br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaRevoga a Lei Municipal n° 757/2017 e altera dispositivos da Lei municipal n° 728/2016, e dá outras providências.
native_id1329

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

A Ra ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO LAGOA
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO fados
CNPJ: 26.753.137/0001-00 =
Cârias D.DE LEI COMPLEMENTAR nº 007/2023 DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Lagos ar Cortusão. TO
APROVADO “Revoga a Lei Municipal nº 757/2017 e
Cri Oi dois altera dispositivos da Lei Municipal nº
BM IS votação 728/2016, e dá outras providências”.
*ss"OPREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
An. 1º Fixa vencimento base aos cargos de Coletor, Agente de
Arrecadação e Fiscal constantes no ANEXO IV - TABELA FINANCEIRA DO
PCCR QUADRO GERAL LAGOA DA CONFUSÃO - TO da Lei Municipal nº
728/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO GERAL
GRUPO V - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS
| CARGA | VENCIMENTO |
Ê CARGO HORÁRIA R$ |
| | |
l FISCAL 40 Horas e 3.100,00......, 1, nicipal de
“NR.... Lagos da Contusão . TO
APROVADO
ANEXO IV TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO GERAL irotqi 2013
BO votação
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM 40 HORAS
CARGA VENCIMENTO:**'["=
CARGO HORÁRIA R$
| COLETOR o | 40Horas | 3.100,00 ]
ANEXO IV TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO GERAL
GRUPO Il - CARGO DE NÍVEL MÉDIO ARRECADAÇÃO - CNMA: 40 HORAS
AGENTE DE ARRECADAÇÃO
CARGA VENCIMENTO
HORÁRIA R$
40 Horas 3.100,00
CARGO
| AGENTE DE ARRECADAÇÃO
“NR...
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades
administrativas desta Administração.
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
Ar. 3º Fica revoga na integra a Lei Municipal nº 757/2017 e eventuais
alterações.
Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 07 dias do mês de junho do tgno de 2023.
nicipal de
Lagos da Confusãc. TO
APROVADO
Em, Es
É PE et
= votação á fe A
ssinatura o votaçau
Página 2 de 2
»
ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI : 007 de 07/06/2023
COMPLEMENTAR
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : "Revoga a Lei Municipal nº 757/2017 e
altera os dispositivos da Lei Municipal nº
728/2016 e dá outras providências”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei Complementar nº. 007 de 07/06/2023, de autoria do Poder Executivo a
qual revoga a Lei Municipal nº 757/2017 e altera os dispositivos da Lei
Municipal nº 728/2016 e dá outras providências.
Primeiramente, foi requerido fosse enviado, nos termos do
artigo 16, inciso |, da lei 101/2000 — LRF, estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes. De plano a
contabilidade municipal enviou o documento que se tomou parte do
projeto de lei complementar.
Posteriormente, fora requerido parecer da assessoria contábil
destas comissões sobre a estimativa de impacto orçamentário enviado pelo
poder executivo, bem como, parecer jurídico sobre a legalidade da
proposição.
Incontinenti, após preenchidos os requisitos formais do projeto,
passou à devida análise da proposição pelas comissões nos
regimento desta casa de leis. Cânvara Municipal de Lag
Da: O Onfusão . TO
; | APROVADO e 5 o
A . EmIR Un
E o quesetinha a relatar. ... 17,08 à 209 3 AO a
f G DEC do votação
5 = votação 2 pv
Il - DO MERITO - fit
E Assinatura
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº. 007 de
07/06/2023, de autoria do Poder Executivo a qual-revoga a Lei Municipal nº
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratsgoaúiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ; og
fuder T. carlos CAs,
ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
sa
y
757/2017 e altera os dispositivos da Lei Municipal nº 728/2016 e dá outras
providências.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre alterações de normas municipais.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: « rr a - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 (AM
AS , id Mes
=
/
£e
AA
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
sa
y
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº.
007, de 07/06/2023 trazido à colação para análise, não carece de
adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito
submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-
se, para tanto, as formalidades legais e regimentais.
ll - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; VOTAM
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e
REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 007, de 07/06/2023,
de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO, nos termos
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Ver. Álei.Cóelho das Santos Romivdido José Martins
Seretário,.;
AL p Triarim condes
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
COLO cd Votação
Comissão de hj ças Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle º 4
por df
Ver. Nagóleão Dionísio da Costa ,
Secretário
72
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Ver. Luiz () Coelho dos Santos
Relator
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoa yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

open original →