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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-17
EmentaAcrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 086/2022 de 13/04/2022, e dá outras providências.
native_id1327

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO preto
MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO = a
CNPJ: 26.753.137/0001-00
ê
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Acrescenta e altera dispositivos da Lei
Complementar Municipal nº 086/2022 de
13/04/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º acrescenta dispositivos no art. 7º na Lei Complementar Municipal nº.
086, de 13/04/2022, que passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
CAPÍTULO V Ligo de Confusão - TO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL APROVADO ZE
Em S/S div S
ATE saessoscaasõas CO votação
V - FUNDOS MUNICIPAIS ZAOUS
8 - Fundo Municipal de Promoção de Políticas Indigenistas.
VI - CONSELHOS MUNICIPAIS
15 - Conselho Municipal dos Povos Indígenas.
Art. 2º acrescenta dispositivos no art. 14 na Lei Complementar Municipal nº.
086, de 13/04/2022, passando a vigorar da seguinte forma:
CAPÍTULO VI . RECEBER
DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS im Je Dê QuiSas
Seção III == ER
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDÍGENAS
AE 14. osusassesesssssses
(..)
XXVI - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Promoção
de Políticas Indigenistas segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo
Conselho Municipal dos Povos Indígenas e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º acrescenta cargos no ANEXO ÚNICO, item "09" - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da Lei Complementar Municipal nº.
086/2022, de 13/04/2022, que passa a vigorar da forma:
ANEXO ÚNICO
“09) - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS R$ QTD
| Diretor de Compras do FMAS 3.600,00 01
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
Diretor do Cadastro Único 3.600,00 [01
Coordenador do Serviço de Convivência e
fortalecimento de Vínculo (SCFV) 2.900,00 01
“(NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta
Administração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de junho do ano de 2023.
THIAGO SOAR os
Prefeito Municipal
Câmara Municipa! de Câm
Lagoa ca Confusão - TO ;
Contusão . TO
APROVADO APROVADO
+93 2033
unicipal o
Lagoa pad
dee
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI : 006 de 07/06/2023
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : "Acrescenta e altera os dispositivos da Lei
Complementar Municipal nº 086/2023 de
13/04/2022 e dá outras providências”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 006 de 07/06/2023, de autoria do Poder Executivo que acrescenta e
altera os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 086/2022 de
13/04/2022 e dá outras providências.
Após preenchidos os requisitos formais do projeto, passou à
devida análise da proposição pelas comissões nos termos do regimento
desta casa de leis.
É o que se tinha a relatar.
Il - DO MÉRITO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder
Executivo, que acrescenta e altera os dispositivos da Lei Complementar
Municipal nº 086/2022 de 13/04/2022 e dá outras providências.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se RÃ,
legislar sobre alterações de normas municipais. AN
N
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, III, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão. Dis
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
IN 77493-000 E-mail: camaratagoniiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ra
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 006, de
07/06/2023 trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
Hll - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; VOTAM
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e
REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 006, de 07/06/2023, de autoria do
Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO, nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Ce
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatoyahod-com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 -—
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Ver. Alas E GRE NEÉ Santos Romivaldo sen Martins
Relator
S&cretário
Merc, TR: mo AA
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
4
eão Dionísio da Costa
Ver. Luiz É f do Coelho dos Santos Ver. Teus
Relator /
Secretário
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Lago OS
APROV Em 2 7) DO
COM do votação
EA ) Z/ 08 PRO, / 3 [
( BO JE votação ——— ES
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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