| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal n° 730, de 30/06/2016, e dá outras providências." |
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A , ESTADO DO TOCANTINS eretas mM PODER EXECUTIVO DR ENEIRÃO Y Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO = ——— CNPJ: 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 010 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 730, de 30/06/2016, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Ar. 1º Fixa salário base do cargo de Técnico de Enfermagem constantes do Grupo Ill - CNMT 40 horas — Cargo de Nível Médio Técnico do Anexo IV da Lei nº. 730, de 30/06/2016, passando a vigorar da seguinte forma: ANEXO IV TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO MUNCICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO. GRUPO IIl - CARGO DE MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 40 HORAS Técnico de ESTO o ENE | R$ 1.812,00 An. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas | unidades administrativas desta Administração. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de outu de 2022. Ebasiras Vci o Lagoa css female são. TO APROVADO + Pref. Thiago Soares Carlos Prefeito Municipal o 5 lodete Coelho de Oliveira PROMO Secretária Municipal de Saúde Em, Aco rt LOAD = É votação Ass Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 Assinatur, ESTADO DO TOCANTINS ç fa y PODER LEGISLATIVO N y CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Safe PROJETO DE LEI : 010 de14/10/2022 COMPLEMENTAR “2:23 1tumicipa! AUTOR am na 'usão- TO : Poder Executivo ASSUNTO PROVADO : “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. ralo cant 730, de 30/06/2016 dá outras votação providências.” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINALCOMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLECOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual altera dispositivos da Lei MURISIPO 20730. de us: . -ago3 da Contusão - 30/06/2016 e dá outras providências. APROVADO ro grado o dos! 11.1 - Da Competência e Iniciativa / Ja e a De início, ressaltamos que não existe vício dente visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre o objeto do presente projeto de lei complementar aqui posto em apreciação. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impesso-l e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro ia EP: 77493-000 E-mail: camaralagoadi yahoo.com.br jones: (63) 3364 1163 e 3364-1444 ( pri papiro: E OS PA e ESTADO DO TOCANTINS A PODER LEGISLATIVO . dos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO C<éca vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos ro há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº. 010, de 14/10/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando- se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Il - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 010, de 14/10/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmarc: Municipal em Lagoa da “Confusão, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2022. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoayahoo.com.be - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Alan Coélho dos Santos nal ão Pira da coa Relator Secretário puros Taíikríro caca Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente utação, Fiscalização e Controle e Cardoso da Costa Ver. Derito Pereira de Carvalho Relator + Secretário Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social mpi! Trelérima Gdes Nienady Cosmos WO. Rocas E ro Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodrigues Relator ERES: Secretária Ver. Alan Coelho dos Santos Presidente a (2/0, >VOtação Assinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratogoniyanco.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444