| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Altera a Lei n° 878, de 21 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual municipal para o quadriênio de 2022/2025 |
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AE Rm ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE AV PODER EXECUTIVO . LAGOA Y Y MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO gre CNPJ: 26.753.137/0001-00 ETO DE LEI Nº 009/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023 a Confusão - TO o ag Altera a Lei nº 878, de 21 de dezembro de en Ji c09 d0i3 2021, que instituiu o Plano Plurianual Bo, Votação municipal para o quadriênio de 2022/2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art.1º. As Ações do Fundo Municipal de Educação nº 2.204 - Denominada “Construção e Ampliação de Prédios Escolares do Ensino Infantil”, nº 1.156 - Denominada - “Manutenção do Ensino Infantil” e nº 1.120 —- Denominada “Aquisição de Equipamentos e Mobiliários P/ Escola do Ensino Infantil” passam a vigorar com as seguintes redações respectivamente: “*... Construção e Ampliação de Prédios Escolares da Primeira Infância... “ “... Manutenção do Ensino da Primeira Infância...” “... Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para Escola da Primeira Infância...” Art. 2º. A ação nº 2.250 do Fundo Municipal de Saúde, denominada “Saúde na Escola — PSE”, passa a vigorar com a seguinte redação: “... Saúde na Escola — Primeira Infância ...” Art. 3º. As ações descritas nos Anexos da Lei Original nº 878, de 21 de dezembro de 2021, passam a ser compostos pelas novas denominações e programas indicados como anexos desta Lei, páginas 3 e 51 da Lei Original como segue. Art. 4º. Fica instituído o termo “Primeira Infância” em todas rubricas orçamentárias destinadas à criança, em quaisquer secretarias e fundos municipais. Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D Tocantins, ao 01 (um) dia do mês de agosto do ams ja! de Lagos va Contusãc . TO APROVADO RECEBEMOS . rnç00 «dos Em 17/08 1d0Das 13:02 COM je Votação 2 Prefeito Municipal Ass Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 ESTADO DO TOCANTINS PROJETO DE LEI « teias 009 de 01/08/2023 AUTOR tag “»usão.ro : Poder Executivo ASSUNTO AP ROVADO : "Altera a Lei nº 878, de 21 de dezembro de Emi O, coJ3 2021, que instituiu o Plano Plurianual CELA votação municipal para o quadriênio de <= , 2022/2025" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE CCISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permaner.1=s para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 009 de 01/08/2023, de autoria do Poder Executivo que altera a Lei nº 878, de 21 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual municipal para o quadriênio de 2022/2025. Após preenchidos os requisitos formais do projeto, passou à devida análise da proposição pelas comissões nos termos do regimento desta casa de leis. Cár | ara Mun cipa! ge FagOa da Contusão . ro APRO vaDO Em, 7/09 Jo9 É o que se tinha a relatar. Il- DO MÉRITO ol. Ea Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Chefe cu Poder Executivo, o qual altera a Lei nº 878, de 21 de dezembro de 2021, que irstituiu o Plano Plurianual municipal para o quadriênio de 2022/2025. 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de !sis qu regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadra legislar sobre alterações de normas municipais. Câmara Municipal de Lagoa da Confusã Ão- -TO — Av. Viéi ente Ba Arbo sam ! 770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: o F Ze L Ma PA na?! Na camaratagana vahogá ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. ] POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 009, de 01/08/2023 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à || apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para | tanto, as formalidades legais e regimentais. Ill - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃ LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO D FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; e / por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: caméainigaiisahoo com be - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 / 4. f i Aa sem MA ESTADO DO TOCANTINS y y VA Y PODER LEGISLATIVO Y e y y . Ee CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 009, de 01/08/2023, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Legoa da Confusão, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2023. Romivaldo José Martins Ver. Alan-Cóelho dos Santos tor Secretário RUA Adira CgrÃes Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente omissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle / c Ver. Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Ver. Listas da Costa Secretário Relator 4) Ver. Davi Dias Reis Presidente omissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social Vgioh Cormanm À. Retuiquez Norah Carmem A.sS. Rodrigues Secretária [o Mao SI ei erfna va Ver. Nelvi Teixeira Carlos Relator Lagos 02 € ão. TO Ver/Dé , de Carvalho APROVADO -/ Presidente o Em, JA l E/ DS o 5 199 (DU, Le votacão EmA 0) O 3 (O Dido votação Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770= Cditio — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagonáisahoo.com.dr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444