| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Acrescenta cargos no item VII e XIII do Anexo único da Lei Municipal n° 917, de 12/12/2022, e dá outras providências. |
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AEE Rm ESTADO DO TOCANTINS prereTuRA DE PODER EXECUTIVO saem PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO rcfgrettes CNPJ: 26.753.137/0001-00 o PROJETO DE LEI Nº. 003 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. RECEBEMOS Acrescenta cargos no Item VIl e XIII do n2 109. ÚLII as JL dO. Anexo Unico da Lei Municipal nº. 917, de Em. 20 iate dao : 12/12/2022, e dá outras providências. 2 TS a O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta cargos no Item Vil e no Item XII CâmacaMiniciciga RIBAI Gu: Lei nº. 917, de 12/12/2022, da seguinte forma: Lagoa da Confusão - TO . APR ANEXO ÚNICO Em] OVA DO 23 LxIo E Nilo VIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — LÃ - Assinamra [02 | Engenheiro Projetista e Fiscal Câmara Municipa:/Q] | Arquiteto Lagoa da Confusão -/6l.| Agrimensor/Topógrafo APROVADO | Mestre de Obras JOL 0 Em: ( 8 J ) : e Votaçã == - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Asmnatura [01 | Avaliador de Imóveis | Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de f iro do ano de 2023. / Pref. Thiago res ss Prefeito Municipal Pra frente — Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, é que se and a! CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 e O pe AS Re sem ESTADO DO TOCANTINS Ma? PODER LEGISLATIVO até CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO a a de ro mó Co - TCO03 de 02/02/2023 AUTOR PR (6) VAL AD o: Poder Executivo pra ) ) 73 Acrescenta cargos no item VIl e XIll do E SÁ à “=Anexo Único da Lei Municipal nº 917 de Io . do — Votaçãd 2/12/2022 e dá outras providências.” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 003 de 02/02/2023, de autoria do Poder Executivo que"Acrescenta cargos no item Vil e XIl do Anexo Único Jar a Wpaloaz. de 12/12/2022 e dá outras providências.”. AP Enio o É o que se tinha a relatar. Mai ” ] (TIO 1/0 votação Il - DO MÉRITO ec: = Assinanira, mu Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que "Acrescenta cargos no item Vil e XIl do Anexo Único da Lei Municipal nº 917 de 12/12/2022 e dá outras providências.”. 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder ExecutivoMunicipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre a lei de contratação de pessoal por tempo determinado e suas alterações, como no presente caso. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de IN 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica doMunicípio de Lagoa da [|] | Confusão. | ) Co Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1. EE. CEP: 77493-000 E-mail: camartagonivahos com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Afx To. ces = A ESTADO DO TOCANTINS My PODER LEGISLATIVO MA Ed 4 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 003 de 02/02/2023trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Hi - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE: VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 003, de 02/02/2023, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. y ES) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 [a Vo CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoai yahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 pedra To cotos ST ) cm ESTADO DO TOCANTINS Y, Y PODER LEGISLATIVO «< e CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Ver. ai e artins Relator per Toda eg des Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Comissão de Fina Fiscalização e Controle Ver. ligá Era) fi ii 7 ETA Ver. Luiz Ed oelho dos Santos poleão Dionísio da Costa / Secretário Ver. Davi Dias Reis Presidente “á ee Câmara Municipai Câmara Municipal u-. pai de Lagoa da Confusão - TO. Lagoa da Confusão - TO. APROVADO APROVADO, mudt tt 04 2045 Em: Zed 033 LAIO O Notação a, O - 2 Votação Assinanira : E Es Assinatura. T Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444