| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Altera o artigo 159 da Lei Municipal n° 028/1994 de 04 de fevereiro de 1994, e adota outras providências. |
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MA ESTADO DO TOCANTINS PR PODER LEGISLATIVO pd s CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO «A ES « ce AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010 DE 17 DE ABRIL DE 2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei Complementar nº 003, de 03/04/2023, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 13 e 14/04/2023, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar nº 003 de 03/04/2023, o qual Altera o artigo 159 da Lei Municipal nº 028/1994 de 04 de fevereiro de 1994, e adota outras providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Complementar nº. 003/2023, APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 003 de 03/04/2023 “Altera o artigo 159 da Lei Municipal nº 028/1994 de 04 de fevereiro de 1994, e adota outras providências” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- o artigo 159 da Lei Municipal nº 028/1994 de 04 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO X Da licença para tratar de Interesse particular Art. 159 A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. [N.R] 81º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por interesse da administração, mediante notificação prévia. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n” 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 82º Poderão ser concedidas sucessivas autorizações de licença que trata o caput deste artigo, desde que soliciiada e aprovada pela administração antes do término da última licença concedida. 83º O tempo em que o servidor estiver de licença não será computado para quaisquer efeitos. Art. 2º. Revogam-se: |-o art. 159 da Lei Municipal nº 028/1994, na data de publicação desta lei; Il- o art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 355/2003, de 17 de junho de 2003, na parte que alterava o art. 159 da Lei Municipal 028/1994. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 E ab abril de 2023. 17 id | pia 7 AAA dio cs Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 010 DE 17/04/2023 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 17/04/2023. Era Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000