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materia nº 12/2023

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaInstitui o programa Adote uma praça.
native_id1221

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012 DE 17 DE ABRIL DE 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI oo Projeto de Lei
Legislativo nº 005, de 30/03/2023, aprovado na integra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 13 e 14/04/2023, APROVOU, na integra, o
Projeto de Lei Legislativo nº 005 de 30/03/2023, o qual Institui o programa Adote
uma praça DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Legislativo nº. 005/2023,
APROVADO.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005 de 30/03/2023
“Institui o programa Adote uma praça”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É instituído o programa 'Adote uma Praça”, que tem por objetivo buscar
apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins, áreas de
ginástica, esporte e lazer.
Art. 2º - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza de
praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou logradouros
públicos firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão através de termo
de Cooperação onde constarão as atribuições das partes.
Ar. 3º - Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa firmará contrato com
duração mínima de 06 (seis) meses, e máxima de 12 (doze) meses para a
conservação, manutenção e limpeza do local.
Parágrafo Único - Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 (trinta) dias de
antecedência, a intenção de renovar o contrato, por igual período ao
inicialmente contratado. O compromisso poderá ser rompido a qualquer
momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não
estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art. 4º - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar a parceria na
imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem como
colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os seguintes critérios:
|- Inscrição dos dizeres:
a) Programa “ADOTE UMA PRAÇA" - Este local é conservado por.
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo,
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria de Obras.
|| — Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na
Placa.
Il - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado,
obedecendo um limite máximo de até 4 m? (quatro metros quadrados).
IV — Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do
local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a
paisagem.
V— As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a aprovação prévia
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes e Secretaria de Obras.
Art. 5º - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para
fins de realização do programa com mais de um adotante.
Ar. 6º - A adoção de um espaço público poderá ser destinado para:
|- urbanização;
Il- implantação de áreas de esporte e lazer;
Ill - conservação e manutenção da área adotada;
IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V — medidas de proteção e segurança;
VI — outras ações e uso dos referidos locais deverão ser aprovadas pelas
respectivas Secretarias, citadas no art. 4º, inciso V.
Ar. 7º - A escolha do adotante dar-se-á pelo projeto que contemplar o maior
número de benefícios citados no Art. 6º, em decisão fundamentada pelas
respectivas Secretarias.
Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e
local publicado em meio oficial.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios
para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de
propostas. À
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Gâmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
mM ESTADO DO TOCANTINS
y ê X PODER LEGISLATIVO
Art. 9º - Todas as disposições em contrário ficam revogadas a partir da entrada em
vigor da presente Lei.
Art. 10º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos me de abril de 2028.
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Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 012 DE 17/04/2023 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 17/04/2023.
Ivefé Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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