br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 5/2023

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAcrescenta e altera dispositivos de Lei Municipal, e dá outras providências.
native_id1214

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

E Eds eme
Y ESTADO DO TOCANTINS 4
Y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
E
z x
LAGOA DA CONFUSÃO TO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei
Complementar nº 001, de 02/02/2023, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias e extraordinária do dia 17/02/2023, APROVOU, na
integra, o Projeto de Lei Complementar nº 001 de 02/02/2023, o qual Acrescenta e
altera dispositivos de Lei Municipal, e dá outras providências DESSA FORMA segue
abaixo o Projeto de Lei Complementar nº. 001/2023, APROVADO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 de 02/02/2023
“Acrescenta e altera dispositivos de Lei
Municipal, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública e altera dispositivos
da Lei Complementar Municipal nº. 086, de 13/04/2023, passando a vigorar da
seguinte forma:
“81º A Junta do Serviço Militar é Órgão de Colaboração com o
Governo Federal, ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do
Poder Executivo Municipal vinculando-se por linha indireta ao Secretário
Municipal de Segurança Pública.” (NR)
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ea
qe
“84º A Guarda Municipal possui vinculação direta ao Secretário
Municipal de Segurança Pública, com suas competências definidas no seu
respectivo Regulamento próprio, mediante lei." (NR)
“Seção XV ,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 24-B. Compete a Secretaria Municipal Segurança Pública:
|- a política municipal de segurança;
Il - a Guarda Metropolitana do Município;
III - a vigilância interna e externa sobre os bens municipais e outros
de domínio público de responsabilidade do Município;
IV - a administração da Junta de Serviço Militar do Município;
V- a defesa civil no Município;
VI- a política municipal de trânsito;
VII - os serviços de sinalização urbana de vias e logradouros;
vill- a fiscalização e aplicação de multas de trânsito;
IX - a mobilidade e acessibilidade urbana;
X - a promoção, cancelamento e extinção de contratos de
concessão de transporte coletivo do Município sujeitos à regulação e
controle da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços
Públicos;
Parágrafo único. A Guarda Metropolitana é órgão específico
singular diretamente subordinado ao órgão citado no caput deste artigo.”
(NR)
ANEXO ÚNICO
Secretário Municipal | , 5.71 7,70.
Secretário Executivo 4.000,00 01
— Diretoria de Videomonitoramento 3.600,00 01 |
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
EE Moi
G y ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
| Coordenação de Videomonitoramento 2.900,00 | 01
| Coordenação da Junta de Serviço Militar 2.900,00 | 0]
| Assessor Especial 2.000,00 | 02
| Comandante Geral da Guarda Municipal 4.000,00 01
| Comandante da Guarda Municipal 2.500,00 01
| Subcomandante da Guarda Municipal 2.500,00) O |]
“ANR)
Art. 2º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 886, de 05/08/2021, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Junta do Serviço Militar neste município será presidida pelo Secretário
Municipal de Segurança Pública.” (NR)
Art. 3º Acrescenta o cargo de Superintendente do Resolve Lagoa no Item
05) Secretaria Municipal de Finanças no Anexo Único da Lei Complementar
Municipal nº. 086, de 13/04/2023, da seguinte forma:
ANEXO ÚNICO
pac0S) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Superintendente do Paste E
“ (NR)
Ar. 4º Altera integralmente os cargos do Item 03) Secretaria Municipal de
Govemo e Assuntos Indígenas do Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº.
086, de 13/04/2023, passando a vigorar da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE ASSUNTOS INDÍGENAS —
Secretário Municipal 5.717,70 01
Diretoria de Assuntos de Governo 3.600,00 01
I Coordenadoria de Governo 2.900,00 | 01
| Assessor Especial 2.000,00 02
Secretário Executivo de Assuntos Indígenas 4.000,00 01
Diretoria de Assuntos Indígenas 3.600,00 01
Coordenação dos Povos Indígenas 2.900,00 01
Coordenação de Compras 2.900,00 01
Assessor de Assuntos Indígenas 2.000,00 04
Motorista de Representação 2.000,00 | 02
“ANR)
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
La
q
» x
LAGOA DA CONFUSÃO FO
Ar. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas
desta Administração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 25 dias defevereiro de 2023.
)
NA
sta
|
|
AN Cardoso da Co
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que. nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 005 DE 23/02/2023 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 23/02/2023.
rede:
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

open original →