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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaDispõe sobre autorização de viagens e concessão de diárias para vereadores e servidores para realização de sessões itinerantes nas Aldeias Santa Isabel do Morro e Fontoura, hospedagem e alimentação na cidade de São Felix do Araguaia, Estado do Mato Grosso, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
Dispõe sobre autorização de viagens e
concessão de diárias para vereadores e
servidores para realização de sessões
itinerantes nas Aldeias Santa Isabel do
Morro e Fontoura, hospedagem e
alimentação na cidade de São Felix do
Araguaia, Estado do Mato Grosso, no
âmbito da Câmara Municipal de Lagoa
da Confusão-TO
A Mesa Diretora através dos vereadores abaixo-assinados, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei e Regimento Interno da Câmara
Municipal de Lagoa da Confusão-TO, propõe a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os Vereadores e Servidores da Câmara de Vereadores de Lagoa da
Confusão-TO, terão direito à percepção de diária, observado o disposto nesta
Resolução, pelo deslocamento do município de Lagoa da Confusão, para
realização de sessões legislativas itinerantes nas Aldeias Santa Isabel do Morro e
Fontoura nos dias 21 e 22 de agosto de 2023 com saída da cidade de Lagoa da
Confusão no dia 20.08.
Art. 2º. A concessão de diárias regulamentadas nesta Resolução se justifica
pelo fato de que nas aldeias onde serão realizadas as sessões itinerantes não há
disponibilidade de acomodações e nem refeições para os vereadores e servidores
desta casa legislativa, sendo necessário que as acomodações, pernoites e
alimentações sejam efetuadas no município de São Felix do Araguaia, Estado do
Mato Grosso que é a cidade mais próxima das aldeias e a única opção de
hospedagem.
s CEP 77.493-000, Fone 63 3364
Me TD caes
AEE Ra. ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
Art. 3º A solicitação de autorização para deslocamento e consequente direito à
diária será formalizada previamente através do preenchimento do Anexo I -
Roteiro de Viagem desta Resolução, devidamente assinado pelo solicitante e
endereçado ao Presidente da Mesa Diretora, contendo os esclarecimentos quanto
ao local do destino, data, horário de saída e de retorno, finalidades e demais
justificativas que se acharem oportunas e convenientes.
Parágrafo único. O Presidente da Mesa Diretora deverá apor o deferimento ou
indeferimento no próprio formulário Anexo I - Roteiro de Viagem desta
Resolução, encaminhando a solicitação imediatamente ao setor contábil para
empenhamento prévio.
Art. 4º A diária, concedida por dia de afastamento, nos termos da Resolução nº
111 de 09 de dezembro de 2022, será no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem
reais), para Vereador e R$ 800,00 (oitocentos reais) para servidor, para fins de
indenização com despesas relativas à alimentação, pernoite, travessia de balsa e
deslocamento de veículos.
Parágrafo único. Para fins do que dispõe esta Resolução, entende-se por
alimentação o lanche, o almoço e o jantar.
Art. 5º A diária, destinada também para o deslocamento do Vereador ou
Servidor, deverá ser autorizada pela Presidência com antecedência de até 24
(vinte e quatro) horas da viagem, para possibilitar a realização tempestiva do
empenhamento contábil.
Art. 6º O beneficiário da diária, quando retornar, deverá, em até 48 (quarenta e
oito) horas, entregar no setor contábil da Câmara de Vereadores de Lagoa da
Confusão os documentos originais comprobatórios do uso da diária de forma
específica para cada despesa indicada no artigo 3º desta Resolução.
Art. 7. Ficam os Vereadores e Servidores da Câmara de Vereadores de Lagoa da
Confusão obrigados a comprovarem o deslocamento, a estada no local de
destino e o cumprimento do objetivo da viagem através dos seguintes
documentos:
I - do deslocamento:
a) autorização para uso de veículo, em caso de viagem com veículo oficial;
b) da estada no local de destino, quaisquer dos documentos abaixo:
74-hv. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão —
NV CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
a) nota fiscal de hospedagem;
b) nota fiscal de alimentação;
c) Nota fiscal de despesas com travessia de balsa;
d) Nota fiscal de combustível;
e) nota de abastecimento de veículo oficial, no caso de motorista;
f) outros documentos idôneos capazes de comprovar a estada.
II - do cumprimento do objetivo da viagem:
a) fotocópia de ata de presença na sessão itinerante;
b) outros documentos capazes de comprovar o cumprimento do objetivo da
viagem.
Parágrafo único. O comprovante da estada deverá conter discriminação de
quantos dias o Vereador ou Servidor esteve em deslocamento ou viagem.
Art. 8. O beneficiário é obrigado a restituir integralmente à Câmara de
Vereadores de Lagoa da Confusão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis
da sua notificação, sem prejuízo da competente apuração de responsabilidades.
Art. 9. No caso de retorno antecipado ou se, por qualquer circunstância, não
tiver sido realizada a viagem, o beneficiário restituirá o saldo ou a totalidade das
diárias no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o retorno ou da data
em que deveria ter ocorrido a viagem não realizada.
Parágrafo único. Nos casos em que a realização da diária não venha a ser
concretizada, o solicitante deverá comunicar por escrito o setor contábil da Casa
de Leis.
Art. 10. Não será autorizado o deslocamento do Vereador ou Servidor se não
houver disponibilidade financeira e orçamentária para o pagamento das diárias.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do
orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins.
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO-
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
Me DAVA A a talos md 3
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Sala de sessões, 16 de agosto de 2023.
A UMA
WELICE CARDOSO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
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Ver. NELVI TEIXEIRA CARLOS
Vice Presidente
Primeiro Secretário
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Ver. DAVI DIAS REIS
Segundo Secretário
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Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163

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