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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-11-10
Ementa"Dispõe sobre a denominação de creche Municipal da cidade de Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências."
native_id1095

Autoria

Documents (1)

texto original #

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SE; PREFEITURA DE
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ;
CNPJ: 26.753.137/0001-00 E
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PROJETO DE LEI Nº. 030/2022 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de Creche
Municipal da cidade de Lagoa da
Confusão - TO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica denominada a Creche Municipal Situada na Rua Jatobás
08, APM 03, em Lagoa da Confusão - TO, como “IVANILDE DORTA DOS
SANTOS”.
Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2022.
THIAGO SOARES
CARLOS:031791
72185
Pref. Thiago Soares Carlos
Prefeito Municipal
MARIA DO SOCORRO a
GONCALVESDA
CRUZ:450/7444153
Maria do Socorro Gonçalves da Cruz Câmara Municipal se
Secretária Municipal de Educação Lagos 03 Contusãc. TO
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Câmara Mun cipa! de EsSirarorg
Lagoa da Confusão. TO
APROVADO
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Coto — votação RECEBEI ' 4y
AJ 13 as) 4 Br
Êssinatura us
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 — 1520
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MM ESTADO DO TOCANTINS
q PODER LEGISLATIVO
De CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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PROJETO DE LEI Nº. : 030 de 07/11/2022
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Dispõe sobre denominação de Creche
Municipal da cidade de Lagoa da Confusão-TO,
e dá outras providências
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINALCOMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 030 de 07/11/2022, de autoria do Poder Executivo o qual dispõe sobre
denominação de Creche Municipal da cidade de Lagoa da Confusão-TO, e
dá outras providências. E Câmara Municipal de Câmara Municipal de
3902 23 Contusão - ro Lagos oa Contusão . ro
APROVADO APROVADO
É o que se tinha a relatar. em OZ, 19 9n4n Eu aos
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Il- DO MÉRITO
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Trata-se de Projeto de Lei, de autoria "do Chefe do Poder
Executivo, o qual dispõe sobre a denominação de Creche Municipal da
cidade de Lagoa da Confusão-TO, e dá outras providências.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram a
nomeação de bens públicos. '
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro Pa
*k (63) 3364-1163 e 3364-1444 - e
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Meto da ad
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Amato CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
E
CA
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redução final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 030, de 07/11/2022 trazido
à colação para análise, não carece de adequação através de emendas,
devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta
Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e
regimentais.
Ill - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE;
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 030, de
26/01/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO
DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
aqui expostos.
Câmara Muricipa! de
Lagoa za Confusão - TO a ES Eh
APROVADO SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
par Confusão, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2022.
votação
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vice: te Barbosa nº 1.770 — Centro —
ida E-mail: comsetigofipoo eta fonsg: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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ESTADO DO TOCANTINS *
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Ver. Alan o dos Santos Napoleão deríio da Costa
Relator Secretário
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Vér. Nei tárcda Carlos
Presidente
Ver. Welice Cardoso da Costa
Relator ,. Secrkfário
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Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
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Ver. Nei telkénd 3 Éarlos er. Norah Carmem A. S. Rodrigues
Relator E , Secretária
Ver. Alan Santos
Presidente
Câmara Municipa so
Câmara Municipa , Lages ea Cortusác. TO
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Lagoa oa Confusão - TO APROVADO
APROVADO em bÉ dA. iQgA
m0 E Dt Je dodl (BD E votação
(50 — votação +
assinatura
Assiratura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoniyanoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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