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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-12-09
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Contas das diárias de viagens aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências."
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Autoria

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AS Ra ESTADO DO TOCANTINS
sm PODER LEGISLATIVO
$ 444 CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
PROJETO RESOLUÇÃO Nº. 007, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Câmara Municipal de Dispõe sobre a concessão, o
Lagos 33 Centusãc - TO a
APROVADO pagamento, o valor e a prestação de
A contas das diárias de viagens aos
em BIA IA 9
ED leuno vereadores e servidores da Câmara
os pad Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e
adota outras providências.
ássinatura
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo
aprova e promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ar. 1º - A concessão, pagamento, valor e prestações de contas de
diárias de viagem a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lagoa
da Confusão - TO, obedecerão as disposições desta Resolução.
81º - Para os fins do disposto nesta Resolução, serão considerados
servidores aqueles que exercem cargos, emprego ou função pública mesmo
que seja de forma transitória.
82º - São considerados agentes políticos no âmbito do Poder
Legislativo Municipal o Vereador.
83º - Os membros de comitivas ou missões oficiais especialmente
designados pelo Presidente da Casa, e os convidados especiais não
enquadrados no caput deste artigo, serão considerados colaboradores
eventuais, fazendo jus às diárias no valor devido a vereador ou a servidor
com a função ou cargo correspondente.
Art. 2º - Ao Vereador e/ou ao servidor desta Câmara Municipal que
receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de
serviço ou representação de interesse deste Poder Legislativo, serão
concedidas diárias destinadas a indenizar despesas com alimentação,
hospedagem se houver pernoite e locomoção, excetuando-se o custeio
deste último quando realizado por meio de veículo oficial.
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
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$ 44.4 CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO E A
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
81º - Entende-se por interesse da Administração, a busca de benefícios
a Câmara ou Município, bem como na representação parlamentar desta
Casa Legislativa, e ainda os serviços de secretaria a ser desempenhado fora
do município e a participação em cursos, estágios, congressos ou outra
modalidade de aperfeiçoamento diretamente relacionada com o cargo ou
função, no exercício da atividade parlamentar no caso de vereadores.
82º - Os valores das diárias dos servidores públicos e dos agentes
políticos desta Casa Legislativa são os constantes do ANEXO | - VALORES DAS
DIÁRIAS desta Resolução.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Seção |
Da Autorização Prévia
Ar. 3º - O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do
Município, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar por escrito
a autorização ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida
justificativa sobre a necessidade de deslocamento, nos termos do ANEXO Il -
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS desta Resolução.
81º - A diária somente será concedida após emissão de Portaria
autorizativa da Presidência desta Casa Legislativa.
82º - A autorização será prévia ao afastamento.
83º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida
pela metade quando:
a) o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município;
b) no dia do retorno à sede do município;
c) quando for fornecido hospedagem e alimentação, nesse caso a
metade da diária será para custear a locomoção do servidor e/ou
vereador, que se estiver se locomovendo por veículo oficial não
será devida.
84º - A diária:
|— é atribuída
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
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Y CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
a) previamente pelo dirigente do respectivo órgão por meio de
Portaria, inclusive a referente ao seu próprio afastamento, conforme
modelo do ANEXO Ill - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta
Resolução;
b) mediante preenchimento de Formulário de Afastamento e
Atribuição de Diárias, que deverá ser apresentado ao dirigente de que
trata a alínea “a)" do inciso | deste artigo com antecedência mínima
de 72 (setenta e duas) horas para conhecimento, apreciação e
expedição da respectiva autorização ou não, na conformidade do
ANEXO Il - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS desta Resolução;
c) exclusivamente a quem esteja em pleno exercício de cargo, posto
ou função;
Il —- de natureza não-salarial e é paga:
a) mediante custeio;
b) antecipada e inteiramente, exceto nas seguintes situações, a
critério da autoridade atribuidora:
1. urgência, podendo ser acertada no decorrer do afastamento; e
2. afastamento superior a 15 (quinze) dias, caso em que pode ser
acertada parceladamente.
Ill — não se incorpora em nenhuma hipótese ao vencimento, subsídio
ou provento, inclusive na aposentadoria ou pensão;
IV -— não se considera para o efeito de:
a) adicional de férias; e
b) gratificação natalina.
V - é destinada a custear, quando houver, despesas com
alimentação, hospedagem e traslado, excetuando-se o custeio deste último
quando realizado por meio de veículo oficial.
85º - À antecipação dos valores da diária de que trata a alínea “b)"
do inciso Il deste artigo, não exime o beneficiário da apresentação da
respectiva prestação de contas.
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
Ed ESTADO DO TOCANTINS
MA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
86º - É nulo o ato de atribuição de diária que tenha início na sexta-feira
ou inclua sábado, domingo e feriado, salvo se amplamente motivado.
Seção Il
Do Direito a Diárias
Ant. 4º - Não gera direito a diárias:
| - o deslocamento que não originar qualquer das despesas
mencionadas no art. 2º desta Resolução;
Il - quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias,
não se deslocar conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os
valores serão devolvidos aos cofres do Legislativo Municipal, estornando-se a
despesa realizada para fins orçamentários.
Ill — o deslocamento do Município não autorizado pela Presidência da
Câmara.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção |
Dos Elementos Integrantes do processo
de Prestação de Contas
Art. 5º - Toda concessão de diárias de viagem, corresponderá a uma
prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias Úteis contados
da data do efetivo retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se
processo administrativo onde deverá constar dentre outros:
| — Atestado, certificado ou frequência, documento fiscal, fotos ou
outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de
destino, conforme a solicitação prévia da diária;
Il - Relatório circunstanciado da viagem do evento, curso, ou similar,
conforme modelo do ANEXO IV - RELATÓRIO DE VIAGEM.
Seção Il
Das Penalidades pela não prestação de Contas
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-11c..
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Y CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
Art. 6º - Se o beneficiário não prestar contas dos valores antecipados
deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por
cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das diárias
concedidas.
81º - Os valores correspondente às devoluções de que trata este
artigo, poderão ser objeto de desconto em folha ds pagamento, ou se não
for possível este procedimento, será inscrito em dívida ativa e cobrado
administrativa e/ou judicialmente.
82º - As penalidades de que trata este artigo não eximirá o beneficiário
de ser devidamente responsabilizado administrativamente (processo
administrativo disciplinar), civilmente e criminalmente.
Seção Ill
Devolução dos Valores não Utilizados
Art. 7º - A não utilização dos valores requeridos para diárias de viagem
por qualquer motivo, ensejará a sua devolução no prazo máximo de 05
(cinco) úteis contados da data de seu especifica-.o retorno ao Município,
conforme especificado no ANEXO Il - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS.
81º - Na hipótese de ocorrer o retorno à sede em prazo menor do que
o previsto para o seu afastamento especificado no ANEXO Il -—
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS, deverá o beneficiário restituir as diárias recebidas
em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo.
82º - Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, incidirá as
mesmas penalidades descritas no art. 6º desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar. 8º - Não se atribui diária de viagem com valor superior ao previsto
nesta Resolução, ainda que se trate de deslocamento de equipe integrada
por profissionais que a aufira em valores diferenciados.
Art. 9º - O servidor e/ou o vereador beneficiado com a diária responde
solidariamente com o ordenador de despesas pela concessão indevida de
diárias.
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
E Sd ESTADO DO TOCANTINS
MA: PODER LEGISLATIVO
».4 CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de
2023, revogando-se a Resolução nº. 106/2021.
SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2022.
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Ver. Presidente
Câmara Municipa! de
Lagoa 2a Certusão. TO
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ESSinatura
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
ASS Rm ESTADO DO TOCANTINS
MA. PODER LEGISLATIVO
444 CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
pps CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
La
ANEXO |
(ao Projeto de Resolução nº 007 de 09/12/2.422)
VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM EM REAIS (R$)
CAPITAL DO OUTRAS
ESTADO DO | CAPITAIS E
NÍVEL FUNCIONAL ; TOCANTINS DISTRITO | DE
FEDERAL | ESTADO | OUTROS
Vereadores R$ 600,00 R$ 1.200,00 R$ R$
500,00 | 1.100,00
Servidores Efetivos, Servidores! R$ 500,00 R$ 900,00 R$ R$
Contratados e ocupantes de 450,00 | 800,00
cargos em comissão
SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA. MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 09 dias do mê de dezembro do ano de 2022.
Ver. LUIZ EDVALDO COELHO DOS SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163

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