| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Institui a Cavalgada Ecológica como evento do patrimônio cultural do município de Lagoa da Confusão - TO. |
| native_id | 1225 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ma td AUTÓGRAFO DE LEI Nº 011 DE 17 DE ABRIL DE 2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei Legislativo nº 007, de 11/04/2023, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 13 e 14/04/2023, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei Legislativo nº 007 de 11/04/2023, o qual Institui a Cavalgada Ecológica como evento do patrimônio cultural do município de Lagoa da Confusão-TO DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Legislativo nº. 007/2023, APROVADO. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007 de 11/04/2023 “Institui a Cavalgada Ecológica como evento do patrimônio cultural do município de Lagoa da Confusão-TO ” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida no âmbito do Município de Lagoa da Confusão-TO, a CAVALGADA ECOLÓGICA como evento de patrimônio cultural imaterial desta municipalidade com o trajeto original conforme anexo | do presente projeto de lei. Am. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias nas dotações orçamentarias, suplementares e especiais, especificamente ocasionadas pela presente Lei. Juniciga) Se Lagoa da Contusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 Dbrrara em ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E qo An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 1% dias de abril de 2023. canina | LJ A IALUA wétice Pap da Costa Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 011 DE 17/04/2023 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 17/04/2023. Ivéte Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000