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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaAcrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal n°. 728, de 13/06/2016, e Lei Municipal n° 740/2016 de 12/12/2016 e dá outras providências.
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Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

É a ESTADO DO TOCANTINS (Reco
4 E) c
M Y PODER EXECUTIVO Ei desçend am
y Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO a
CNPJ: 26.753.137/0001-00
- «. PROJETO DE LEI PLENTAR Nº. 002 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
âmara
Lagoa da Confusão - - TO. Acrescenta e altera dispositivos da Lei
A E R A y AD O Municipal nº. 728, de 13/06/2016, e Lei
3 Municipal nº 740/2016 de 12/12/2016 e dá
outras providências.
( - E ( ) po Votação
REFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz
sa que a unicipaLaprovou e sanciona a seguinte lei:
Ar. 1º Acrescenta vagas no cargo de Guarda Civil Municipal, do ANEXO Ill da
Lei nº. 740, de 12/12/2016, passando a vigorar da seguinte forma:
os
ANEXO IIl
QUADRO OPERACIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
(...)
[ CLASSE | CARGO VAGAS
A | | Guarda Civil Municipal 20
Art. 2º Acrescenta vagas no cargo de Assessor Técnico de Patrimônio Público,
do Anexo | da Lei nº. 728, de 13/06/2016, passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO |
QUADRO PERMANENTE DE GRUPO, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA SEMANAL
DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO.
CARGA
GRUPO IV - am Go DE NÍVEL QUANTIDADE HORÁRIA
SEMANAL
ASSESSOR TÉCNICO DE PATRIMÔNIO 03 | 40
PÚBLICO |
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta
Administração.
An. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
THIAGO SOARES Assinado de forma digital por
Câmara mi e o RLOS:031791721 cosas vira
Lagoa da Confusão Dados 20230214 170638
APROVA D o Pref. Thiago Soares Carlos
z 99. po ga Prefeito Municipal RECEBEMOS
Em: L
á [a ) do Votaçã:
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
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a
G
que
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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PROJETO DE LEI : 002 de 02/02/2023
COMPLEMBNTARunicipal de
autogoa da Confusão - TO. . poder Executivo
ga R q À ADO : “acrescenta e altera dispositivos da Lei
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=m J+ / [40N) Municipal nº 728 de13/06/2016 e Lei
Municipal nº 740/2016 de 12/12/2016 dá
outras providências”
COMISSÃO DÊ CONSTITUIÇÃO] LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINALCOMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei Complementar nº. 003 de 02/02/2023, de autoria do Poder Executivo o
qual acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 728 de13/06/2016 e
Lei Municipal nº 740/2016 de 12/12/2016 e dá outras providências.
Primeiramente, foi requerido fosse enviado, nos termos do
artigo 16, inciso |, da lei 101/2000 — LRF, estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes. De plano a
contabilidade municipal enviou o documento que se tornou parte do
projeto de lei complementar.
Incontinenti, após preenchidos os requisitos formais do projeto,
passou à devida análise da proposição Pelas inh bardo do
regimento desta casa de leis. Lagoa da Fe
A E R OVA D 0º
É o quesetinhaarelatar. sm mL 24 1013
Z ) ô, ) 9G
IL- DO MÉRITO IO 4 de vem
+ Assinarra
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe dd-Poder
Executivo, o qual acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 728
de13/06/2016 e Lei Municipal nº 740/2016 de 12/12/2016 e dá outras
providências.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratsgoat vatvocumsr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder ExecutivoMunicipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobrealterações de normas municipais.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica doMunicípio de Lagoa da
Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 003, de
02/02/2023trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaa yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 q
3)
mM y ESTADO DO TOCANTINS
SAN q My PODER LEGISLATIVO
EO a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
IIl - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e (CONTROLE; VOTAM E
UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE
REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 003, de 02/02/2023, de autoria do
Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO, nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
E a RA
Ver. Alah.Coélho dos Santos iai o Jo artins
Relator retário
Mitos Párira coros
Ver. Nelvi Eid Carlos
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
nah fe grs) PA LT
Ver. Luiz E o Coelho dos Santos Ver. NisBizão 6 Dionísio da Costa
Secretário
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Câmara Municipal de
(agoa da Confusão - TO. da da Pine o
APROVADO, APROVADO,
8 ) [Votação >», A
ET FE E TE
— Assinatura — n = — |
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaia yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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