| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal n° 757/2017 e altera dispositivos da Lei municipal n° 728/2016, e dá outras providências. |
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A Ra ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO LAGOA MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO fados CNPJ: 26.753.137/0001-00 = Cârias D.DE LEI COMPLEMENTAR nº 007/2023 DE 07 DE JUNHO DE 2023. Lagos ar Cortusão. TO APROVADO “Revoga a Lei Municipal nº 757/2017 e Cri Oi dois altera dispositivos da Lei Municipal nº BM IS votação 728/2016, e dá outras providências”. *ss"OPREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: An. 1º Fixa vencimento base aos cargos de Coletor, Agente de Arrecadação e Fiscal constantes no ANEXO IV - TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO GERAL LAGOA DA CONFUSÃO - TO da Lei Municipal nº 728/2016, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO GERAL GRUPO V - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS | CARGA | VENCIMENTO | Ê CARGO HORÁRIA R$ | | | | l FISCAL 40 Horas e 3.100,00......, 1, nicipal de “NR.... Lagos da Contusão . TO APROVADO ANEXO IV TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO GERAL irotqi 2013 BO votação GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM 40 HORAS CARGA VENCIMENTO:**'["= CARGO HORÁRIA R$ | COLETOR o | 40Horas | 3.100,00 ] ANEXO IV TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO GERAL GRUPO Il - CARGO DE NÍVEL MÉDIO ARRECADAÇÃO - CNMA: 40 HORAS AGENTE DE ARRECADAÇÃO CARGA VENCIMENTO HORÁRIA R$ 40 Horas 3.100,00 CARGO | AGENTE DE ARRECADAÇÃO “NR... Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 Ar. 3º Fica revoga na integra a Lei Municipal nº 757/2017 e eventuais alterações. Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de junho do tgno de 2023. nicipal de Lagos da Confusãc. TO APROVADO Em, Es É PE et = votação á fe A ssinatura o votaçau Página 2 de 2 » ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI : 007 de 07/06/2023 COMPLEMENTAR AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : "Revoga a Lei Municipal nº 757/2017 e altera os dispositivos da Lei Municipal nº 728/2016 e dá outras providências” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei Complementar nº. 007 de 07/06/2023, de autoria do Poder Executivo a qual revoga a Lei Municipal nº 757/2017 e altera os dispositivos da Lei Municipal nº 728/2016 e dá outras providências. Primeiramente, foi requerido fosse enviado, nos termos do artigo 16, inciso |, da lei 101/2000 — LRF, estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes. De plano a contabilidade municipal enviou o documento que se tomou parte do projeto de lei complementar. Posteriormente, fora requerido parecer da assessoria contábil destas comissões sobre a estimativa de impacto orçamentário enviado pelo poder executivo, bem como, parecer jurídico sobre a legalidade da proposição. Incontinenti, após preenchidos os requisitos formais do projeto, passou à devida análise da proposição pelas comissões nos regimento desta casa de leis. Cânvara Municipal de Lag Da: O Onfusão . TO ; | APROVADO e 5 o A . EmIR Un E o quesetinha a relatar. ... 17,08 à 209 3 AO a f G DEC do votação 5 = votação 2 pv Il - DO MERITO - fit E Assinatura Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº. 007 de 07/06/2023, de autoria do Poder Executivo a qual-revoga a Lei Municipal nº Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratsgoaúiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ; og fuder T. carlos CAs, ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO sa y 757/2017 e altera os dispositivos da Lei Municipal nº 728/2016 e dá outras providências. 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre alterações de normas municipais. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: « rr a - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 (AM AS , id Mes = / £e AA ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO sa y POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº. 007, de 07/06/2023 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando- se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. ll - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 007, de 07/06/2023, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2023. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Álei.Cóelho das Santos Romivdido José Martins Seretário,.; AL p Triarim condes Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente COLO cd Votação Comissão de hj ças Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle º 4 por df Ver. Nagóleão Dionísio da Costa , Secretário 72 Ver. Davi Dias Reis Presidente Ver. Luiz () Coelho dos Santos Relator Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoa yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444