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materia nº 478/2015

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 478 / 2015
Date 2015-02-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS FECHADOS.
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Adm. 2013/2016
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 478/2015 DE 05/02/2015.
"AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
RESIDENCIAIS FECHADOS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber,
que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica ao Poder Executivo autorizada a criação de Condomínios
Residenciais Fechados no município de Lagoa da ConfusãofTO, obedecendo
aos seguintes critérios:
i - o roca: a ser edificado o Condomínio Residencial Fechado (CRF)
deverá ser de uso estritamente residencial, podendo ser composto por
..nidaces individuais conjuntos geminados ou mesmo edifícios, todos em
obediência às 'eis municipais de zoneamento urbano e uso e ocupação do
solo;
li - as ruas que cornporào os Condomínios Residenciais Fechados
deverão ser de uso estritamente local, não podendo, em nenhuma hipótese,
pertencer à malha viária do município, nem tampouco prejudicar os moradores
:;ndeiros aos condomínios, que necessitem da passagem para acesso as suas
moradias ou a seus estabelecimentos comerciais e industriais;
111 - os espaços verdes e as áreas de lazer e recreação deverão ser
construídas pelo Condominio Residencial Fechado e por ele mantidos e
conservados sem nenhum ânus para a municipalidade;
!V · as ruas poderão ser fechadas e colocadas guaritas para abrigar
seguranças, onde houver necessidade, e nos acessos ao condomínio,
cancelas para permitir ó entrada e saída de veículos. O perímetro do
Concorninio Residencial Fechado poderá ser fechado com cerca viva, muros
ou assemelhados:
V - a corera de lixo domiciliar será de estrita responsabilidade dos
moradores do condomínio que as encaminharão para as caçambas
apropriadas e colocadas em iocal de fácil acesso à rede pública coletara de
Hxo:
\/i - será permitido o acesso dos leituristas dos relógios de luz, gás e ,
ágL,;~ nos ~ondornín_ios, sendo q_ue estes repres~ntantes municipais, estadu~is /\
ou teoerais deverao se «íentificar na portaria de entrada do respectivo
condcrn.nio e receber a expressa autorização para as visitas, sendo também
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
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NFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
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estendida a obrigação de identificação, a quaisquer pessoas que não façam
parte do condomínio.
Art. 2° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão
oor conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ~~goa Da ConfusãofTO, aos 05 de
fevereiro de 2015, \ 1
LEONCIOLI~ D
Prefeito Municipal
v., .t nt« ra ..v!unicipaide Lago,.
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'Eiu Cll / e .:.i, / ,)ç i'<)' 1
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OADA
NFUSÃO
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Adm 2013/2016
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 478/2015 DE 05 DE FEVEREIRO ·~, ..-:-·· -.•.•.•..•..•..~'"'"·'"'
DE 2015. ,. . ,,.. t: ,, .ínalde Lu:.1·o(,
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Exrno. Sr. Presidente;
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Exmc. Srs. Vereadores,
O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta Casa tem por
escopo a criação de condomínios residenciais fechados, visando adequar a
iegis!ação municipal à realidade do novo milénio.
En1 verdade, trata-se de um esforço da Secretaria Municipal de
Habitação, no sentido de adequar a legislação municipal já bastante antiga, à
nova realidade, com a observância dos rumos adotados pela atual
Administração, atenta a tudo que possa representar a melhoria da qualidade de
vida da coletividade, sem ofender ao rneio ambiente e sua preservação;
O presente projeto de lei tem objetivo, trata dos projetos de implantação
cos Ccndominios Horizontais neste Município, dentro da modernidade
mstarada, de modo a evitar-se a implantação de projetos que atentem contra a
.::;o!u1çã.c visual a ambiental. evitando a verdadeira favelização imobiliária
prateada em tempos passados por alguns incorporadores inescrupulosos, os
quais somente visavam o lucro crescente, desprezando as posturas municipais
e o bem estar coletivo;
.c\ssim, contando com a valiosa e sempre distinta contribuição dessa
2ugusta Casa Legislativa às proposições que apresento, rogo a Vossa
Excelóncias, mais uma vez, a unânime aprovação ao Projeto, com o que
estarão contribuindo com eficácia para o bom êxito das metas do Governo
unicipal, solicitando seja a matéria apreciada e votada em regime de
L :-gênc:a, face a sua relevância.
Aoroveitc a ooortunicade para renovar os cordiais protestos de elevada
·1
1
l".tencíosamente,
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
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