÃO
PROJETO DE LEI : 002 de12/09/2022
AUTOR : Vereador Luiz Edvaldo Coelho dos Santos
ASSUNTO :““Torna Entidade de Utilidade Pública, e dá
outras providências”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, “COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIALCOMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA,
OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 002 de 12/09/2022, de autoria do vereador Luiz Edvaldo Coelho dos
Santos o qual torna Entidade de Utilidade Pública, e dá-quiras providências.
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É o que se tinha a relatar. X vaDO
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Trata-se de Projeto de Lei, autoria do vereador Luiz Edvaldo
Coelho dos Santos o qual torna Entidade de, Utilidade, Pública, e dá outras
providências. Sagon acentuados 10
APROVADO
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11.1 - Da Competência e Iniciativa ao, votação
Nu Celine
De início, ressaltamos que Naovexste-Mácio de iniciativa, visto
que cabe, também, ao Poder Legislativo Municipal a iniciativa privativa de
leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se
enquadram legislar sobre a matéria objeto do presente projeto de lei aqui
posto em apreciação.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
Câm: ara ga de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
: al: camaralagoa(t yahoo.com.br = Pa (63), 3B64- -1163 e 3364-1444
2)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
SE
qe
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 002, de
12/09/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
Hi - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL; COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS
PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS VOTAM
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE
REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 002, de 12/09/2022, de autoria do
Câmara Municipal de La agoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
EP. br = fonés: | (63) 3364-1163 e 3364-1444
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Po ESTADO DO TOCANTINS
Po o PODER LEGISLATIVO E
pos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DO PROJETO, nos termos
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
Cód
que
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2022.
omissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Cc
PO ) ANA A
Ver. Alen(Coélho dos Santos Napóleão lonísio da Costa
elator Secretário
Medo! TRÁZrid 47 US
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Ver. Denito Pereira de Carvalho
Relator “Secretário
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
is OvADO Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Noral: Carmem A. S. Rodrigues
EmA OI do2p. Relator a Secretária
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Serviços Públicos e Atividades Privadas
Câmara Municipal de
goa da Confusão. TO D , »
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Câmara Municipal de Lagoa da Contusso:tO — Av. Vicente garbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratugoais yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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