br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 10/2023

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAltera o artigo 159 da Lei Municipal n° 028/1994 de 04 de fevereiro de 1994, e adota outras providências.
native_id1219

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MA ESTADO DO TOCANTINS
PR PODER LEGISLATIVO
pd s CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
«A
ES
«
ce
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010 DE 17 DE ABRIL DE 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei
Complementar nº 003, de 03/04/2023, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 13 e 14/04/2023, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei Complementar nº 003 de 03/04/2023, o qual Altera o artigo 159 da
Lei Municipal nº 028/1994 de 04 de fevereiro de 1994, e adota outras providências
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Complementar nº. 003/2023,
APROVADO.
PROJETO DE LEI Nº 003 de 03/04/2023
“Altera o artigo 159 da Lei Municipal nº
028/1994 de 04 de fevereiro de 1994, e
adota outras providências”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- o artigo 159 da Lei Municipal nº 028/1994 de 04 de fevereiro de 1994, passa
a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO X
Da licença para tratar de Interesse particular
Art. 159 A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor
ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio
probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de
até três anos consecutivos, sem remuneração. [N.R]
81º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do
servidor ou por interesse da administração, mediante notificação prévia.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n” 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
82º Poderão ser concedidas sucessivas autorizações de licença que trata
o caput deste artigo, desde que soliciiada e aprovada pela
administração antes do término da última licença concedida.
83º O tempo em que o servidor estiver de licença não será computado
para quaisquer efeitos.
Art. 2º. Revogam-se:
|-o art. 159 da Lei Municipal nº 028/1994, na data de publicação desta lei;
Il- o art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 355/2003, de 17 de junho de 2003,
na parte que alterava o art. 159 da Lei Municipal 028/1994.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 17 E ab abril de 2023.
17 id | pia 7 AAA
dio cs
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 010 DE 17/04/2023 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 17/04/2023.
Era
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

open original →