| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Contas das diárias de viagens aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências." |
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AS Ra ESTADO DO TOCANTINS sm PODER LEGISLATIVO $ 444 CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 PROJETO RESOLUÇÃO Nº. 007, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Câmara Municipal de Dispõe sobre a concessão, o Lagos 33 Centusãc - TO a APROVADO pagamento, o valor e a prestação de A contas das diárias de viagens aos em BIA IA 9 ED leuno vereadores e servidores da Câmara os pad Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências. ássinatura A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Ar. 1º - A concessão, pagamento, valor e prestações de contas de diárias de viagem a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, obedecerão as disposições desta Resolução. 81º - Para os fins do disposto nesta Resolução, serão considerados servidores aqueles que exercem cargos, emprego ou função pública mesmo que seja de forma transitória. 82º - São considerados agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Vereador. 83º - Os membros de comitivas ou missões oficiais especialmente designados pelo Presidente da Casa, e os convidados especiais não enquadrados no caput deste artigo, serão considerados colaboradores eventuais, fazendo jus às diárias no valor devido a vereador ou a servidor com a função ou cargo correspondente. Art. 2º - Ao Vereador e/ou ao servidor desta Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou representação de interesse deste Poder Legislativo, serão concedidas diárias destinadas a indenizar despesas com alimentação, hospedagem se houver pernoite e locomoção, excetuando-se o custeio deste último quando realizado por meio de veículo oficial. Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 ST Ra ESTADO DO TOCANTINS ça sm . PODER LEGISLATIVO jm y $ 44.4 CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO E A CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 81º - Entende-se por interesse da Administração, a busca de benefícios a Câmara ou Município, bem como na representação parlamentar desta Casa Legislativa, e ainda os serviços de secretaria a ser desempenhado fora do município e a participação em cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento diretamente relacionada com o cargo ou função, no exercício da atividade parlamentar no caso de vereadores. 82º - Os valores das diárias dos servidores públicos e dos agentes políticos desta Casa Legislativa são os constantes do ANEXO | - VALORES DAS DIÁRIAS desta Resolução. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Seção | Da Autorização Prévia Ar. 3º - O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do Município, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar por escrito a autorização ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida justificativa sobre a necessidade de deslocamento, nos termos do ANEXO Il - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS desta Resolução. 81º - A diária somente será concedida após emissão de Portaria autorizativa da Presidência desta Casa Legislativa. 82º - A autorização será prévia ao afastamento. 83º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando: a) o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município; b) no dia do retorno à sede do município; c) quando for fornecido hospedagem e alimentação, nesse caso a metade da diária será para custear a locomoção do servidor e/ou vereador, que se estiver se locomovendo por veículo oficial não será devida. 84º - A diária: |— é atribuída Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 p= AE Rx ESTADO DO TOCANTINS MA: PODER LEGISLATIVO Y CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 a) previamente pelo dirigente do respectivo órgão por meio de Portaria, inclusive a referente ao seu próprio afastamento, conforme modelo do ANEXO Ill - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta Resolução; b) mediante preenchimento de Formulário de Afastamento e Atribuição de Diárias, que deverá ser apresentado ao dirigente de que trata a alínea “a)" do inciso | deste artigo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para conhecimento, apreciação e expedição da respectiva autorização ou não, na conformidade do ANEXO Il - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS desta Resolução; c) exclusivamente a quem esteja em pleno exercício de cargo, posto ou função; Il —- de natureza não-salarial e é paga: a) mediante custeio; b) antecipada e inteiramente, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade atribuidora: 1. urgência, podendo ser acertada no decorrer do afastamento; e 2. afastamento superior a 15 (quinze) dias, caso em que pode ser acertada parceladamente. Ill — não se incorpora em nenhuma hipótese ao vencimento, subsídio ou provento, inclusive na aposentadoria ou pensão; IV -— não se considera para o efeito de: a) adicional de férias; e b) gratificação natalina. V - é destinada a custear, quando houver, despesas com alimentação, hospedagem e traslado, excetuando-se o custeio deste último quando realizado por meio de veículo oficial. 85º - À antecipação dos valores da diária de que trata a alínea “b)" do inciso Il deste artigo, não exime o beneficiário da apresentação da respectiva prestação de contas. Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 Ed ESTADO DO TOCANTINS MA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 86º - É nulo o ato de atribuição de diária que tenha início na sexta-feira ou inclua sábado, domingo e feriado, salvo se amplamente motivado. Seção Il Do Direito a Diárias Ant. 4º - Não gera direito a diárias: | - o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no art. 2º desta Resolução; Il - quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não se deslocar conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos aos cofres do Legislativo Municipal, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários. Ill — o deslocamento do Município não autorizado pela Presidência da Câmara. CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção | Dos Elementos Integrantes do processo de Prestação de Contas Art. 5º - Toda concessão de diárias de viagem, corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias Úteis contados da data do efetivo retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo administrativo onde deverá constar dentre outros: | — Atestado, certificado ou frequência, documento fiscal, fotos ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; Il - Relatório circunstanciado da viagem do evento, curso, ou similar, conforme modelo do ANEXO IV - RELATÓRIO DE VIAGEM. Seção Il Das Penalidades pela não prestação de Contas Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-11c.. ag E Sd: ESTADO DO TOCANTINS Tm) PODER LEGISLATIVO Y CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Art. 6º - Se o beneficiário não prestar contas dos valores antecipados deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das diárias concedidas. 81º - Os valores correspondente às devoluções de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha ds pagamento, ou se não for possível este procedimento, será inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa e/ou judicialmente. 82º - As penalidades de que trata este artigo não eximirá o beneficiário de ser devidamente responsabilizado administrativamente (processo administrativo disciplinar), civilmente e criminalmente. Seção Ill Devolução dos Valores não Utilizados Art. 7º - A não utilização dos valores requeridos para diárias de viagem por qualquer motivo, ensejará a sua devolução no prazo máximo de 05 (cinco) úteis contados da data de seu especifica-.o retorno ao Município, conforme especificado no ANEXO Il - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS. 81º - Na hipótese de ocorrer o retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento especificado no ANEXO Il -— REQUERIMENTO DE DIÁRIAS, deverá o beneficiário restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo. 82º - Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, incidirá as mesmas penalidades descritas no art. 6º desta Resolução. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ar. 8º - Não se atribui diária de viagem com valor superior ao previsto nesta Resolução, ainda que se trate de deslocamento de equipe integrada por profissionais que a aufira em valores diferenciados. Art. 9º - O servidor e/ou o vereador beneficiado com a diária responde solidariamente com o ordenador de despesas pela concessão indevida de diárias. Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 E Sd ESTADO DO TOCANTINS MA: PODER LEGISLATIVO ».4 CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se a Resolução nº. 106/2021. SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2022. Wm Ver. Presidente Câmara Municipa! de Lagoa 2a Certusão. TO Epa ig Il 92 To EA ESSinatura Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 ASS Rm ESTADO DO TOCANTINS MA. PODER LEGISLATIVO 444 CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO pps CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 La ANEXO | (ao Projeto de Resolução nº 007 de 09/12/2.422) VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM EM REAIS (R$) CAPITAL DO OUTRAS ESTADO DO | CAPITAIS E NÍVEL FUNCIONAL ; TOCANTINS DISTRITO | DE FEDERAL | ESTADO | OUTROS Vereadores R$ 600,00 R$ 1.200,00 R$ R$ 500,00 | 1.100,00 Servidores Efetivos, Servidores! R$ 500,00 R$ 900,00 R$ R$ Contratados e ocupantes de 450,00 | 800,00 cargos em comissão SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA. MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mê de dezembro do ano de 2022. Ver. LUIZ EDVALDO COELHO DOS SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163