| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de viagens e concessão de diárias para vereadores e servidores para realização de sessões itinerantes nas Aldeias Santa Isabel do Morro e Fontoura, hospedagem e alimentação na cidade de São Felix do Araguaia, Estado do Mato Grosso, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Dispõe sobre autorização de viagens e concessão de diárias para vereadores e servidores para realização de sessões itinerantes nas Aldeias Santa Isabel do Morro e Fontoura, hospedagem e alimentação na cidade de São Felix do Araguaia, Estado do Mato Grosso, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO A Mesa Diretora através dos vereadores abaixo-assinados, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, propõe a seguinte Resolução: Art. 1º. Os Vereadores e Servidores da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão-TO, terão direito à percepção de diária, observado o disposto nesta Resolução, pelo deslocamento do município de Lagoa da Confusão, para realização de sessões legislativas itinerantes nas Aldeias Santa Isabel do Morro e Fontoura nos dias 21 e 22 de agosto de 2023 com saída da cidade de Lagoa da Confusão no dia 20.08. Art. 2º. A concessão de diárias regulamentadas nesta Resolução se justifica pelo fato de que nas aldeias onde serão realizadas as sessões itinerantes não há disponibilidade de acomodações e nem refeições para os vereadores e servidores desta casa legislativa, sendo necessário que as acomodações, pernoites e alimentações sejam efetuadas no município de São Felix do Araguaia, Estado do Mato Grosso que é a cidade mais próxima das aldeias e a única opção de hospedagem. s CEP 77.493-000, Fone 63 3364 Me TD caes AEE Ra. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Art. 3º A solicitação de autorização para deslocamento e consequente direito à diária será formalizada previamente através do preenchimento do Anexo I - Roteiro de Viagem desta Resolução, devidamente assinado pelo solicitante e endereçado ao Presidente da Mesa Diretora, contendo os esclarecimentos quanto ao local do destino, data, horário de saída e de retorno, finalidades e demais justificativas que se acharem oportunas e convenientes. Parágrafo único. O Presidente da Mesa Diretora deverá apor o deferimento ou indeferimento no próprio formulário Anexo I - Roteiro de Viagem desta Resolução, encaminhando a solicitação imediatamente ao setor contábil para empenhamento prévio. Art. 4º A diária, concedida por dia de afastamento, nos termos da Resolução nº 111 de 09 de dezembro de 2022, será no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para Vereador e R$ 800,00 (oitocentos reais) para servidor, para fins de indenização com despesas relativas à alimentação, pernoite, travessia de balsa e deslocamento de veículos. Parágrafo único. Para fins do que dispõe esta Resolução, entende-se por alimentação o lanche, o almoço e o jantar. Art. 5º A diária, destinada também para o deslocamento do Vereador ou Servidor, deverá ser autorizada pela Presidência com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da viagem, para possibilitar a realização tempestiva do empenhamento contábil. Art. 6º O beneficiário da diária, quando retornar, deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas, entregar no setor contábil da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão os documentos originais comprobatórios do uso da diária de forma específica para cada despesa indicada no artigo 3º desta Resolução. Art. 7. Ficam os Vereadores e Servidores da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão obrigados a comprovarem o deslocamento, a estada no local de destino e o cumprimento do objetivo da viagem através dos seguintes documentos: I - do deslocamento: a) autorização para uso de veículo, em caso de viagem com veículo oficial; b) da estada no local de destino, quaisquer dos documentos abaixo: 74-hv. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — NV CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 Mp FE csdesS E ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 a) nota fiscal de hospedagem; b) nota fiscal de alimentação; c) Nota fiscal de despesas com travessia de balsa; d) Nota fiscal de combustível; e) nota de abastecimento de veículo oficial, no caso de motorista; f) outros documentos idôneos capazes de comprovar a estada. II - do cumprimento do objetivo da viagem: a) fotocópia de ata de presença na sessão itinerante; b) outros documentos capazes de comprovar o cumprimento do objetivo da viagem. Parágrafo único. O comprovante da estada deverá conter discriminação de quantos dias o Vereador ou Servidor esteve em deslocamento ou viagem. Art. 8. O beneficiário é obrigado a restituir integralmente à Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis da sua notificação, sem prejuízo da competente apuração de responsabilidades. Art. 9. No caso de retorno antecipado ou se, por qualquer circunstância, não tiver sido realizada a viagem, o beneficiário restituirá o saldo ou a totalidade das diárias no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o retorno ou da data em que deveria ter ocorrido a viagem não realizada. Parágrafo único. Nos casos em que a realização da diária não venha a ser concretizada, o solicitante deverá comunicar por escrito o setor contábil da Casa de Leis. Art. 10. Não será autorizado o deslocamento do Vereador ou Servidor se não houver disponibilidade financeira e orçamentária para o pagamento das diárias. Art. 11. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO- CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 Me DAVA A a talos md 3 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Sala de sessões, 16 de agosto de 2023. A UMA WELICE CARDOSO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal Mp” 7% tdpína tintos Ver. NELVI TEIXEIRA CARLOS Vice Presidente Primeiro Secretário /M Pá y 9-1 VA t Ver. DAVI DIAS REIS Segundo Secretário remo irplpê dos 20 LE votação ( - g Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163