br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaConcede a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais de Lagoa da Confusão - TO.
native_id1166

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001, de 02 de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de
agoa da Confusão - TO.
APROVADO“: Coní
« Concede a revisão geral anual dos
AD a “subsídios dos Secretários
JO O punição de Lagoa da Confusão-
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, abaixo-assinada, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem nos termos da alínea “b” do inciso
Il do artigo 26 c/c 305 da Resolução nº 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno)
com o artigo 55 da Lei Orgânica do município com a Resolução nº 286 de
17/05/2017 - TCE/TO - Pleno - Processo nº 904/2017 com a Resolução nº 429 de
07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo nº 4286/2019, encaminha o seguinte
PROJETODE LEI:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos
Secretários Municipais de Lagoa da Confusão-TO, nos termos do Ar. 37, inciso
IX da Constituição Federal de 1988, atualizando-os pelo mesmo índice
concedido aos servidores públicos municipais, no percentual de 5,79% (cinco
vírgula setenta e nove por cento), com vigência desde o dia 1º (primeiro) de
fevereiro de2023.
Parágrafo único: O percentual de reposição do caput deste artigo
é o apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA acumulado
do período de fevereiro de 2022 a dezembro de 2022.
Ar.2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por
dotações orçamentárias próprias e específicas.
rbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
v. Vicente |
A Fone 63 3364- ns, CNPJ: 26.753.160/0001 - -03 í
7 dir Pa entes PÁ j
UNA W 7/1
CCR
Es
(cá
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de1º de fevereiro de 2023.
âmara de Vereadores de Lagoa da Confusão, 02 de fevereiro de
7», 20283.
Mei Tio jdpyina Lordes
Á CARLOS
/ Ver. NELVI TEIXEIRA
WELÍC
Vice Presidente
Ver. DE Ver. a DIAS REIS
Segundo Secretário
Primeiro Secretário
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03
)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
De CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
E
qe
PROJEFO DE HE! ISLATIVA Nº : 001 de 02/02/2023
AUT Minie pal de : MESA DIRETORA
assuNÇa da Confusão - TO.:
P ROVADO Conedea revisão geral anual dos
Em: 3023 subsídios dos Secretários Municipais de
EE Lagoa da Confusão-TO.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, TEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE.
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei Legislativa nº. 001 de 02/02/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Lagoa da Confusão-TO que dispõe sobre a Revisão Geral Anual
dos subsídios dos secretários municipais de Logpa das Md -TO, e adota
outras providências. 1
Lagoa da « "onfusão - g! OS A
É o que se tinha a relatar. E Odo 5 ami UE!
IL- DO MÉRITO Lo JO 148 ação
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria” do “Chefe do- Poder
Executivo, o qual dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos
secretários municipais de Lagoa da Confusão e adota outras providências.
1.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe a Mesa Diretora desta casa legislativa a iniciativa privativa de leis /
que regulamentam a revisão geral anual dos proventos dos agentes públicos
locais.
Tudo nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município oo ||
de Lagoa da Confusão.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1. (e
CEP: 77493-000 E-mail: camarataggatiyanoo.com.pr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
pipe Sue 7. qe 5h
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o PLL nº. 001, de 02/02/2023 trazido
à colação para análise, não carece de adequação através de emendas,
devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta
Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e
regimentais.
Ill - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; VOTAM
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e
REGIMENTALIDADE, do PLL nº. 001, de 02/02/2023, de autoria da MESA
DIRETORA, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DO PROJETO, nos termos do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
geo Da cqulos
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camacatagoaivahoo. cpm. by - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
A PODER LEGISLATIVO Y
Amato CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
as
)
P)
Eee
CCC
CA
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
Ver. Aloa saio dos Santos
Relator
PA Ah TeK eia
Ver: Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Ver. Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Ver. Napoleão Dionísio da Costa
Relator Secretário
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Câmara Municipal de”
«agoa da Confusão - TO.
APROVADO ci 2
dd 02 909 9 &
:m E G O od
6/0 4 (O Votação =
a Assinatura mai:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaú yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

open original →