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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências.
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Autoria

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AEE ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE
MAN PODER EXECUTIVO LAGOA
y Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO do vm me
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
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' 3% f ad? Votação providências.
cao M NICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 5,79% (cinco vírgula setenta e
nove por cento) nos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do
ca Municipio de áí geo da Confusão — TO, da seguinte forma:
“APROV ado EN do dia 1º de fevereiro de 2023 para os servidores
P R o e da Saúde e do Quadro Geral; e
Em
3 o, > b) veaçãrartir do dia 1º de abril de 2023 para os servidores
A municipais da Educação.
Assinatura
81º O percentual de que trata o “caput” deste artigo será aplicado
sobre o salário base dos servidores públicos deste município.
82º O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão
Geral Anual, fixada o art. 37, X da Constituição da República.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades
administrativas desta Administração.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir do dia 1º/02/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2028.
Pref. Thiago Soare
Prefeito Muni
Pra frente — Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO,
é é que se anda! CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Eros CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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quo
PROJETO DE LEI Nº. : 004 de02/02/2023
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
proventos dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Lagoa da Confusão-
TO, e adota outras providências
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS,
URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 004 de 02/02/2023, de autoria do Poder Executivo que dispõesobre a
Revisão Geral Anual dos proventos dos serv E: pah pe Executivo
do Município de Lagoa da Confusão-TO, e,
É o que se tinha a relatar. “A P R 9 HH VA D o.
IL - DO MÉRITO E: ms ou
Trata-se de Projeto de Lei; U Chefe do Poder
Executivo, o qual dispõe sobre a Revisão Cotidnsne Dennis dos
servidores públicos do Poder Executivo do Munigíoia dz Cagdasão CHOsão-
TO, e adota outras providências. A P R O VA D [6]
: / LAOAS3
11.1 - Da Competência e Iniciativa —ÉrO RE onça
De início, ressaltamos que não existe VÔB E nciativor visto
que cabe ao Poder ExecutivoMunicipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram a
revisão geral anual dos proventos dos servidores públicos locais.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal d
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica doMunicípio de Lagoa da
Confusão.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoat yahoo.com.br - fongs: (63) 3364-1163
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3)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídicovigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 004, de 02/02/2023trazido à
colação para análise, não carece de adequação através de emendas,
devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta
Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e
regimentais.
Hll - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL; COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS
PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS VOTAM
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE
REGIMENTALIDADE, do PL nº. 004, de 02/02/2023, de autoria do Poder
Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA EMENDA PROPOSTA, nos
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
EN 1)
CEP: 77493-000 E-mail: camarataguativane
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
des CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
Ver. Aga goae neo Santos Romivaldo José Martins
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
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missão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
o Coelho dos Santos Ver. Napoleão Dionísio da Costa
Secretário
APROVADO .
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em: Ê TE Vetaçã Ver. Davi Dias Reis
[ R ] e lotação
Presidente
ão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto Saúde e
Assistência Social
Camara Murgtipesi. /2/nr/m gds
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Lagoa da ConfMekNelyhTeixeira Carlos Y r.N rah Carmem A. S. Rodrigdes
APR OVAD Po ad ; 7 IE Secretária
em JE LO (2025 veí-Déi lho
210 = Votaç: Presidente
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Ver. Dávi Dias Reis “benitó PéreiraldeCárvalho
Relator |
Venal Carmo DS Rerbnia “,
Ver. Norah Carmem A.S. Rodrigues
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaayahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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