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materia nº 13/2023

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaInstitui no município de Lagoa da Confusão a semana do mutirão do emprego.
native_id1222

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
Sa PODER LEGISLATIVO
pps CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 013 DE 17 DE ABRIL DE 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei
Legislativo nº 006, de 05/04/2023, aprovado na integra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 13 e 14/04/2023, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei Legislativo nº 006 de 05/04/2023, o qual Institui no município de lagoa
da confusão a semana do mutirão do emprego DESSA FORMA segue abaixo o
Projeto de Lei Legislativo nº. 006/2023, APROVADO.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006 de 05/04/2023
“Institui no município de lagoa da confusão
a semana do mutirão do emprego”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Lagoa da Confusão a Semana do Mutirão
do Emprego, com o objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado
de trabalho aos cidadãos.
Parágrafo único - A semana do Mutirão do Emprego será comemorada a partir do
dia 1 de maio, passando a integrar o calendário de eventos do município.
Art. 2º - A semana definida no art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos
e orentações sobre emprego, carteira de trabalho, noções de
empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
Parágrafo único - Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder
Executivo para concretização da Semana do Mutirão do Emprego.
(
de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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Art. 3º - Para o desenvolvimento da Semana do Mutirão do Emprego, o Poder
Executivo poderá realizar convênios, bem como consórcios públicos, com órgãos
estaduais e federais e parcerias com as entidades sociais públicas e privadas
envolvidas, visando a realização da programação da semana instituída por esta
Lei.
Ar. 4º - Caberá ao Poder Executivo tomar as providências cabíveis para a
realização da programação da Semana do Mutirão do Emprego.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2023.
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Welice Cardoso da Costa
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 013 DE 17/04/2023 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Cenfusão - TO, 17/04/2023.
N
Iveté Xavier
Secretária Geral
g i s o la DO - TP: -000
era Mherreiciggal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro CEP: 77493-0
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