| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação das progressões horizontais dos servidores do quadro do magistério de Lagoa da Confusão - TO, que trata a Lei Municipal n° 681/2015, e adota outras providências. |
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E A Yy ESTADO DO TOCANTINS Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ma AUTÓGRAFO DE LEI Nº 016 DE 22 DE MAIO DE 2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI oo Projeto de Lei complementar nº 004, de 10/05/2023, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 17 E 18/05/2023, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar nº 004 de 10/05/2023, o qual Dispõe sobre a aplicação das progressões horizontais dos servidores do quadro do magistério de Lagoa da Confusão — TO, que trata a Lei Municipal nº 681/2015, e adota outras providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Complementar nº. 004/2023, APROVADO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004 de 10/05/2023 “Dispõe sobre a aplicação das progressões horizontais dos servidores do quadro do magistério de Lagoa da Confusão - TO, que trata a Lei Municipal nº 681/2015, e adota outras providências” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - À concessão da progressão funcional que trata o art. 12 da Lei Municipal nº 681/2015 relativo aos cargos funcionais do quadro do magistério, deverá considerar os valores e lapso temporal necessário constante no ANEXO ÚNICO desta lei. Parágrafo único. Os demais requisitos previstos na Lei Municipal nº 681/2015 deverão ser observados para a aplicação da evolução funcional dos servidores de que trata a referida lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 7 Y ESTADO DO TOCANTINS Y Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Seo Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/04/2023. Gabinete do Presidente- da Câmara Municipal-de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 22 dias de maio de 20283. JA Ju JJ AU AAA wérca Eu oso da Costa Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 016 DE 22/05/2023 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 22/05/2023. vaEM er Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000