| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de responsabilidade para entrega de notebooks aos vereadores da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão -TO. |
| native_id | 1165 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Projeto de Resolução Mesa Diretora nº 005/2023 de 07 de março de 2023 Cârara Municipal so Dispõe sobre a celebração de AR To termo de responsabilidade Frios days para entrega de notebooks mi 7 CGBtacão aos vereadores da Câmara : - de Vereadores de Lagoa da Psi Confusão-TO A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa da Confusão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, bem como, o Regimento desta casa de leis, resolve: Art. 1º A Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão disponibilizará, a cada Vereador, um notebook, conforme descrições e número de série, informados no Termo de Responsabilidade. Parágrafo único. A entrega do notebook será precedida da celebração do Termo de Responsabilidade. Art. 2º A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos Vereadores durante o legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo vedada sua transferência ou cessão para terceiros. Art. 3º Constitui obrigação do Vereador zelar pelo notebook recebido, de modo a mantê- lo sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e demais acessórios. Art. 4º Os arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira responsabilidade do Vereador desobrigando-se a Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão de qualquer responsabilização por seu conteúdo. Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Parágrafo único. Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para transmissão e veiculação de material em desacordo com a legislação brasileira, o Vereador ficará obrigado à imediata devolução do notebook e demais acessórios, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e penal. Art. 5º Configura quebra de decoro parlamentar, passível de cassação de mandato, a utilização do notebook para armazenamento e transmissão de dados de caráter ilegal, imoral e atentatório aos bons costumes. Art. 6º O Vereador, a qualquer momento, poderá dispensar o uso do equipamento recebido, devolvendo-o ao Departamento de Patrimônio. Art. 7º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmar: 2023. icipal de Vereadores, 07 de março de ARDOSO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal muro! Toitniro Condos Ver. NELVI TEIXEIRA CARLOS Vice ad E CARVALHO emos vao I Priméiro/Secretário Em) Z03 na -eLLS Slfvotação dass Ml A Pe 2 er. DAVI DIAS REIS Segundo Secretário Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163