| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-09-17 |
| Ementa | Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 086/2022 de 13/04/2022, e dá outras providências. |
| native_id | 1327 |
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) » Std ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO preto MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO = a CNPJ: 26.753.137/0001-00 ê PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023 Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 086/2022 de 13/04/2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º acrescenta dispositivos no art. 7º na Lei Complementar Municipal nº. 086, de 13/04/2022, que passa a vigorar com os seguintes acréscimos: CAPÍTULO V Ligo de Confusão - TO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL APROVADO ZE Em S/S div S ATE saessoscaasõas CO votação V - FUNDOS MUNICIPAIS ZAOUS 8 - Fundo Municipal de Promoção de Políticas Indigenistas. VI - CONSELHOS MUNICIPAIS 15 - Conselho Municipal dos Povos Indígenas. Art. 2º acrescenta dispositivos no art. 14 na Lei Complementar Municipal nº. 086, de 13/04/2022, passando a vigorar da seguinte forma: CAPÍTULO VI . RECEBER DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS im Je Dê QuiSas Seção III == ER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDÍGENAS AE 14. osusassesesssssses (..) XXVI - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Promoção de Políticas Indigenistas segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos Povos Indígenas e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º acrescenta cargos no ANEXO ÚNICO, item "09" - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da Lei Complementar Municipal nº. 086/2022, de 13/04/2022, que passa a vigorar da forma: ANEXO ÚNICO “09) - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS R$ QTD | Diretor de Compras do FMAS 3.600,00 01 Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 Diretor do Cadastro Único 3.600,00 [01 Coordenador do Serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculo (SCFV) 2.900,00 01 “(NR) Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de junho do ano de 2023. THIAGO SOAR os Prefeito Municipal Câmara Municipa! de Câm Lagoa ca Confusão - TO ; Contusão . TO APROVADO APROVADO +93 2033 unicipal o Lagoa pad dee Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 Página 2 de 2 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI : 006 de 07/06/2023 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : "Acrescenta e altera os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 086/2023 de 13/04/2022 e dá outras providências” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 006 de 07/06/2023, de autoria do Poder Executivo que acrescenta e altera os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 086/2022 de 13/04/2022 e dá outras providências. Após preenchidos os requisitos formais do projeto, passou à devida análise da proposição pelas comissões nos termos do regimento desta casa de leis. É o que se tinha a relatar. Il - DO MÉRITO Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo, que acrescenta e altera os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 086/2022 de 13/04/2022 e dá outras providências. 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se RÃ, legislar sobre alterações de normas municipais. AN N Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, III, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. Dis Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — IN 77493-000 E-mail: camaratagoniiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ra ty preded Fo spatial + (07 L ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 006, de 07/06/2023 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Hll - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 006, de 07/06/2023, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Ce CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatoyahod-com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 -— T of — A ar pt se : AS 24 , End ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2023. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Alas E GRE NEÉ Santos Romivaldo sen Martins Relator S&cretário Merc, TR: mo AA Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente 4 eão Dionísio da Costa Ver. Luiz É f do Coelho dos Santos Ver. Teus Relator / Secretário Ver. Davi Dias Reis Presidente Lago OS APROV Em 2 7) DO COM do votação EA ) Z/ 08 PRO, / 3 [ ( BO JE votação ——— ES Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444