| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-12-10 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal n° 730, de 30/06/2016, e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE LAGOA CONFUSÃO ASR ' ESTADO DO TOCANTINS “Ms PODER EXECUTIVO . SPL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ps CNPJ: 26.753.137/0001-00 EI Pp T e. 01 2D Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 730, de 30/06/2016 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Arm. 1º Fixa salário base do cargo de Auxiliar de Enfermagem constantes do GRUPO IV - CARGO DE ESINO FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS, da Lei nº. 730, de 30/06/2016, passando a vigorar da seguinte forma: ANEXO IV TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO MUNCICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO. GRUPO IV - CARGO DE ESINO FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS CARGO SALÁRIO BASE R$ | | Auxiliar de Enfermagem | R$ 1.812,00 | Ar. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentários consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de novembro de 2022. Assinado de forma digital por THIAGO SOARES THIAGO SOARES CARLOS:03179172185 AU Dados: 2022 Pref. Thiago Soares Carlos Prefeito Municipal Cárcara Municipa' ce Elihara Monica dd Lagos Farm To Lagos ca Confusão - TO RECEBEMOS y aBR APROVADO EN 99; : OvaDo O JO di Apa TER Tu Votação Ass dssiraiura “SSinaura Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 int 3) A Ma ESTADO DO TOCANTINS SA ay PODER LEGISLATIVO =D CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI : 011 de 04/11/2022 COMPLEMENTAR Cómera nr cipo AUTOR ds Cemisdo “to à : Poder Executivo va ASSUNTO 07/29 "Altera dispositivos da Lei Edo is Se aro Municipal nº. 730 de 30/06/2016 e e dá outras providências. " ÁSSinatyr, a * COMISSÃO DE onto LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINALCOMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual acrescenta e cria dispositivos da Lei Municipal nº. 730, de 30/06/2016, alterada pela Lei Complementar nº 0), ch, 04/11/2022, e dá outras providências. Lagos za Certusão - TO APROVADO 11.1 - Da Competência e Iniciativa emló (Já br é votação De início, ressaltamos que não existe aeriniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privátivarde leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre o objeto do presente projeto de lei emnnprotneania aqui posto em apreciação. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosiáyahoo.con-hr - fones: (63) 3364-1163 edit A PRI TI <L Ns, ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos admi"'strativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº. 011, de 04/11/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando- se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Hll - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 011, de 04/11/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Alai-Coelho-dos Santos Napoleão Dionísio da Costa Relator Secretário Mp ivo Ta fi AMA EGr x Ver. Nelvi Téixeira Carlos E s Presidente O — Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaúivahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 o « RR Y ESTADO DO TOCANTINS Yy PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E UAU Ver. Welice Cardoso da Costa - Denito Pereira de Carvalho Relator “Secretário Za das À & r. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social A * Teinnira aules Norah Orr Ware S Rectr qu er. “ Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodriguel Relator RE Secretária Aa Ver. Alan Cóetho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Câmara Municipa! de Lagoa va Confusão . TO Lagoa «a Confusão . TO APROVADO pr ( 2 O, am talo AR votação EN Z âssiratura Sespatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoativahos.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444