| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e operacional e o Regime de Competência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CR cecta PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 de 15 de fevereiro de 2023 SUMULA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e operacional e o Regime de Competência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, e dá outras providências. TÍTULO! DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1º - A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, para efetivar a operacionalização de seus serviços administrativos internos, dispõe de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que tenham em vista o regular funcionamento do Poder Legislativo e o bem-estar da coletividade. Parágrafo único - Na qualidade de representante do Poder Legislativo Municipal, o Presidente da Câmara adotará medidas cabíveis para que os órgãos sob seu comando, atuem efetivamente de forma integrada, eficiente e racional, na realização das incumbências indispensáveis ao cumprimento do seu objetivo permanente. Art. 2º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, para cumprir seus objetivos específicos, atende o que determina a Lei Orgânica do Município e o seu Regimento Interno, ficando assim constituída: |- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: ca Municipal de 1.1. Plenário; Lagoa da Confusão - TO. 1.2. Mesa Diretora; APRO V AD ho) , 3 1.3. Comissões parlamentares; — Il - ÓRGÃO E FISCALIZAÇÃO: 2.1 Controladoria; 2.2 Ouvidoria; Ill- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E AUXILIARES: 3.1 Secretaria Geral 3.2 Assessoria Jurídica pa AAA do, 4 a Dr /46) / ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Mr cectá 3.3 Assessoria Parlamentar 3.4 Chefia de gabinete IV- DOS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS: 4.1 Contabilidade; 4.2 Departamento de atos de pessoal / Recursos Humanos; 4.3 Departamento de Licitações e Contratos; 4.4 Departamento de Finanças; 4.5 Departamento de Compras; 4.6 Departamento de Almoxarifado; 4.7 Departamento de Patrimônio; 4.8 Departamento de Comunicações; 4.9 Departamento de transportes 5.0 Motorista de representação; 5.1 Auxiliar de serviços gerais; 5.2 Guarda Noturno. TÍTULO Il DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURAORGANIZACIONAL CAPITULO | DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR SEÇÃO | DO PLENÁRIO Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pelareunião dos vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar. SEÇÃO II DA MESA DIRETORA Art. 4º - A Mesa Diretora é composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual dispõe também sobre suas atribuições e competências. Za x, ppt go fre: 7. ves ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ee cectd SUBSEÇÃO | DA PRESIDÊNCIA Art. 5º - O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, e também o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno. SUBSEÇÃO Il DA SECRETARIA DA MESA DIRETORA Art. 6º - A Secretaria da Mesa Diretora será composta na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual disporá também sobre suas atribuições e competências. SEÇÃO III DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS Art. 7º - As Comissões Legislativas, são órgãos de caráter permanente e temporário, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Poder Legislativo, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal. CAPITULO II DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO SEÇÃO | CONTROLADORIA Art. 9º - Compete ao Controlador Interno, principalmente as seguintes ações: * Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal; * Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional. * Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; * Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; * Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder Executivo; * Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; ara o retorno da, despesa total . ionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CR CA com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; * Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; * Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; « Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. SEÇÃO Il OUVIDORIA Art. 10º - Compete ao Ouvidor, principalmente as seguintes ações: * promover a participação do usuário na administração pública; * acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; * propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; * auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei; * propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei; * receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; * promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. * atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, encaminhando-o aos setores responsáveis quando for o caso; * receber e protocolizar os requerimentos de acesso as informações formulados presencialmente, encaminhando-os aos setores responsáveis e fornecendo comprovante de recebimento ao interessado; * informar sobre a tramitação dos pedidos de acesso; * controlar os prazos de respostas dos pedidos de acesso, informando aos setores responsáveis a proximidade do término do prazo; * receber as informações prestadas pelos setores responsáveis, encaminhango-as aos i , Mes Pta ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ga o * manter histórico dos pedidos recebidos. CAPITULO IV DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO E AUXILIARES SEÇÃO | DA SECRETARIA GERAL Art. 11º - A Secretaria Geral é a unidade administrativa de assessoramento direto à Presidência da Câmara Municipal, com competência para coordenar e supervisionar as unidades administrativas da Câmara Municipal que esteja diretamente sob a sua subordinação, e ainda estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e supervisionar os assuntos concernentes às áreas de planejamento, organização, coordenação, controle, administração, patrimônio, pessoal, bem assim os referentes aos serviços gerais da Câmara Municipal, à modernização administrativa e aos serviços de processamento de dados. SECÃO II DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 12º - Compete ao Jurídico, principalmente as seguintes ações: * Assessorar os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. * Representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; « Examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; « Emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo o ato esteja sob a análise e fiscalização desta; - Auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; SEÇÃO III DA ASSESSORIA PARLAMENTAR ndo! Te res, 6 o E ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E o Art. 13º - Compete ao Assessor Parlamentar, principalmente as seguintes ações: e Presta assistência e assessoramento direto aos Vereadores; e acompanhamento dos processos legislativos de interesse dos Vereadores, e elaboração da agenda das atividades dos Parlamentares; e presta serviços de assessoramento parlamentar junto às Comissões; e prestar assessoramento em geral e aconselhamento sobre assuntos de interesse dos vereadores junto às Comissões Temáticas da Câmara Municipal; e assessorar os Vereadores que compõem as Comissões Temáticas da Câmara Municipal; e elaborar análise e avaliação dos projetos enviados as Comissões; e preparar e organizar as reuniões das Comissões; e manter registros e arquivos atualizados da documentação e dos processos encaminhados às Comissões; controlar a tramitação e os respectivos prazos regimentais dos processos sob a guarda das Comissões e com vistas ao Vereador, a fim de que os mesmos não passem sem exame; e executar tarefas correlatas; e redação de correspondências de maior complexidade junto aos gabinetes dos Vereadores; e assessoramento à redação de discursos e pareceres do parlamentar; e elaboração de minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do Parlamentar; e elaboração de minutas de manifestações a projetos que estejam tramitando nas comissões permanentes ou temporárias; sugestões de pronunciamentos ao parlamentar sobre projetos em tramitação no Legislativo; acompanhamento da tramitação das proposições do Parlamentar, observando os prazos regimentais; assessorar o Vereador nas reuniões e nos debates das comissões permanentes ou temporárias; e estudo e avaliação da legislação; e realização de pesquisas; assessorar nas atividades de caráter político e administrativo, desenvolvidas pela Câmara Municipal; e assessorar na relação institucional do Poder Legislativo com o Poder Executivo, sob orientação superior; assessorar no intercâmbio das diversas atividades político-administrativas desenvolvidas pela Câmara, em âmbito interno e nas que tenham reflexo externo; e cumprir e fazer cumprir as determinações superiores além das demais atividades inerentes ao assessoramento na execução das tarefas que lhe forem atribuídas. SEÇÃO IV DA CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 14º - Compete ao Chefe de Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, principalmente as seguintes ações: o Ae te ni Zoo Cond ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GM A e Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do presidente da câmara municipal, realizando as tarefas pertinentes; e Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; e Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao presidente da casa legislativa na organização e funcionamento do gabinete; e Assessorar o presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; e Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do vereador presidente; Receber, preparar e expedir correspondências do gabinete; e Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; e Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; e Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; e Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; e Realizar, a pedido do vereador presidente, o relatório de atividades do gabinete; e Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; e Cumprir as determinações do vereador; e Exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO V DAS ASSESSORIAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS Art. 15. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -TO, poderá contratar assessorias técnicas especializadas para auxiliar a qualquer de suas atividades. Art. 16. A contratação de que trata o artigo anterior será realizada em conformidade com a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CAPITULO V DOS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 17º - Compete aos Setores Administrativos, principalmente as seguintes ações: * Contabilidade Organiza: e execução de ças E emana e Pero A CA is “geral; escrituração dos livros de ) * A qe ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO mM a, contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; revisão de balanços e contas em geral; verificação de haveres, revisão permanente de escritas; regulações anônimas, elaboração de prestação de contas, projetos, relatórios, e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por leia os profissionais de contabilidade. * Departamento de controle de atos de pessoal/Recursos Humanos Expedir a folha de pagamento com os respectivos holerites e guias de recolhimentos previdenciários; Ser responsável por inserir dados em sistema de folha de pagamento, sistema previdenciário e de informar quando necessário os tribunais competentes, elaborar as portarias de nomeação e exoneração de servidores; fixar o cronograma de concessão de férias; receber, analisar e atualizar os documentos cadastrais dos funcionários; executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições de folha de pagamento e atividades de recursos humanos. * Departamento de Licitações e Contratos Coordenar e controlar o procedimento licitatório; despachar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com as justificativas inerentes; manter arquivo de todo o processo licitatório; promover licitações, utilizando quando necessário o sistema de Registro de Preços; promover estudos objetivando aprimorar o procedimento licitatório, perseguindo a padronização do sistema de licitação; coordenar, controlar e encaminhar para publicação a matéria de todos os atos que a lei determinar serem publicados; acompanhara compatibilidade entre os preços praticados para a Administração Pública e os usados para o mercado; submeter a despacho a documentação visando à aplicação de sanções a fornecedores e licitantes; supervisionar a obediência aos prazos previstos na legislação; instruir recurso administrativo de sua competência e elaborar editais e contratos. Analisar e promover a otimização dos processos de trabalho, buscando a melhoria de eficiência no desenvolvimento das atividades, visando o cumprimento dos prazos institucionais, em consonância com as exigências dos Órgãos de Controle Interno e Externo. Conhecer o inteiro teor do Contrato e seus eventuais aditivos a ser fiscalizado, inclusive as especificações contratadas e demais características do objeto (fornecimento ou serviço); conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização; assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com qualidade e em respeito à legislação vigente; acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados; encaminhar as quest Itrapassam o âmbito das a od lhe foram designadas aos respectivos Av pio . f ) ESTADO DO TOCANTINS é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO La ceCá responsáveis; providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada; atuar em tempo hábil na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual; zelar por uma adequada instrução processual, quanto à correta juntada de documentos e correspondente numeração das páginas do processo;e Todas as comunicações e notificações à Contratada deverão ser feitas formalmente, por meio de ofício, pois o procedimento é de natureza formal. Os comprovantes de entrega das comunicações e notificações à Contratada deverão ser juntados aos respectivos processos. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se praticados pela Contratante. * Departamento de Finanças Realizar pagamentos mediante autorização dos responsáveis, controle de notas, controle de caixa, controle banco, Balancete Financeiro, entre outras atribuições que pertence ao setor. * Departamento de Compras Atuar com planejamento, gestão e controle de todos os processos de compras, realizar o desenvolvimento e homologação de novos fornecedores de forma a obter melhores preços, condições de pagamento e prazosde entrega, fazer a gestão do cadastro de fornecedores, planejar, dirigir e controlar as compras de materiaise equipamentos, de acordo com as políticas e necessidades da entidade, supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de fornecedores, atuar com negociação de preços com os fornecedores, prazo de entrega e formas pagamento e gestão de estoque, ajustando o planejamento de compras e as necessidadesda entidade. e Departamento de almoxarifado Assegurar que o material adequado esteja, na quantidade devida, no local certo, quando necessário; Impedir que exista divergência de inventário e perda de qualquer natureza; Preservar a qualidade e as quantidades exatas; Possuir instalações adequadas e recursos de movimentação e distribuição suficientes a um atendimento rápido e eficiente. * Departamento de Patrimônio ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 3 CA b Coordenar e controlar as atividades de patrimônio, implementar sistemas e ferramentas de gestão na área dematerial e patrimônio; acompanhar diariamente as rotinas de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas; propor medidas e tomar ações para redução de custos; cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos; manter registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação; verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; coordenar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materiais permanentes adquiridos; realizar avaliação anual dos bens da câmara e Presidir a Comissão de Patrimônio em seu todo; Organizar na Câmara Municipal, os trabalhos de almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de mercadorias compradas, observando normas e instruções para manter o estoque em condições de atender a entidade; zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito edas atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; faz o arrolamento dos materiais estocados ou em materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado * Departamento de Comunicações Redigir, interpretar e divulgar os resultados dos trabalhos e atos da Câmara Municipal e de interesse dos munícipes. Organizar e executar serviços controle e expedição do noticiário geral da Câmara; Proover a relção da Câmara com os meios de comunicação social; Organizar as atividades de apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgaçãode suas respectivas atividades na Câmara; Acompanhar jornais e revistas, telejornais e programas de rádio, selecionando os assuntos de interesse doLegislativo Municipal; Promover as relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e entidades; Organizar a divulgação das atividades e atribuições da Câmara; Pesquisar informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades eatribuições da Câmara; Organizar apresentações públicas em solenidades e realizar apresentações públicas formais e informais deinteresse da Câmara; Participar das reuniões e Prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação; Estudar e definir os planos de trabalho da sua área de atuação; ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CC ed Departamento de transportes cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e prover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento, e paradas previstas na Lei Federal nº 9.053/97, notificando os infratores; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos bem como notificar os infratores; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o Regulamento pertinente; exercer as atividades previstas para o Órgão Executivo Municipal de Trânsito, conforme o disposto no $ 2º do Artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes; arrecadar valores provenientes, de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da política nacional de trânsito e Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e orientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículo de tração e pulsação humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de pulsação humana e de tração animal; articular-se com os demais Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN,; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente; vistoriar necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos Mpdwl vd 2 ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E cd técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; elaborar convênios e contratos com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei. fiscalizar os serviços rodoviários municipais, bem como outros serviços de transporte coletivo urbano e de táxi. Motorista de representação Dirige os veículos integrantes da frota da Câmara Municipal ou por ela utilizada, dentro e fora do Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros; Verifica se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Mantém o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições; Observa e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; Realiza anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração; Recolhe o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Solicita os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; Transporta pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; Executa serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando necessário; Observa a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; Realizar reparos de emergência; Responsável pela documentação dos veículos da frota da Câmara Municipal, zelando por sua guarda, regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito competentes; Dá assistência aos outros motoristas em casos de sinistros e panes dos veículos; Pratica a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes; Auxilia a Diretoria Geral, quando necessário. Auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário. Executa outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato Auxiliar Serviços Gerais Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerrando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e 7 La les conservação. nu fra io . ES ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Lc a Guarda noturno zelar pela proteção do patrimônio e pela segurança das pessoas, controlar o acesso, realizar escoltas e, eventualmente, realizar manutenções simples relacionadas à segurança. CAPITULO VI DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS Art. 18. O Departamento de Assuntos Legislativos, vinculado à Presidência, tem como atribuições: | - Planejar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao processo legislativo; Il - Promover a integração da equipe técnico-legislativa com a Presidência e demais setores da Câmara Municipal; Ill - Estabelecer a relação entre os setores técnico-legislativos do Poder Legislativo e do Poder Executivo; IV - Promover a celeridade, a total transparência e a acessibilidade do processo legislativo; V - Assessorar e orientar as Comissões Permanentes e Temporárias no exercício de suas atribuições regimentais; VI - Supervisionar a elaboração e publicação das atas e anais das Sessões de Câmara; VII - Organizar, manter e atualizar o arquivo das atas e anais das Sessões de Câmara; Vill - Expedir certidões atinentes ao setor; IX - Assessorar a Mesa Diretora em assuntos relacionados às atribuições do setor, inclusive em Sessões de Câmara; X - Planejar e coordenar a atuação das divisões e seções a ele subordinadas; XI - Zelar pela transparência das informações públicas do setor; XII - Prestar informações solicitadas por órgãos de controle externos e internos; XIII - Supervisionar e fiscalizar a elaboração e a manutenção dos Manuais de Normas e Procedimentos das atividades exercidas pelo Departamento Legislativo; XIV - Executar os demais serviços determinados pela Secretaria Diretoria-Geral que guardem relação com as atividades relativos ao Setor. CAPITULO VII DO QUADRO DE SERVIDORES SEÇÃO | —— DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO teta Mada ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E cela Art. 19. Os Cargos de Provimento em Comissão, necessários ao funcionamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, são os constante no Plano de Carreira da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO (Resolução nº 23/2008 com suas alterações posteriores) e demais resoluções posteriores, composto de funções de direção e assessoramento direto, identificadas pela sigla DAD, com seus quantitativos e respectivas remunerações encontram-se no anexo Il desta resolução. Art. 20. Os Cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, observado os requisitos constantes na subseção seguinte, sendo reservado, em atendimento ao disposto no art. 37, V da Constituição Federal, o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) destes, a serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira. Art. 21. A presente resolução altera a tabela de cargos de provimento em comissão e quadro de vencimentos do anexo | da resolução nº 023/2008 que passam a ser redigido conforme o anexo Il ao final. Subseção | DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 22. Para provimento dos cargos em comissão de que trata o artigo 18, será exigida escolaridade mínima de nível médio — 2º Grau completo. Seção Il DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS Art. 23. Os Cargos de Provimento Efetivo, necessários ao funcionamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, são os constante no Plano de Carreira da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, Resolução nº 23/20008 com seus quantitativos e respectivas remunerações encontram-se no anexo Ill desta resolução CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a expedir atos necessários à execução da presente Resolução. Ar. 25. grante, os seguintes Anexos: panham esta Resolução, como pele dela jnte “We pa Mi ca CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Anexo | - Organograma da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO; Anexo Il — Tabela de cargos de provimento em comissão; Anexo Ill - Tabela de cargos de provimento efetivo. Art. 26. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento da Câmara Municipal, observadas as regras e os limites da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 27. Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições > Câmara Municipal de Lagaa da Confusão-TO, 02/02/2023. / DOSO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal nnvr Pulseira A Ad Ver. NELVI TEIXEIRA CARLOS Vice Presidente Primeiro Secretário Ver. DAVI DIAS REIS Segundo Secretário —. acindl de Câmara Municip | oa da Confusão - TO. APROVADO. ) Y Dito ÃO) do Em: mico = Votação ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 3 qe [ ANEXO | ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO PLENÁRIO MESA DIRETORA PRESIDÊNCIA GABINETE DA GABINETE DOS PRESIDÊNCIA VEREADORES ASSESSOR ASSESSOR PARLAMENTAR PARLAMENTAR COMISSÕES PARLAMENTARES ORGÃOS DE DEPARTAMENTOS ORGÃOS DE DEPTO ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVOS FISCALIZAÇÃO ASSUNTOS LEGISLATIVOS Contabilidade; Departamento de atos de CONTROLADORIA ASSESSORIA JURÍDICA OUVIDORIA SECRETARIA GERAL CHEFIA DE GABINETE pessoal / Recursos Humanos; Departamento de Licitações e Contratos;Departamento de Finanças; Departamento de Compras; Departamento de Almoxarifado; Departamento de Patrimônio; Departamento de Comunicações; Departamento de transportes Motorista de representação; Auxiliar de serviços gerais; Guarda Noturno. 17 AEE Rc ESTADO DO TOCANTINS “MA PODER LEGISLATIVO 4 CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS PADRÃO | VAGAS | VENCIMENTOS Secretária Geral DAD 1-A 01 R$ 4.400,00 a) Chefe de Departamento de Finanças b) Chefe de Departamento de Controle de Atos de Pessoal c) Chefe de Departamento de Compras DAD 2-A 07 R$ 3.800,00 d) Chefe de Departamento de Almoxarifado e) Chefe de Departamento de Patrimônio f) Chefe de Departamento Administrativo 9) Chefe de Apoio e Assessoramento Chefe de Departamento de Assuntos | DAD 2-B 01 R$ 4.000,00 Legislativos Chefe de Departamento de Constrole Interno Chefe de gabinete da presidência DAD 2-C 01 R$ 2.800,00 Assessor de comunicação DAD2-D | 01 R$ 1.744,45 Assessor Parlamentar | DAD 2-E 09 R$ 1.800,00 Ouvidor | DAD 2-F 01 R$ 1.800,00 Motorista de Representação DAD 3-A 02 R$ 2.100,00 Agente de Apoio e Assessoramento DAD 3-B 03 R$ 1.800,00 | Auxiliar de serviços gerais | DAD3-C 03 R$ 1.500,00 Guarda Noturno | DAD3-D | 02 R$ 1.500,00 Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 ANEXO III TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CARGO NÚMERO | CARGA PADRÃO VAGAS | HORÁRIA | REFERÊNCIA SERVIÇO AUXILIAR DE APOIO Auxiliar de serviços gerais (ASG) 03 30 horas 1-A Telefonista (TEL) 01 | 30 horas 4-A Vigilante (VIG) 02 | 30 horas 1-A Auxiliar Administrativo (AAD) 01 30 horas 4-A SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO Assistente Administrativo (ASD) 03 |I 30 horas 7-A Operador de Microcomputador (OPM) 01 30 horas 7-A Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163