| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar cooperação técnica financeira com a Associação Sul Tocantinense de Kart (ASTK), CNPJ n° 27.061.599/0001-20, e dá outras providências." |
| native_id | 1126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
E oi ESTADO DO TOCANTINS prsPETURA DE MN PODER EXECUTIVO LAGOA w w DA CONFUSÃO y y MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO gli CNPJ: 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar cooperação técnica financeira com a ASSOCIACAO SUL TOCANTINENSE DE KART (ASTK), CNPJ nº. 27.061.599/0001-20, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar em cooperação técnica financeira o valor de R$ 49.980,00 (quarenta e nove mil e novecentos e oitenta reais) à ASSOCIACAO SUL TOCANTINENSE DE KART (ASTK), CNPJ nº. 27.061.599/0001-20, para a realização da 1º Etapa do Campeonato Estadual Tocantinense de Kart de Rua no dia 18 de fevereiro de 2023 em Lagoa da Confusão — TO. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do na e fevereiro do ano de 2023. Y mínsto - DO. Pref. Thiago Soargs Carlos VAD 0. “Câmara ara Municipasgário Munici e Esportes e Juventude APROVADO, RECEBEMOS | da qe m DZ DA td 03 às |: 20 Pra frente — Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão —- TO, é e que se "anda! CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 —- 1520 MA ESTADO DO TOCANTINS Y Pl Y PODER LEGISLATIVO de: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO s Sala das Comissões PROJETO DE LEI J. - : 001 de 02/02/2023 AuTORCâmara Municipal de . Poder Executivo assinena da Confusão - TO.. autoriza o Poder Executivo Municipal a APRO V ADO realizar cooperação técnica e financeira 6 4102 1093 Em: com a ASSOCIAÇÃO SUL TOCANTINENSE 9& DE KART (ASTK), CNPJ nº 27.061.599/0001- UE rt 20, e dá outras providências.” e Assinatura - —- . o COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 001 de 02/02/2023, de autoria do poder executivo que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cooperação técnica e financeira com a ASSOCIAÇÃO SUL TOCANTINENSE DE KART (ASTK), CNPJ nº 27.061.599/0001- 20, e dá outras providências. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO. É o que se tinha a relatar. APROVADO | m 1º 10 12015 Z 2 1) . Il - DO MÉRITO tio A onção Ascinai tura | Trata-se de Projeto de Lei, de “autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cooperação técnica e financeira com a ASSOCIAÇÃO SUL TOCANTINENSE DE KART (ASTK), CNPJ nº 27.061.599/0001-20, e dá outras providências. HI 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre o objeto do presente projeto de lei aqui posto em apreciação. CON Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03 1) ] Mute a Tecidos 4) E Re ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CEC e Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica doMunicípio de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídicovigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 001, de 02/02/2023 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Ill - DO VOTO As o Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; VOTAM por Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoata yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 netos Pentes / ESTADO DO TOCANTINS A . PODER LEGISLATIVO Amas CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO " CA EC «< ce UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 001, de 02/02/2023, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final à) Ver. Alan'Coelho dos Santos Romivalso josé Martins Relator Secretário Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle o q gen of «p Ver. Luiz Edval / oelho dos Santos Ver. Napoleão Dionisio da Costa Relator Secretário 5/08 Ars fe p Ver. Davi Dias Reis Presi t . residente cipal a] us ) » w4 Lagoa K SS Sim O. ARROVADO,- APR: Q o) E, À —Notaç: ( 2 9) md E Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaritagonavahos com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 / //Á Mete” Te Gales