| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Institui o programa Adote uma praça. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012 DE 17 DE ABRIL DE 2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI oo Projeto de Lei Legislativo nº 005, de 30/03/2023, aprovado na integra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 13 e 14/04/2023, APROVOU, na integra, o Projeto de Lei Legislativo nº 005 de 30/03/2023, o qual Institui o programa Adote uma praça DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Legislativo nº. 005/2023, APROVADO. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005 de 30/03/2023 “Institui o programa Adote uma praça” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É instituído o programa 'Adote uma Praça”, que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer. Art. 2º - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou logradouros públicos firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão através de termo de Cooperação onde constarão as atribuições das partes. Ar. 3º - Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa firmará contrato com duração mínima de 06 (seis) meses, e máxima de 12 (doze) meses para a conservação, manutenção e limpeza do local. Parágrafo Único - Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 (trinta) dias de antecedência, a intenção de renovar o contrato, por igual período ao inicialmente contratado. O compromisso poderá ser rompido a qualquer momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 4º - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os seguintes critérios: |- Inscrição dos dizeres: a) Programa “ADOTE UMA PRAÇA" - Este local é conservado por. b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria de Obras. || — Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na Placa. Il - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 m? (quatro metros quadrados). IV — Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem. V— As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a aprovação prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria de Obras. Art. 5º - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante. Ar. 6º - A adoção de um espaço público poderá ser destinado para: |- urbanização; Il- implantação de áreas de esporte e lazer; Ill - conservação e manutenção da área adotada; IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; V — medidas de proteção e segurança; VI — outras ações e uso dos referidos locais deverão ser aprovadas pelas respectivas Secretarias, citadas no art. 4º, inciso V. Ar. 7º - A escolha do adotante dar-se-á pelo projeto que contemplar o maior número de benefícios citados no Art. 6º, em decisão fundamentada pelas respectivas Secretarias. Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em meio oficial. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de propostas. À U Gâmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ac CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO mM ESTADO DO TOCANTINS y ê X PODER LEGISLATIVO Art. 9º - Todas as disposições em contrário ficam revogadas a partir da entrada em vigor da presente Lei. Art. 10º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos me de abril de 2028. js ii: à | / y JULIA UM wénce é ardoso da Costa Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 012 DE 17/04/2023 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 17/04/2023. Ivefé Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000