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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de responsabilidade para entrega de notebooks aos vereadores da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão -TO.
native_id1165

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
Projeto de Resolução Mesa Diretora nº 005/2023 de 07 de março de 2023
Cârara Municipal so Dispõe sobre a celebração de
AR To termo de responsabilidade
Frios days para entrega de notebooks
mi 7 CGBtacão aos vereadores da Câmara
: - de Vereadores de Lagoa da
Psi Confusão-TO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa da
Confusão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, bem como, o Regimento desta casa de leis,
resolve:
Art. 1º A Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão
disponibilizará, a cada Vereador, um notebook, conforme
descrições e número de série, informados no Termo de
Responsabilidade.
Parágrafo único. A entrega do notebook será precedida da
celebração do Termo de Responsabilidade.
Art. 2º A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos
Vereadores durante o legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo
vedada sua transferência ou cessão para terceiros.
Art. 3º Constitui obrigação do Vereador zelar pelo notebook recebido,
de modo a mantê- lo sob sua guarda e segurança, em perfeitas
condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e demais
acessórios.
Art. 4º Os arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira
responsabilidade do Vereador desobrigando-se a Câmara de
Vereadores de Lagoa da Confusão de qualquer responsabilização
por seu conteúdo.
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
Parágrafo único. Nas hipóteses em que for constatado o uso para
fins ilegais ou para transmissão e veiculação de material em
desacordo com a legislação brasileira, o Vereador ficará obrigado à
imediata devolução do notebook e demais acessórios, sem prejuízo
de responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 5º Configura quebra de decoro parlamentar, passível de
cassação de mandato, a utilização do notebook para armazenamento
e transmissão de dados de caráter ilegal, imoral e atentatório aos
bons costumes.
Art. 6º O Vereador, a qualquer momento, poderá dispensar o uso
do equipamento recebido, devolvendo-o ao Departamento de
Patrimônio.
Art. 7º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua
publicação.
Mesa Diretora da Câmar:
2023.
icipal de Vereadores, 07 de março de
ARDOSO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
muro! Toitniro Condos
Ver. NELVI TEIXEIRA CARLOS
Vice ad
E CARVALHO emos vao
I
Priméiro/Secretário Em) Z03
na -eLLS
Slfvotação
dass Ml A Pe 2
er. DAVI DIAS REIS
Segundo Secretário
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163

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