| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal n°. 728, de 13/06/2016, e Lei Municipal n° 740/2016 de 12/12/2016 e dá outras providências. |
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É a ESTADO DO TOCANTINS (Reco 4 E) c M Y PODER EXECUTIVO Ei desçend am y Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO a CNPJ: 26.753.137/0001-00 - «. PROJETO DE LEI PLENTAR Nº. 002 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. âmara Lagoa da Confusão - - TO. Acrescenta e altera dispositivos da Lei A E R A y AD O Municipal nº. 728, de 13/06/2016, e Lei 3 Municipal nº 740/2016 de 12/12/2016 e dá outras providências. ( - E ( ) po Votação REFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz sa que a unicipaLaprovou e sanciona a seguinte lei: Ar. 1º Acrescenta vagas no cargo de Guarda Civil Municipal, do ANEXO Ill da Lei nº. 740, de 12/12/2016, passando a vigorar da seguinte forma: os ANEXO IIl QUADRO OPERACIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (...) [ CLASSE | CARGO VAGAS A | | Guarda Civil Municipal 20 Art. 2º Acrescenta vagas no cargo de Assessor Técnico de Patrimônio Público, do Anexo | da Lei nº. 728, de 13/06/2016, passando a vigorar da seguinte forma: ANEXO | QUADRO PERMANENTE DE GRUPO, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO. CARGA GRUPO IV - am Go DE NÍVEL QUANTIDADE HORÁRIA SEMANAL ASSESSOR TÉCNICO DE PATRIMÔNIO 03 | 40 PÚBLICO | Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. An. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. THIAGO SOARES Assinado de forma digital por Câmara mi e o RLOS:031791721 cosas vira Lagoa da Confusão Dados 20230214 170638 APROVA D o Pref. Thiago Soares Carlos z 99. po ga Prefeito Municipal RECEBEMOS Em: L á [a ) do Votaçã: Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 ] a G que ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO MA ca PROJETO DE LEI : 002 de 02/02/2023 COMPLEMBNTARunicipal de autogoa da Confusão - TO. . poder Executivo ga R q À ADO : “acrescenta e altera dispositivos da Lei 7025 =m J+ / [40N) Municipal nº 728 de13/06/2016 e Lei Municipal nº 740/2016 de 12/12/2016 dá outras providências” COMISSÃO DÊ CONSTITUIÇÃO] LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINALCOMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei Complementar nº. 003 de 02/02/2023, de autoria do Poder Executivo o qual acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 728 de13/06/2016 e Lei Municipal nº 740/2016 de 12/12/2016 e dá outras providências. Primeiramente, foi requerido fosse enviado, nos termos do artigo 16, inciso |, da lei 101/2000 — LRF, estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes. De plano a contabilidade municipal enviou o documento que se tornou parte do projeto de lei complementar. Incontinenti, após preenchidos os requisitos formais do projeto, passou à devida análise da proposição Pelas inh bardo do regimento desta casa de leis. Lagoa da Fe A E R OVA D 0º É o quesetinhaarelatar. sm mL 24 1013 Z ) ô, ) 9G IL- DO MÉRITO IO 4 de vem + Assinarra Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe dd-Poder Executivo, o qual acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 728 de13/06/2016 e Lei Municipal nº 740/2016 de 12/12/2016 e dá outras providências. 11.1 - Da Competência e Iniciativa Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratsgoat vatvocumsr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder ExecutivoMunicipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobrealterações de normas municipais. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica doMunicípio de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 003, de 02/02/2023trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaa yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 q 3) mM y ESTADO DO TOCANTINS SAN q My PODER LEGISLATIVO EO a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO IIl - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e (CONTROLE; VOTAM E UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 003, de 02/02/2023, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. E a RA Ver. Alah.Coélho dos Santos iai o Jo artins Relator retário Mitos Párira coros Ver. Nelvi Eid Carlos Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle nah fe grs) PA LT Ver. Luiz E o Coelho dos Santos Ver. NisBizão 6 Dionísio da Costa Secretário Ver. Davi Dias Reis Presidente Câmara Municipal de (agoa da Confusão - TO. da da Pine o APROVADO, APROVADO, 8 ) [Votação >», A ET FE E TE — Assinatura — n = — | Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaia yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444