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materia nº 16/2023

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaDispõe sobre a aplicação das progressões horizontais dos servidores do quadro do magistério de Lagoa da Confusão - TO, que trata a Lei Municipal n° 681/2015, e adota outras providências.
native_id1245

Autoria

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E A
Yy ESTADO DO TOCANTINS
Y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ma
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 016 DE 22 DE MAIO DE 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI oo Projeto de Lei
complementar nº 004, de 10/05/2023, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 17 E 18/05/2023, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei Complementar nº 004 de 10/05/2023, o qual Dispõe sobre a
aplicação das progressões horizontais dos servidores do quadro do magistério de
Lagoa da Confusão — TO, que trata a Lei Municipal nº 681/2015, e adota outras
providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Complementar nº.
004/2023, APROVADO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004 de 10/05/2023
“Dispõe sobre a aplicação das progressões
horizontais dos servidores do quadro do
magistério de Lagoa da Confusão - TO, que
trata a Lei Municipal nº 681/2015, e adota
outras providências”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - À concessão da progressão funcional que trata o art. 12 da Lei
Municipal nº 681/2015 relativo aos cargos funcionais do quadro do magistério,
deverá considerar os valores e lapso temporal necessário constante no ANEXO
ÚNICO desta lei.
Parágrafo único. Os demais requisitos previstos na Lei Municipal nº 681/2015
deverão ser observados para a aplicação da evolução funcional dos servidores
de que trata a referida lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas
desta Administração.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
7 Y ESTADO DO TOCANTINS
Y Y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Seo
Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 01/04/2023.
Gabinete do Presidente- da Câmara Municipal-de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 22 dias de maio de 20283.
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wérca Eu oso da Costa
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 016 DE 22/05/2023 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 22/05/2023.
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Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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