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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal realizar cooperação técnica financeira com a Associação Sul Tocantinense de Kart (ASTK), CNPJ n° 27.061.599/0001-20, e dá outras providências."
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Autoria

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E oi ESTADO DO TOCANTINS prsPETURA DE
MN PODER EXECUTIVO LAGOA
w w DA CONFUSÃO
y y MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO gli
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar
cooperação técnica financeira com a
ASSOCIACAO SUL TOCANTINENSE DE KART
(ASTK), CNPJ nº. 27.061.599/0001-20, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar em
cooperação técnica financeira o valor de R$ 49.980,00 (quarenta e nove mil
e novecentos e oitenta reais) à ASSOCIACAO SUL TOCANTINENSE DE KART
(ASTK), CNPJ nº. 27.061.599/0001-20, para a realização da 1º Etapa do
Campeonato Estadual Tocantinense de Kart de Rua no dia 18 de fevereiro
de 2023 em Lagoa da Confusão — TO.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades
administrativas desta Administração.
Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 02 (dois) dias do na e fevereiro do ano de 2023.
Y
mínsto - DO. Pref. Thiago Soargs Carlos
VAD 0.
“Câmara ara Municipasgário Munici e Esportes e Juventude
APROVADO, RECEBEMOS |
da qe m DZ DA td 03 às |: 20
Pra frente — Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão —- TO,
é e que se "anda! CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 —- 1520
MA ESTADO DO TOCANTINS
Y Pl Y PODER LEGISLATIVO
de: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
s Sala das Comissões
PROJETO DE LEI J. - : 001 de 02/02/2023
AuTORCâmara Municipal de . Poder Executivo
assinena da Confusão - TO.. autoriza o Poder Executivo Municipal a
APRO V ADO realizar cooperação técnica e financeira
6 4102 1093
Em: com a ASSOCIAÇÃO SUL TOCANTINENSE
9& DE KART (ASTK), CNPJ nº 27.061.599/0001-
UE rt 20, e dá outras providências.”
e Assinatura - —- . o
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 001 de 02/02/2023, de autoria do poder executivo que autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar cooperação técnica e financeira com a
ASSOCIAÇÃO SUL TOCANTINENSE DE KART (ASTK), CNPJ nº 27.061.599/0001-
20, e dá outras providências. Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO.
É o que se tinha a relatar. APROVADO |
m 1º 10 12015
Z 2 1) .
Il - DO MÉRITO tio A onção
Ascinai tura |
Trata-se de Projeto de Lei, de “autoria do Chefe do Poder
Executivo, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cooperação
técnica e financeira com a ASSOCIAÇÃO SUL TOCANTINENSE DE KART (ASTK),
CNPJ nº 27.061.599/0001-20, e dá outras providências.
HI 11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre o objeto do presente projeto de lei aqui posto em apreciação.
CON
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03 1) ]
Mute a Tecidos 4)
E Re
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CEC
e
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica doMunicípio de Lagoa da
Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídicovigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 001, de
02/02/2023 trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
Ill - DO VOTO As
o
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; VOTAM por
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoata yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
netos Pentes /
ESTADO DO TOCANTINS
A . PODER LEGISLATIVO
Amas CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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CA
EC
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UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e
REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 001, de 02/02/2023, de autoria do
Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Ver. Alan'Coelho dos Santos Romivalso josé Martins
Relator Secretário
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
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Ver. Luiz Edval / oelho dos Santos Ver. Napoleão Dionisio da Costa
Relator Secretário
5/08 Ars fe p
Ver. Davi Dias Reis
Presi t .
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ARROVADO,- APR:
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaritagonavahos com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
/ //Á Mete” Te Gales

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