| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais de Lagoa da Confusão - TO. |
| native_id | 1166 |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001, de 02 de fevereiro de 2023. Câmara Municipal de agoa da Confusão - TO. APROVADO“: Coní « Concede a revisão geral anual dos AD a “subsídios dos Secretários JO O punição de Lagoa da Confusão- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, abaixo-assinada, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem nos termos da alínea “b” do inciso Il do artigo 26 c/c 305 da Resolução nº 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno) com o artigo 55 da Lei Orgânica do município com a Resolução nº 286 de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno - Processo nº 904/2017 com a Resolução nº 429 de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo nº 4286/2019, encaminha o seguinte PROJETODE LEI: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais de Lagoa da Confusão-TO, nos termos do Ar. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, atualizando-os pelo mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), com vigência desde o dia 1º (primeiro) de fevereiro de2023. Parágrafo único: O percentual de reposição do caput deste artigo é o apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA acumulado do período de fevereiro de 2022 a dezembro de 2022. Ar.2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas. rbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, v. Vicente | A Fone 63 3364- ns, CNPJ: 26.753.160/0001 - -03 í 7 dir Pa entes PÁ j UNA W 7/1 CCR Es (cá ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de1º de fevereiro de 2023. âmara de Vereadores de Lagoa da Confusão, 02 de fevereiro de 7», 20283. Mei Tio jdpyina Lordes Á CARLOS / Ver. NELVI TEIXEIRA WELÍC Vice Presidente Ver. DE Ver. a DIAS REIS Segundo Secretário Primeiro Secretário Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03 ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO De CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E qe PROJEFO DE HE! ISLATIVA Nº : 001 de 02/02/2023 AUT Minie pal de : MESA DIRETORA assuNÇa da Confusão - TO.: P ROVADO Conedea revisão geral anual dos Em: 3023 subsídios dos Secretários Municipais de EE Lagoa da Confusão-TO. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, TEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE. | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei Legislativa nº. 001 de 02/02/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos secretários municipais de Logpa das Md -TO, e adota outras providências. 1 Lagoa da « "onfusão - g! OS A É o que se tinha a relatar. E Odo 5 ami UE! IL- DO MÉRITO Lo JO 148 ação Trata-se de Projeto de Lei, de autoria” do “Chefe do- Poder Executivo, o qual dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos secretários municipais de Lagoa da Confusão e adota outras providências. 1.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe a Mesa Diretora desta casa legislativa a iniciativa privativa de leis / que regulamentam a revisão geral anual dos proventos dos agentes públicos locais. Tudo nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município oo || de Lagoa da Confusão. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1. (e CEP: 77493-000 E-mail: camarataggatiyanoo.com.pr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 pipe Sue 7. qe 5h ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o PLL nº. 001, de 02/02/2023 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Ill - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PLL nº. 001, de 02/02/2023, de autoria da MESA DIRETORA, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. geo Da cqulos Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camacatagoaivahoo. cpm. by - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS A PODER LEGISLATIVO Y Amato CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO as ) P) Eee CCC CA SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Ver. Aloa saio dos Santos Relator PA Ah TeK eia Ver: Nelvi Teixeira Carlos Presidente Ver. Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Ver. Napoleão Dionísio da Costa Relator Secretário Ver. Davi Dias Reis Presidente Câmara Municipal de” «agoa da Confusão - TO. APROVADO ci 2 dd 02 909 9 & :m E G O od 6/0 4 (O Votação = a Assinatura mai: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaú yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444