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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-10-21
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal n° 730, de 30/06/2016, e dá outras providências."
native_id1074

Autoria

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texto original #

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A , ESTADO DO TOCANTINS eretas
mM PODER EXECUTIVO DR ENEIRÃO
Y Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO = ———
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 010 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº.
730, de 30/06/2016, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Ar. 1º Fixa salário base do cargo de Técnico de Enfermagem
constantes do Grupo Ill - CNMT 40 horas — Cargo de Nível Médio Técnico do
Anexo IV da Lei nº. 730, de 30/06/2016, passando a vigorar da seguinte
forma:
ANEXO IV
TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO
MUNCICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO.
GRUPO IIl - CARGO DE MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 40 HORAS
Técnico de ESTO o ENE | R$ 1.812,00
An. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas | unidades
administrativas desta Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 14 dias do mês de outu de 2022. Ebasiras
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são. TO
APROVADO
+
Pref. Thiago Soares Carlos
Prefeito Municipal
o 5 lodete Coelho de Oliveira PROMO
Secretária Municipal de Saúde Em, Aco
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= É votação
Ass
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
Assinatur,
ESTADO DO TOCANTINS ç fa y
PODER LEGISLATIVO N y
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Safe
PROJETO DE LEI : 010 de14/10/2022
COMPLEMENTAR “2:23 1tumicipa!
AUTOR am na 'usão- TO : Poder Executivo
ASSUNTO PROVADO : “Altera dispositivos da Lei Municipal nº.
ralo cant 730, de 30/06/2016 dá outras
votação providências.”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINALCOMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLECOMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe
do Poder Executivo, o qual altera dispositivos da Lei MURISIPO 20730. de
us: . -ago3 da Contusão -
30/06/2016 e dá outras providências. APROVADO ro
grado o dos!
11.1 - Da Competência e Iniciativa / Ja
e a
De início, ressaltamos que não existe vício dente visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre o objeto do presente projeto de lei complementar aqui posto
em apreciação.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impesso-l e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro ia
EP: 77493-000 E-mail: camaralagoadi yahoo.com.br jones: (63) 3364 1163 e 3364-1444 (
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ESTADO DO TOCANTINS
A PODER LEGISLATIVO .
dos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos ro há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº.
010, de 14/10/2022trazido à colação para análise, não carece de
adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito
submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-
se, para tanto, as formalidades legais e regimentais.
Il - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE;
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de
Lei Complementar nº. 010, de 14/10/2022, de autoria do Poder Executivo, e
no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmarc: Municipal em Lagoa da
“Confusão, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2022.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoayahoo.com.be - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Ver. Alan Coélho dos Santos nal ão Pira da coa
Relator Secretário
puros Taíikríro caca
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
utação, Fiscalização e Controle
e Cardoso da Costa Ver. Derito Pereira de Carvalho
Relator + Secretário
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
mpi! Trelérima Gdes Nienady Cosmos WO. Rocas E ro
Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodrigues
Relator ERES: Secretária
Ver. Alan Coelho dos Santos
Presidente
a
(2/0, >VOtação
Assinatura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratogoniyanco.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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