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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa e operacional e o Regime de Competência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 de 15 de fevereiro de 2023
SUMULA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e
operacional e o Regime de Competência da Câmara
Municipal de Lagoa da Confusão-TO, e dá outras
providências.
TÍTULO!
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º - A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, para efetivar a
operacionalização de seus serviços administrativos internos, dispõe de órgãos próprios,
agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas
atividades e objetivos que tenham em vista o regular funcionamento do Poder Legislativo e o
bem-estar da coletividade.
Parágrafo único - Na qualidade de representante do Poder Legislativo Municipal, o Presidente
da Câmara adotará medidas cabíveis para que os órgãos sob seu comando, atuem
efetivamente de forma integrada, eficiente e racional, na realização das incumbências
indispensáveis ao cumprimento do seu objetivo permanente.
Art. 2º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, para cumprir
seus objetivos específicos, atende o que determina a Lei Orgânica do Município e o seu
Regimento Interno, ficando assim constituída:
|- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: ca Municipal de
1.1. Plenário; Lagoa da Confusão - TO.
1.2. Mesa Diretora; APRO V AD ho) ,
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1.3. Comissões parlamentares; —
Il - ÓRGÃO E FISCALIZAÇÃO:
2.1 Controladoria;
2.2 Ouvidoria;
Ill- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E AUXILIARES:
3.1 Secretaria Geral
3.2 Assessoria Jurídica
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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3.3 Assessoria Parlamentar
3.4 Chefia de gabinete
IV- DOS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS:
4.1 Contabilidade;
4.2 Departamento de atos de pessoal / Recursos Humanos;
4.3 Departamento de Licitações e Contratos;
4.4 Departamento de Finanças;
4.5 Departamento de Compras;
4.6 Departamento de Almoxarifado;
4.7 Departamento de Patrimônio;
4.8 Departamento de Comunicações;
4.9 Departamento de transportes
5.0 Motorista de representação;
5.1 Auxiliar de serviços gerais;
5.2 Guarda Noturno.
TÍTULO Il
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURAORGANIZACIONAL
CAPITULO |
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO |
DO PLENÁRIO
Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído
pelareunião dos vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para
deliberar.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 4º - A Mesa Diretora é composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Câmara
Municipal, o qual dispõe também sobre suas atribuições e competências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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SUBSEÇÃO |
DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º - O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal nas suas
relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades
internas, e também o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno.
SUBSEÇÃO Il
DA SECRETARIA DA MESA DIRETORA
Art. 6º - A Secretaria da Mesa Diretora será composta na forma prevista no Regimento Interno
da Câmara Municipal, o qual disporá também sobre suas atribuições e competências.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS
Art. 7º - As Comissões Legislativas, são órgãos de caráter permanente e temporário,
destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Poder
Legislativo, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal.
CAPITULO II
DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO |
CONTROLADORIA
Art. 9º - Compete ao Controlador Interno, principalmente as seguintes ações:
* Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade
e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal;
* Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas no exercício de sua missão
institucional.
* Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
* Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
* Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder Executivo;
* Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar" e
"despesas de exercícios anteriores";
ara o retorno da, despesa total
. ionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo
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com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja
necessidade;
* Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar,
processados ou não;
- Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo
com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
* Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, as nomeações para cargo de provimento em comissão e
designações para função gratificada;
« Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno,
inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
SEÇÃO Il
OUVIDORIA
Art. 10º - Compete ao Ouvidor, principalmente as seguintes ações:
* promover a participação do usuário na administração pública;
* acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
* propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
* auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios
estabelecidos nesta Lei;
* propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às
determinações desta Lei;
* receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão
ou entidade a que se vincula;
* promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade
pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
* atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, encaminhando-o aos setores
responsáveis quando for o caso;
* receber e protocolizar os requerimentos de acesso as informações formulados
presencialmente, encaminhando-os aos setores responsáveis e fornecendo comprovante de
recebimento ao interessado;
* informar sobre a tramitação dos pedidos de acesso;
* controlar os prazos de respostas dos pedidos de acesso, informando aos setores
responsáveis a proximidade do término do prazo;
* receber as informações prestadas pelos setores responsáveis, encaminhango-as aos
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* manter histórico dos pedidos recebidos.
CAPITULO IV
DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO E AUXILIARES
SEÇÃO |
DA SECRETARIA GERAL
Art. 11º - A Secretaria Geral é a unidade administrativa de assessoramento direto à Presidência
da Câmara Municipal, com competência para coordenar e supervisionar as unidades
administrativas da Câmara Municipal que esteja diretamente sob a sua subordinação, e ainda
estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e supervisionar os
assuntos concernentes às áreas de planejamento, organização, coordenação, controle,
administração, patrimônio, pessoal, bem assim os referentes aos serviços gerais da Câmara
Municipal, à modernização administrativa e aos serviços de processamento de dados.
SECÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 12º - Compete ao Jurídico, principalmente as seguintes ações:
* Assessorar os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos,
analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão.
* Representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando
processos, no foro em geral e em todas as instâncias;
« Examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos,
consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que
envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses
da Câmara Municipal;
« Emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas
pela Câmara Municipal e naqueles cujo o ato esteja sob a análise e fiscalização desta;
- Auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins;
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
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Art. 13º - Compete ao Assessor Parlamentar, principalmente as seguintes ações:
e Presta assistência e assessoramento direto aos Vereadores;
e acompanhamento dos processos legislativos de interesse dos Vereadores,
e elaboração da agenda das atividades dos Parlamentares;
e presta serviços de assessoramento parlamentar junto às Comissões;
e prestar assessoramento em geral e aconselhamento sobre assuntos de interesse dos
vereadores junto às Comissões Temáticas da Câmara Municipal;
e assessorar os Vereadores que compõem as Comissões Temáticas da Câmara Municipal;
e elaborar análise e avaliação dos projetos enviados as Comissões;
e preparar e organizar as reuniões das Comissões;
e manter registros e arquivos atualizados da documentação e dos processos encaminhados às
Comissões; controlar a tramitação e os respectivos prazos regimentais dos processos sob a
guarda das Comissões e com vistas ao Vereador, a fim de que os mesmos não passem sem
exame;
e executar tarefas correlatas;
e redação de correspondências de maior complexidade junto aos gabinetes dos Vereadores;
e assessoramento à redação de discursos e pareceres do parlamentar;
e elaboração de minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para
posterior aprovação e assinatura do Parlamentar;
e elaboração de minutas de manifestações a projetos que estejam tramitando nas comissões
permanentes ou temporárias; sugestões de pronunciamentos ao parlamentar sobre projetos em
tramitação no Legislativo; acompanhamento da tramitação das proposições do Parlamentar,
observando os prazos regimentais; assessorar o Vereador nas reuniões e nos debates das
comissões permanentes ou temporárias;
e estudo e avaliação da legislação;
e realização de pesquisas; assessorar nas atividades de caráter político e administrativo,
desenvolvidas pela Câmara Municipal;
e assessorar na relação institucional do Poder Legislativo com o Poder Executivo, sob
orientação superior; assessorar no intercâmbio das diversas atividades político-administrativas
desenvolvidas pela Câmara, em âmbito interno e nas que tenham reflexo externo;
e cumprir e fazer cumprir as determinações superiores além das demais atividades inerentes
ao assessoramento na execução das tarefas que lhe forem atribuídas.
SEÇÃO IV
DA CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 14º - Compete ao Chefe de Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Lagoa da
Confusão-TO, principalmente as seguintes ações: o
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e Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do presidente da câmara
municipal, realizando as tarefas pertinentes;
e Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos
inerentes ao processo legislativo;
e Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando
assessoria ao presidente da casa legislativa na organização e funcionamento do gabinete;
e Assessorar o presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos
e entidades públicas e privadas;
e Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do vereador presidente;
Receber, preparar e expedir correspondências do gabinete;
e Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
e Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
e Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela
Câmara;
e Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
e Realizar, a pedido do vereador presidente, o relatório de atividades do gabinete;
e Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
e Cumprir as determinações do vereador;
e Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DAS ASSESSORIAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS
Art. 15. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -TO, poderá contratar assessorias técnicas
especializadas para auxiliar a qualquer de suas atividades.
Art. 16. A contratação de que trata o artigo anterior será realizada em conformidade com a
legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores.
CAPITULO V
DOS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 17º - Compete aos Setores Administrativos, principalmente as seguintes ações:
* Contabilidade
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“geral; escrituração dos livros de
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contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização
contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; revisão de balanços e
contas em geral; verificação de haveres, revisão permanente de escritas; regulações anônimas,
elaboração de prestação de contas, projetos, relatórios, e quaisquer outras atribuições de
natureza técnica conferidas por leia os profissionais de contabilidade.
* Departamento de controle de atos de pessoal/Recursos Humanos
Expedir a folha de pagamento com os respectivos holerites e guias de recolhimentos
previdenciários; Ser responsável por inserir dados em sistema de folha de pagamento, sistema
previdenciário e de informar quando necessário os tribunais competentes, elaborar as portarias
de nomeação e exoneração de servidores; fixar o cronograma de concessão de férias; receber,
analisar e atualizar os documentos cadastrais dos funcionários; executar outras atividades que
tenham correlação com as atribuições de folha de pagamento e atividades de recursos
humanos.
* Departamento de Licitações e Contratos
Coordenar e controlar o procedimento licitatório; despachar processos de dispensa e
inexigibilidade de licitação, com as justificativas inerentes; manter arquivo de todo o processo
licitatório; promover licitações, utilizando quando necessário o sistema de Registro de Preços;
promover estudos objetivando aprimorar o procedimento licitatório, perseguindo a padronização
do sistema de licitação; coordenar, controlar e encaminhar para publicação a matéria de todos
os atos que a lei determinar serem publicados; acompanhara compatibilidade entre os preços
praticados para a Administração Pública e os usados para o mercado; submeter a despacho a
documentação visando à aplicação de sanções a fornecedores e licitantes; supervisionar a
obediência aos prazos previstos na legislação; instruir recurso administrativo de sua
competência e elaborar editais e contratos. Analisar e promover a otimização dos processos de
trabalho, buscando a melhoria de eficiência no desenvolvimento das atividades, visando o
cumprimento dos prazos institucionais, em consonância com as exigências dos Órgãos de
Controle Interno e Externo.
Conhecer o inteiro teor do Contrato e seus eventuais aditivos a ser fiscalizado, inclusive as
especificações contratadas e demais características do objeto (fornecimento ou serviço);
conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização; assegurar-se do
cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com qualidade e em respeito à
legislação vigente; acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, de forma
a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados; encaminhar as
quest Itrapassam o âmbito das a od lhe foram designadas aos respectivos
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é PODER LEGISLATIVO
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responsáveis; providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para
aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada; atuar em tempo hábil
na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual;
zelar por uma adequada instrução processual, quanto à correta juntada de documentos e
correspondente numeração das páginas do processo;e Todas as comunicações e notificações
à Contratada deverão ser feitas formalmente, por meio de ofício, pois o procedimento é de
natureza formal. Os comprovantes de entrega das comunicações e notificações à Contratada
deverão ser juntados aos respectivos processos. Todos os atos e instruções emanados ou
emitidos pela fiscalização serão considerados como se praticados pela Contratante.
* Departamento de Finanças
Realizar pagamentos mediante autorização dos responsáveis, controle de notas, controle de
caixa, controle banco, Balancete Financeiro, entre outras atribuições que pertence ao setor.
* Departamento de Compras
Atuar com planejamento, gestão e controle de todos os processos de compras, realizar o
desenvolvimento e homologação de novos fornecedores de forma a obter melhores preços,
condições de pagamento e prazosde entrega, fazer a gestão do cadastro de fornecedores,
planejar, dirigir e controlar as compras de materiaise equipamentos, de acordo com as políticas
e necessidades da entidade, supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de
fornecedores, atuar com negociação de preços com os fornecedores, prazo de entrega e
formas pagamento e gestão de estoque, ajustando o planejamento de compras e as
necessidadesda entidade.
e Departamento de almoxarifado
Assegurar que o material adequado esteja, na quantidade devida, no local certo, quando
necessário;
Impedir que exista divergência de inventário e perda de qualquer natureza;
Preservar a qualidade e as quantidades exatas;
Possuir instalações adequadas e recursos de movimentação e distribuição suficientes a um
atendimento rápido e eficiente.
* Departamento de Patrimônio
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Coordenar e controlar as atividades de patrimônio, implementar sistemas e ferramentas de
gestão na área dematerial e patrimônio; acompanhar diariamente as rotinas de material e
patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias
crônicas; propor medidas e tomar ações para redução de custos; cadastrar o material
permanente e os equipamentos recebidos; manter registro dos bens móveis, controlando a sua
movimentação; verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos,
adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; coordenar
o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materiais permanentes
adquiridos; realizar avaliação anual dos bens da câmara e Presidir a Comissão de Patrimônio
em seu todo; Organizar na Câmara Municipal, os trabalhos de almoxarifado, como recebimento,
estocagem, distribuição, registro e inventário de mercadorias compradas, observando normas
e instruções para manter o estoque em condições de atender a entidade; zelar pela
conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar
deterioramento e perda; efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito edas
atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar
consultas e elaboração dos inventários; faz o arrolamento dos materiais estocados ou em
materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados
pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado
* Departamento de Comunicações
Redigir, interpretar e divulgar os resultados dos trabalhos e atos da Câmara Municipal e de
interesse dos munícipes.
Organizar e executar serviços controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Proover a relção da Câmara com os meios de comunicação social;
Organizar as atividades de apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores,
na divulgaçãode suas respectivas atividades na Câmara;
Acompanhar jornais e revistas, telejornais e programas de rádio, selecionando os assuntos de
interesse doLegislativo Municipal;
Promover as relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e entidades;
Organizar a divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisar informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das
atividades eatribuições da Câmara;
Organizar apresentações públicas em solenidades e realizar apresentações públicas formais e
informais deinteresse da Câmara;
Participar das reuniões e Prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação;
Estudar e definir os planos de trabalho da sua área de atuação;
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Departamento de transportes
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal; planejar,
projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e prover o
desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas; implantar, manter e operar o
sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; coletar dados
estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; executar a
fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de
circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito
Brasileiro); aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de
circulação, estacionamento, e paradas previstas na Lei Federal nº 9.053/97, notificando os
infratores; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis
relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos bem como
notificar os infratores; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na
livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o Regulamento pertinente; exercer as
atividades previstas para o Órgão Executivo Municipal de Trânsito, conforme o disposto no $ 2º
do Artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); implantar, manter e
operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores
daí decorrentes; arrecadar valores provenientes, de estada, remoção de veículos, objetos e
escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; credenciar os serviços de
escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de
veículos, escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros Órgãos e Entidades do
Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na
área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e celeridade
das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da
Federação; implantar as medidas da política nacional de trânsito e Programa Nacional de
Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para
redução da circulação de veículos e orientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão
global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículo de tração
e pulsação humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e
arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de
pulsação humana e de tração animal; articular-se com os demais Órgãos do Sistema Nacional
de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN,; fiscalizar o nível de emissão
de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar
apoio às ações específicas da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente; vistoriar
necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos
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)
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técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; elaborar convênios e contratos
com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e
finalidades indicados na presente Lei. fiscalizar os serviços rodoviários municipais, bem como
outros serviços de transporte coletivo urbano e de táxi.
Motorista de representação
Dirige os veículos integrantes da frota da Câmara Municipal ou por ela utilizada, dentro e fora
do Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros; Verifica se a
documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata
quando do término da tarefa; Mantém o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas
condições; Observa e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados
preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; Realiza anotações, segundo
as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas,
objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de
manter a boa organização e controle da administração; Recolhe o veículo após sua utilização,
em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Solicita
os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer
irregularidade; Transporta pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
Executa serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando necessário; Observa
a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; Realizar
reparos de emergência; Responsável pela documentação dos veículos da frota da Câmara
Municipal, zelando por sua guarda, regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito
competentes; Dá assistência aos outros motoristas em casos de sinistros e panes dos veículos;
Pratica a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes; Auxilia a Diretoria
Geral, quando necessário. Auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando
necessário. Executa outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato
Auxiliar Serviços Gerais
Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerrando
dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e
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conservação. nu fra
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Guarda noturno
zelar pela proteção do patrimônio e pela segurança das pessoas, controlar o acesso, realizar
escoltas e, eventualmente, realizar manutenções simples relacionadas à segurança.
CAPITULO VI
DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Art. 18. O Departamento de Assuntos Legislativos, vinculado à Presidência, tem como
atribuições:
| - Planejar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao processo
legislativo;
Il - Promover a integração da equipe técnico-legislativa com a Presidência e demais setores da
Câmara Municipal;
Ill - Estabelecer a relação entre os setores técnico-legislativos do Poder Legislativo e do Poder
Executivo;
IV - Promover a celeridade, a total transparência e a acessibilidade do processo legislativo;
V - Assessorar e orientar as Comissões Permanentes e Temporárias no exercício de suas
atribuições regimentais;
VI - Supervisionar a elaboração e publicação das atas e anais das Sessões de Câmara;
VII - Organizar, manter e atualizar o arquivo das atas e anais das Sessões de Câmara;
Vill - Expedir certidões atinentes ao setor;
IX - Assessorar a Mesa Diretora em assuntos relacionados às atribuições do setor, inclusive
em Sessões de Câmara;
X - Planejar e coordenar a atuação das divisões e seções a ele subordinadas;
XI - Zelar pela transparência das informações públicas do setor;
XII - Prestar informações solicitadas por órgãos de controle externos e internos;
XIII - Supervisionar e fiscalizar a elaboração e a manutenção dos Manuais de Normas e
Procedimentos das atividades exercidas pelo Departamento Legislativo;
XIV - Executar os demais serviços determinados pela Secretaria Diretoria-Geral que guardem
relação com as atividades relativos ao Setor.
CAPITULO VII
DO QUADRO DE SERVIDORES
SEÇÃO |
—— DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
teta Mada
)
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Art. 19. Os Cargos de Provimento em Comissão, necessários ao funcionamento da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, são os constante no Plano de
Carreira da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO (Resolução nº 23/2008 com suas
alterações posteriores) e demais resoluções posteriores, composto de funções de direção e
assessoramento direto, identificadas pela sigla DAD, com seus quantitativos e respectivas
remunerações encontram-se no anexo Il desta resolução.
Art. 20. Os Cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal, observado os requisitos constantes na subseção seguinte, sendo reservado,
em atendimento ao disposto no art. 37, V da Constituição Federal, o percentual mínimo de 25%
(vinte e cinco por cento) destes, a serem preenchidos exclusivamente por servidores de
carreira.
Art. 21. A presente resolução altera a tabela de cargos de provimento em comissão e quadro
de vencimentos do anexo | da resolução nº 023/2008 que passam a ser redigido conforme o
anexo Il ao final.
Subseção |
DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 22. Para provimento dos cargos em comissão de que trata o artigo 18, será exigida
escolaridade mínima de nível médio — 2º Grau completo.
Seção Il
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Art. 23. Os Cargos de Provimento Efetivo, necessários ao funcionamento da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, são os constante no Plano de
Carreira da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, Resolução nº 23/20008 com seus
quantitativos e respectivas remunerações encontram-se no anexo Ill desta resolução
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a expedir atos necessários à
execução da presente Resolução.
Ar. 25.
grante, os seguintes Anexos:
panham esta Resolução, como pele dela jnte
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Mi
ca
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Anexo | - Organograma da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO;
Anexo Il — Tabela de cargos de provimento em comissão;
Anexo Ill - Tabela de cargos de provimento efetivo.
Art. 26. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento da Câmara Municipal, observadas as regras e
os limites da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 27. Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições
> Câmara Municipal de Lagaa da Confusão-TO, 02/02/2023.
/
DOSO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
nnvr Pulseira A Ad
Ver. NELVI TEIXEIRA CARLOS
Vice Presidente
Primeiro Secretário
Ver. DAVI DIAS REIS
Segundo Secretário —. acindl de
Câmara Municip |
oa da Confusão - TO.
APROVADO.
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Em:
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= Votação
ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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ANEXO |
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO
PLENÁRIO
MESA DIRETORA
PRESIDÊNCIA
GABINETE DA GABINETE DOS
PRESIDÊNCIA VEREADORES
ASSESSOR ASSESSOR
PARLAMENTAR PARLAMENTAR
COMISSÕES
PARLAMENTARES
ORGÃOS DE DEPARTAMENTOS ORGÃOS DE DEPTO
ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVOS FISCALIZAÇÃO ASSUNTOS
LEGISLATIVOS
Contabilidade;
Departamento de atos de
CONTROLADORIA
ASSESSORIA
JURÍDICA
OUVIDORIA
SECRETARIA
GERAL
CHEFIA DE
GABINETE
pessoal / Recursos Humanos;
Departamento de Licitações e
Contratos;Departamento de
Finanças;
Departamento de Compras;
Departamento de
Almoxarifado;
Departamento de Patrimônio;
Departamento de
Comunicações;
Departamento de transportes
Motorista de representação;
Auxiliar de serviços gerais;
Guarda Noturno.
17
AEE Rc ESTADO DO TOCANTINS
“MA PODER LEGISLATIVO
4 CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS PADRÃO | VAGAS | VENCIMENTOS
Secretária Geral DAD 1-A 01 R$ 4.400,00
a) Chefe de Departamento de Finanças
b) Chefe de Departamento de Controle de
Atos de Pessoal
c) Chefe de Departamento de Compras DAD 2-A 07 R$ 3.800,00
d) Chefe de Departamento de
Almoxarifado
e) Chefe de Departamento de Patrimônio
f) Chefe de Departamento Administrativo
9) Chefe de Apoio e Assessoramento
Chefe de Departamento de Assuntos | DAD 2-B 01 R$ 4.000,00
Legislativos Chefe de Departamento de
Constrole Interno
Chefe de gabinete da presidência DAD 2-C 01 R$ 2.800,00
Assessor de comunicação DAD2-D | 01 R$ 1.744,45
Assessor Parlamentar | DAD 2-E 09 R$ 1.800,00
Ouvidor | DAD 2-F 01 R$ 1.800,00
Motorista de Representação DAD 3-A 02 R$ 2.100,00
Agente de Apoio e Assessoramento DAD 3-B 03 R$ 1.800,00
| Auxiliar de serviços gerais | DAD3-C 03 R$ 1.500,00
Guarda Noturno | DAD3-D | 02 R$ 1.500,00
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
ANEXO III
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CARGO NÚMERO | CARGA PADRÃO
VAGAS | HORÁRIA | REFERÊNCIA
SERVIÇO AUXILIAR DE APOIO
Auxiliar de serviços gerais (ASG) 03 30 horas 1-A
Telefonista (TEL) 01 | 30 horas 4-A
Vigilante (VIG) 02 | 30 horas 1-A
Auxiliar Administrativo (AAD) 01 30 horas 4-A
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Assistente Administrativo (ASD) 03 |I 30 horas 7-A
Operador de Microcomputador (OPM) 01 30 horas 7-A
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163

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