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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 14/2023

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDispõe que seja criada a Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Lagoa da Confusão - TO (CIP -TEA)
native_id1223

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 014 DE 17 DE ABRIL DE 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei
Legislativo nº 002, de 20/03/2023, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 13 e 14/04/2023, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei Legislativo nº 002 de 20/03/2023, o qual Seja criada a Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de
Lagoa da Confusão — TO (CIP-TEA) DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei
Legislativo nº. 002/2023, APROVADO.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002 de 20/03/2023
“Seja criada a Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
no Município de Lagoa da Confusão - TO
(CIP-TEA)"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º - Seja criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtono do
Espectro Autista no Município de Lagoa da Confusão — TO (CIP-TEA). com vistas a
garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no
acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação
e assistência social.
Art. 2º - A CIP-TEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de
relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística
internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
| - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira
|, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo
gh
1] V*
“TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
de identidade civil
ora Municipal de Lagoa da Confusão
da
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
Il - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros
(cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
Il - nome completo, documento de identificação, endereço residencial,
telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e
assinatura do dirigente responsável.
An. 3º - A CIP-TEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos
atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o
mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do
espectro autista.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Ant. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias
nas dotações orçamentarias, suplementares e especiais, especificamente
ocasionadas pela presente Lei.
Ar. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2023.
GR, TA ;
[/ citei
Wee iai Costa
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 014 DE 17/04/2023 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 17/04/2023.
Iv avier
Secretária Geral
at de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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Crierenea Meaaicig

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