| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Instalação de equipamentos detectores de metais, interfones, câmeras de segurança, instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico e vedação permanente nas unidades escolares da rede municipal de ensino do município de Lagoa da Confusão - TO e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E CA AUTÓGRAFO DE LEI Nº 018 DE 22 DE MAIO DE 2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei Legislativo nº 003, de 05/04/2023, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 18 e 19/05/2023, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei Legislativo nº 003 de 05/04/2023, o qual Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos detectores de metais, interfones, câmeras de segurança, instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico e vedação permanente nas unidades escolares da rede municipal de ensino do município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Legislativo nº. 003/2023, APROVADO. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003 de 05/04/2023 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos detectores de metais, interfones, câmeras de segurança, instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico e vedação permanente nas unidades escolares da rede municipal de ensino do município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de equipamentos fixos de detectores de metais, em caráter permanente, podendo ser no sistema de porta giratória, semi-giratória ou cabine de segurança, bem como câmeras de segurança nas entradas de acesso às unidades escolares da rede municipal de ensino de Lagoa da Confusão/TO e nas instituições privadas de ensino, a instalação de interfones nas suas entradas principais, e ainda, a instalação, construção ou manutenção de vedação física permanente, do tipo Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 as y ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ca gradeamento ou muro, com altura não inferior a 2,5 m (dois metros e meios) no entorno dos estabelecimentos de ensino. 8 1º A instalação do equipamento de interfone considerará a estrutura física de cada escola, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 8 2º O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede municipal, sem exceção, está condicionado à passagem pelo equipamento fixo e permanente de detector de metais e, se identificada alguma irregularidade, à inspeção visual de seus pertences. 8 3º A inspeção visual dos pertences, prevista no parágrafo anterior, somente poderá ser feita por profissional devidamente habilitado e qualificado para a função. Ar.2º Fica obrigatório o trancamento das entradas nas escolas em horário efetivo de aula, sendo o acesso interno apenas franqueado após contato interfônico com a direção, professores ou funcionário designado. Parágrafo Único. O trancamento referido no “caput” não poderá impedir ou dificultar a abertura das entradas pela parte interna da escola e devem estar abarcadas e em conformidade com Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) da escola. Art. 3º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas da rede de ensino da cidade de Lagoa da Confusão. $ 1º O botão de pânico deverá ser instalado em local da escola onde haja restrição por questão funcional de acesso a alunos a fim de evitar o acionamento desnecessário. $ 2º Entende-se por botão de pânico o equipamento formado por um receptor e botão e acionamento que será usado para enviar sinal de alerta para uma central de monitoramento que deverá estar instalada na delegacia policial (DP), batalhão da Polícia Militar (PM) ou Guarda Municipal (GM) na área de jurisdição. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 CR «= ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ea td GR 8 3º Deverá ainda ser instalado dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo da escola pública, para chamar atenção de transeuntes para alertar da possibilidade de ocorrência de ato de violência no local. Ar. 4º A obrigatoriedade estabelecida nesta lei tem a finalidade de: | - garantir a segurança física de alunos, corpo docente, funcionários, pais, responsáveis e demais membros da comunidade escolar; Il - evitar a entrada de instrumentos como armas de fogo e armas brancas, como facas, estiletes, navalhas, punhais, barras de ferro, entre outras; III - propiciar um ambiente escolar seguro. Art. 5º As unidades escolares abrangidas pela presente Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, para se adequarem à exigência por ela estabelecida. Ar. 6º O setor responsável pela concessão do Alvará de Funcionamento das instituições de ensino privadas do município de Lagoa da Confusão/TO, deverá, ao final do prazo do artigo 5º, promover a vistoria das unidades de ensino, aferindo-se o cumprimento da presente legislação para fins de concessão do respectivo Alvará de Funcionamento. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 22 dias-de maio de 2023. 1 | a < | PANADENUEITOTO VU VA Welice Cardoso da Costa Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 018 DE 22/05/2023 no placar desta Câmara Municipal. ag da Confusão - TO, 22/05/2023. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000