| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Dispõe que seja criada a Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Lagoa da Confusão - TO (CIP -TEA) |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 014 DE 17 DE ABRIL DE 2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei Legislativo nº 002, de 20/03/2023, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 13 e 14/04/2023, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei Legislativo nº 002 de 20/03/2023, o qual Seja criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Lagoa da Confusão — TO (CIP-TEA) DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Legislativo nº. 002/2023, APROVADO. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002 de 20/03/2023 “Seja criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Lagoa da Confusão - TO (CIP-TEA)" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º - Seja criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtono do Espectro Autista no Município de Lagoa da Confusão — TO (CIP-TEA). com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 2º - A CIP-TEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira |, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo gh 1] V* “TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 de identidade civil ora Municipal de Lagoa da Confusão da ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; Il - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; Il - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. An. 3º - A CIP-TEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Ant. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias nas dotações orçamentarias, suplementares e especiais, especificamente ocasionadas pela presente Lei. Ar. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2023. GR, TA ; [/ citei Wee iai Costa Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 014 DE 17/04/2023 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 17/04/2023. Iv avier Secretária Geral at de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 e —eeee Crierenea Meaaicig