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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-10-21
Ementa"Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a adquirir e doar filtro de água, bebedouro para tratamento de água em comunidade de Lagoa da Confusão - TO e dá outras providências".
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Autoria

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texto original #

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AEE Ra ESTADO DO TOCANTINS pReFEITURA DE
mM PODER EXECUTIVO GR
Y Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO epa
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 027 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a autorização do Executivo
Municipal a adquirir e doar filtro de água,
bebedouro para tratamento de água em
comunidade de Lagoa da Confusão - TO,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo adquirir e doar filtro e bebedouro
de tratamento de água para a comunidade da Aldeia Catâmjê, através da
Associação do Povo Indígena Krahô-Kanela da Aldeia Catâmjê-APOINKK,
inscrita no CNPJ nº 11.502.471/0001-14, com endereço na Aldeia Indígena
Krahô-Kanela Catâmijê - Terra Indígena, Lagoa da Confusão — TO,
representada pelo seu Presidente o senhor WAGNER KATAMY RIBEIRO DA
SILVA KRAHÔ-KANELA, inscrito no CPF nº 029.526.751-80e RG nº 954.091
SSP/TO.
An. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas | unidades
administrativas desta Administração.
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D GOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 14 dias do mês de ou Wa
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RECEBEMOS Pref. Thiago Sod
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Assinatura
êssimatura
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
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ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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PROJETO DE LEI : 027 de14/10/2022
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO ini is a .
Câmara Municipal de Dispõe sobre a autorização do Executivo
Lagos da Confusão - TO ici iri 4
aprovado Municipal a adquirir e doar filtro de água,
, bebedouro para tratamento de água em
Frade Os 1 . =
“Votação comunidade de . goa da Confusão-TO e
dá outras providências."
ássinaiura
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINALCOMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLECOMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 027 de 14/10/2022, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a
autorização do Executivo Municipal a adquirir > doar filtro de água,
bebedouro para tratamento de água em esmas je Ena da
Confusão-TO e dá outras providências.
É o que se tinha a relatar. emS),
a : diodos
IL- DO MÉRITO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, que dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a adquirir
e doar filtro de água, bebedouro para tratamento de água em comunidade
de Lagoa da Confusão-TO.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadra a
matéria aqui posta em apreciação. <a
qui p p ç E PA
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro
; nEsantco ge 7 fonea; pr PSA 1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Sa
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qe
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os praceitos constitucionais e
legais, náohá nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 027, de
14/10/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
HI - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E ASSISTÊNCIA
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
dy a die = E-mail: camaratagosti yahoo.com br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
4 :
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE
JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 009, de 11/02/2022,
de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA
PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
aqui expostos.
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qe
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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er. Atairéoelho-dos Santos digas bs da Costa
Relator Secretário
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Ver. Wélice Cardoso da Costa Ver. Denito Pereira de Carvalho
Relator AN Secretário
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Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto Saúde e
Assistência Social
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodrigues
Relator = Secretária
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Ver. Alan-Coelho dos Santos
Presidente
Câriara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO tar
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(DO, Lº votação Email
EP = Votação
Éssinatura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº1.770 - Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatsahoo.com.be - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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