| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a adquirir e doar filtro de água, bebedouro para tratamento de água em comunidade de Lagoa da Confusão - TO e dá outras providências". |
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AEE Ra ESTADO DO TOCANTINS pReFEITURA DE mM PODER EXECUTIVO GR Y Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO epa CNPJ: 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. 027 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a adquirir e doar filtro de água, bebedouro para tratamento de água em comunidade de Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo adquirir e doar filtro e bebedouro de tratamento de água para a comunidade da Aldeia Catâmjê, através da Associação do Povo Indígena Krahô-Kanela da Aldeia Catâmjê-APOINKK, inscrita no CNPJ nº 11.502.471/0001-14, com endereço na Aldeia Indígena Krahô-Kanela Catâmijê - Terra Indígena, Lagoa da Confusão — TO, representada pelo seu Presidente o senhor WAGNER KATAMY RIBEIRO DA SILVA KRAHÔ-KANELA, inscrito no CPF nº 029.526.751-80e RG nº 954.091 SSP/TO. An. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas | unidades administrativas desta Administração. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D GOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de ou Wa CY x RECEBEMOS Pref. Thiago Sod em SOLID ns 5:36 Prefeito Municipal m. Ass “ara Municipal de Cârrara Municipal de Lagos va Confusão - TO Lagos «a Contusão - TO APROVADO RED ; Eri o Assinatura êssimatura Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 ) ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ES << cela PROJETO DE LEI : 027 de14/10/2022 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO ini is a . Câmara Municipal de Dispõe sobre a autorização do Executivo Lagos da Confusão - TO ici iri 4 aprovado Municipal a adquirir e doar filtro de água, , bebedouro para tratamento de água em Frade Os 1 . = “Votação comunidade de . goa da Confusão-TO e dá outras providências." ássinaiura COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINALCOMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLECOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 027 de 14/10/2022, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a adquirir > doar filtro de água, bebedouro para tratamento de água em esmas je Ena da Confusão-TO e dá outras providências. É o que se tinha a relatar. emS), a : diodos IL- DO MÉRITO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a adquirir e doar filtro de água, bebedouro para tratamento de água em comunidade de Lagoa da Confusão-TO. 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadra a matéria aqui posta em apreciação. <a qui p p ç E PA Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro ; nEsantco ge 7 fonea; pr PSA 1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Sa [o qe Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os praceitos constitucionais e legais, náohá nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 027, de 14/10/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. HI - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E ASSISTÊNCIA Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — dy a die = E-mail: camaratagosti yahoo.com br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 4 : 4 AEE Rm ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 009, de 11/02/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. E qe SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final / NA (4 er. Atairéoelho-dos Santos digas bs da Costa Relator Secretário tro Deccervma Es (<S Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Ver. Wélice Cardoso da Costa Ver. Denito Pereira de Carvalho Relator AN Secretário » / Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto Saúde e Assistência Social pMplr Terri egalesS nora, Cerro WD. Rectrk q a Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodrigues Relator = Secretária ( és. de e NO Ver. Alan-Coelho dos Santos Presidente Câriara Municipal de Lagoa da Confusão - TO tar APROVADO Lag end o cd) semeado É 9 (DO, Lº votação Email EP = Votação Éssinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº1.770 - Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatsahoo.com.be - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444