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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDispõe sobre a aplicação das progressões dos servidores do quadro do magistério de Lagoa da Confusão -TO, que trata a Lei Municipal n° 681/2015, e adota outras providências.
native_id1331

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS SR VACOA
$ PODER EXECUTIVO PA COnPUSA
Eds MUNICÍPIO LAGOA DA CONFUSÃO =
= CNPJ: 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 2023 DE 16 A TO DE 2023.
“Dispõe sobre a aplicação das
progressões dos servidores do quadro do
magistério de Lagoa da Confusão - TO,
que trata a Lei Municipal nº 681/2015, e
adota outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A concessão da progressão funcional que trata o art. 14 da Lei
Municipal nº 681/2015 relativo aos cargos funcionais do quadro do magistério,
deverá considerar os valores e lapso temporal necessário constante no ANEXO
ÚNICO desta lei.
Parágrafo único. Os demais requisitos previstos na Lei Municipal nº 681/2015
deverão ser observados para a aplicação da evolução funcional dos servidores de
que trata a referida lei.
Arm. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta
Administração.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aos 16 dias do mês de agosto de 2023.
THIAGO SOARES
CARLOS:0317917218
5 E
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
MARIA DO SOCORRO assinado de forma digital por
GONCALVES DA cacruzasoorasanso
CRUZ;45077444153 Dados: 2023.08.16 11:49:13 -03/00
MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DA CRUZ
Secretária Municipal de Educação
Ceitrara Municipal de Câmara Municipal de
“agos da Confusão. TO Lagoa da Confusão - TO
APROVADO APROVADO
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Agreste CóLo = Votação
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ESTADO DO TOCANTINS
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
AUTOR Câmara Municipal de
ASSUNTO Ss sa comsisão ro
APROVADO
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: 008 de 16/08/2023
: Poder Executivo
: “Dispõe sobre a aplicação das progressões
dos servidores do quadro do magistério de
Lagoa da Confusão - TO, que trata a Lei
Municipal nº 681/2015, e adota outras
providências”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei Complementar nº. 008 de 16/08/2023, de autoria do Poder Executivo a qual
dispõe sobre a aplicação das progressões dos servidores do quadro do
magistério de Lagoa da Confusão — TO, que trata a Lei Municipal nº 681/2015,
e adota outras providências.
Após preenchidos os requisitos formais do projeto, passou à
devida análise da proposição pelas comissões nos termos do regimento desta
casa de leis.
Il - DO MÉRITO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº. 008 de 16/08/2023,
de autoria do Poder Executivo a qual dispõe sobre a aplicação das
tagoa « ao riusão ro
APROVADO
É o que se tinha a relatar. Emdal. (OE «20! 2023
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progressões dos servidores do quadro do magistério de Lagoa da Confusão —
TO, que trata a Lei Municipal nº 681/2015, e adota outras providências.
11.1 - Da Competência e Iniciativa /
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicen
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosi ah
oo.com.br —
e Barbosa nº 1.770 — Centro —
-V63 e 3364-1444
ih ) (ut)
)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CR
qe
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadra o objeto
do projeto ora analisado.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da
Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade
administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou
indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº.
008, de 16/08/2023 trazido à colação para análise, não carece de
adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido N
à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
Il - DO VOTO k A
/
AE Ra
ESTADO DO TOCANTINS
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
7
Vs
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; VOTAM
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e
REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 008, de 16/08/2023,
de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO, nos termos
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
GE a,
dE nara siemens Romivâldo José Martins.
elator Sacretário Esposa E
AZ dm AE SRA Gi caoltesS
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
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Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Control :
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Ver. Luiz Ed al
! oelho dos Santos Ver. Napoleão Dionísio da Costa
Relator Secretário Lagos es Corta e
903 33 Confusão. TO
APROVADO
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Ver. Davi Dias Reis SÃO HOLA a
Presidente o Ro
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Des orto, Saúde e
Assistência Social
Ver. Nelvi Teixeira Carlos drigues
Relator
- Présidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatayahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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