| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2015 |
| Date | 2015-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS FECHADOS. |
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Adm. 2013/2016 LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 478/2015 DE 05/02/2015. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS FECHADOS". O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica ao Poder Executivo autorizada a criação de Condomínios Residenciais Fechados no município de Lagoa da ConfusãofTO, obedecendo aos seguintes critérios: i - o roca: a ser edificado o Condomínio Residencial Fechado (CRF) deverá ser de uso estritamente residencial, podendo ser composto por ..nidaces individuais conjuntos geminados ou mesmo edifícios, todos em obediência às 'eis municipais de zoneamento urbano e uso e ocupação do solo; li - as ruas que cornporào os Condomínios Residenciais Fechados deverão ser de uso estritamente local, não podendo, em nenhuma hipótese, pertencer à malha viária do município, nem tampouco prejudicar os moradores :;ndeiros aos condomínios, que necessitem da passagem para acesso as suas moradias ou a seus estabelecimentos comerciais e industriais; 111 - os espaços verdes e as áreas de lazer e recreação deverão ser construídas pelo Condominio Residencial Fechado e por ele mantidos e conservados sem nenhum ânus para a municipalidade; !V · as ruas poderão ser fechadas e colocadas guaritas para abrigar seguranças, onde houver necessidade, e nos acessos ao condomínio, cancelas para permitir ó entrada e saída de veículos. O perímetro do Concorninio Residencial Fechado poderá ser fechado com cerca viva, muros ou assemelhados: V - a corera de lixo domiciliar será de estrita responsabilidade dos moradores do condomínio que as encaminharão para as caçambas apropriadas e colocadas em iocal de fácil acesso à rede pública coletara de Hxo: \/i - será permitido o acesso dos leituristas dos relógios de luz, gás e , ágL,;~ nos ~ondornín_ios, sendo q_ue estes repres~ntantes municipais, estadu~is /\ ou teoerais deverao se «íentificar na portaria de entrada do respectivo condcrn.nio e receber a expressa autorização para as visitas, sendo também Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lo;goa da Confusão - Tocantins GOA DA NFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 estendida a obrigação de identificação, a quaisquer pessoas que não façam parte do condomínio. Art. 2° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão oor conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de ~~goa Da ConfusãofTO, aos 05 de fevereiro de 2015, \ 1 LEONCIOLI~ D Prefeito Municipal v., .t nt« ra ..v!unicipaide Lago,. 1fo (o,·~fitsão-TO i\PR<9VAVc9 .. 'Eiu Cll / e .:.i, / ,)ç i'<)' 1 LJí._/_Q_) .r:\ cot~zção .! J'~0y-i~\~(1'X~11;~~,.Y ;l Sk.i,K, Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins OADA NFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm 2013/2016 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 478/2015 DE 05 DE FEVEREIRO ·~, ..-:-·· -.•.•.•..•..•..~'"'"·'"' DE 2015. ,. . ,,.. t: ,, .ínalde Lu:.1·o(, e ·,,.,.:·...jo-1D Exrno. Sr. Presidente; ,, / . r· ./. • ·•. ' ,1' ''1D<9 ; ... i ':'" ..._· . I Exmc. Srs. Vereadores, O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta Casa tem por escopo a criação de condomínios residenciais fechados, visando adequar a iegis!ação municipal à realidade do novo milénio. En1 verdade, trata-se de um esforço da Secretaria Municipal de Habitação, no sentido de adequar a legislação municipal já bastante antiga, à nova realidade, com a observância dos rumos adotados pela atual Administração, atenta a tudo que possa representar a melhoria da qualidade de vida da coletividade, sem ofender ao rneio ambiente e sua preservação; O presente projeto de lei tem objetivo, trata dos projetos de implantação cos Ccndominios Horizontais neste Município, dentro da modernidade mstarada, de modo a evitar-se a implantação de projetos que atentem contra a .::;o!u1çã.c visual a ambiental. evitando a verdadeira favelização imobiliária prateada em tempos passados por alguns incorporadores inescrupulosos, os quais somente visavam o lucro crescente, desprezando as posturas municipais e o bem estar coletivo; .c\ssim, contando com a valiosa e sempre distinta contribuição dessa 2ugusta Casa Legislativa às proposições que apresento, rogo a Vossa Excelóncias, mais uma vez, a unânime aprovação ao Projeto, com o que estarão contribuindo com eficácia para o bom êxito das metas do Governo unicipal, solicitando seja a matéria apreciada e votada em regime de L :-gênc:a, face a sua relevância. Aoroveitc a ooortunicade para renovar os cordiais protestos de elevada ·1 1 l".tencíosamente, Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 i.aqoa da Confusão - Tocantins