| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cooperação técnica e financeira com a UMADETINS - UNIÃO DE MOCIDADE DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO TOCANTINS, na contratação de show gospel, para realização do Congresso Estadual de Jovens no dia 31 de março a 02 de abril de 2023, nesta cidade, e adota outras providências." |
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ATE Ra ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO LAGOA MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO Ego CNPJ: 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. 005/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cooperação técnica e financeira com a UMADETINS - União de Mocidade das Assembleias de Deus no Tocantins, na contratação de show gospel, para realização do Congresso Estadual de Jovens no dia 31 de março a 02 de abril de 2023, nesta cidade, de adota outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Cooperação Técnica e Financeira com a UMADETINS - União de Mocidade das Assembleias de Deus no Tocantins, na contratação de show gospel no valor máximo de R$ 15.000,000 (quinze mil reais), para realização do Congresso Estadual de Jovens no dia 31 de março a 02 de abril de 2023, neste cidade. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração no orçamento vigente. Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de março de 20283. ) Camara Municipe de Pref. Thiago Y arlos Lagos sa Certusão - TO Prefeito Municipal MÃOS 109% 13,03 4033 Carsara Mun cipa! do Pagos aa Cortusão . TO APROVADO Em 08.403 «oN3 srá e) ESTADO DO TOCANTINS y fla y PODER LEGISLATIVO Y y CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO gi o LAGOS DA CONFUSÃO - PROJETO DE LEI Nº. : 005 de 02/03/2023 AUTOR : Poder executivo ASSUNTO ; Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar . cooperação técnica e financeira com a Câriara Mur-cipai do emges cs cen io UMADETINS - União de Mocidade das Lagoa za Certusãc - TO APROVADO APROVADO Assembleias de Deus no Tocantins, na contratação de show gospel, para realização do Congresso Estadual de Jovens no dia 31 de março a 02 de abril de 2023, nesta cidade, de adota outras providências. 09 03 20933 [24 Em, Dl £ É votação ESSINATUrA Ç COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 005 de 02/03/2023, de autoria do poder executivo que autoriza a realizar autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cooperação técnica e financeira com a UMADETINS - União de Mocidade das Assembleias de Deus no Tocantins, na contratação de show gospel, para realização do Congresso Estadual de Jovens no dia 31 de março a 02 de abril de 2023, nesta cidade, de adota outras providências. É o que se tinha a relatar. Il - DO MÉRITO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cooperação técnica e financeira com a UMADETINS - União de Mocidade das Assembleias de Deus no Tocantins. na contratação de show gospel, para Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratago pahogeom-be - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 À LAS o ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Xe, ») ) la Ê to. UAGOR DA CONFUSÃO =TÓ realização do Congresso Estadual de Jovens no dia 31 de março a 02 de abril de 2028. II 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre o objeto do presente projeto de lei aqui posto em apreciação. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal e regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoata yahoo.com.br = fofos: (63) 3364-1163 e 3364-1444 pres: e em ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 005, de 02/03/2023 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. lil - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 005, de 02/03/2023, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 08 dias do mês de março do ano de 2023. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Lagos a a com VE eataio elho-dos Santos Romivaldo José Martins APROVADO Relator Secretário mOS,03 «2093 Mei! Fetamm als CQO S votação Ver. Nelvi Teixeira Carlos 2 Presidente ÉSSirarsra Comissão d 4 / do Vhs dr cover. Luiz Ed o Coelho dos Santos RA Era Dionísio da Costa Lages dá com PA Relator Secretário pi A votação . Davi Dias Reis > Presidente CASAS Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social REA 4 Mes Nyah Ganroe ÀS. Rebrima, (er Nelvi ARE Re à assa Norah “Carmem A. S. Rodrigues Relator Secretária Ver. De arvalho Câmara Municipa' 22 Lagoa ca Contusão - TO Câmara Mm. APROVADO Lagoa va Co mam Es em DI LOS 2023 Rrtivámo LOC é votação o Rca 3% Dk 13 Tae Votação Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosta yahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444