| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Acrescenta e altera dispositivos de Lei Municipal, e dá outras providências. |
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E Eds eme Y ESTADO DO TOCANTINS 4 Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E z x LAGOA DA CONFUSÃO TO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei Complementar nº 001, de 02/02/2023, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias e extraordinária do dia 17/02/2023, APROVOU, na integra, o Projeto de Lei Complementar nº 001 de 02/02/2023, o qual Acrescenta e altera dispositivos de Lei Municipal, e dá outras providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Complementar nº. 001/2023, APROVADO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 de 02/02/2023 “Acrescenta e altera dispositivos de Lei Municipal, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública e altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº. 086, de 13/04/2023, passando a vigorar da seguinte forma: “81º A Junta do Serviço Militar é Órgão de Colaboração com o Governo Federal, ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal vinculando-se por linha indireta ao Secretário Municipal de Segurança Pública.” (NR) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ea qe “84º A Guarda Municipal possui vinculação direta ao Secretário Municipal de Segurança Pública, com suas competências definidas no seu respectivo Regulamento próprio, mediante lei." (NR) “Seção XV , DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Art. 24-B. Compete a Secretaria Municipal Segurança Pública: |- a política municipal de segurança; Il - a Guarda Metropolitana do Município; III - a vigilância interna e externa sobre os bens municipais e outros de domínio público de responsabilidade do Município; IV - a administração da Junta de Serviço Militar do Município; V- a defesa civil no Município; VI- a política municipal de trânsito; VII - os serviços de sinalização urbana de vias e logradouros; vill- a fiscalização e aplicação de multas de trânsito; IX - a mobilidade e acessibilidade urbana; X - a promoção, cancelamento e extinção de contratos de concessão de transporte coletivo do Município sujeitos à regulação e controle da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos; Parágrafo único. A Guarda Metropolitana é órgão específico singular diretamente subordinado ao órgão citado no caput deste artigo.” (NR) ANEXO ÚNICO Secretário Municipal | , 5.71 7,70. Secretário Executivo 4.000,00 01 — Diretoria de Videomonitoramento 3.600,00 01 | Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 EE Moi G y ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO | Coordenação de Videomonitoramento 2.900,00 | 01 | Coordenação da Junta de Serviço Militar 2.900,00 | 0] | Assessor Especial 2.000,00 | 02 | Comandante Geral da Guarda Municipal 4.000,00 01 | Comandante da Guarda Municipal 2.500,00 01 | Subcomandante da Guarda Municipal 2.500,00) O |] “ANR) Art. 2º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 886, de 05/08/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Junta do Serviço Militar neste município será presidida pelo Secretário Municipal de Segurança Pública.” (NR) Art. 3º Acrescenta o cargo de Superintendente do Resolve Lagoa no Item 05) Secretaria Municipal de Finanças no Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº. 086, de 13/04/2023, da seguinte forma: ANEXO ÚNICO pac0S) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Superintendente do Paste E “ (NR) Ar. 4º Altera integralmente os cargos do Item 03) Secretaria Municipal de Govemo e Assuntos Indígenas do Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº. 086, de 13/04/2023, passando a vigorar da seguinte forma: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE ASSUNTOS INDÍGENAS — Secretário Municipal 5.717,70 01 Diretoria de Assuntos de Governo 3.600,00 01 I Coordenadoria de Governo 2.900,00 | 01 | Assessor Especial 2.000,00 02 Secretário Executivo de Assuntos Indígenas 4.000,00 01 Diretoria de Assuntos Indígenas 3.600,00 01 Coordenação dos Povos Indígenas 2.900,00 01 Coordenação de Compras 2.900,00 01 Assessor de Assuntos Indígenas 2.000,00 04 Motorista de Representação 2.000,00 | 02 “ANR) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO La q » x LAGOA DA CONFUSÃO FO Ar. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 25 dias defevereiro de 2023. ) NA sta | | AN Cardoso da Co Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que. nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 005 DE 23/02/2023 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 23/02/2023. rede: Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000