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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAltera a Lei n° 915, que instituiu a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023.
native_id1356

Autoria

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ARS Ra ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI Nº 011/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei nº 915, que instituiu a Lei
Orçamentária Anual do exercício de
2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art.1º. As Ações do Fundo Municipal de Educação nº 2.204 - Denominada “Construção
e Ampliação de Prédios Escolares do Ensino Infantil”, nº 1.156 - Denominada - “Manutenção
do Ensino Infantil” e nº 1.120 — Denominada “Aquisição de Equipamentos e Mobiliários P/
Escola do Ensino Infantil” todas ações destinadas ao ensino infantil indígenas e não
indígenas passam a vigorar com as seguintes redações respectivamente:
“Construção e Ampliação de Prédios Escolares da Primeira Infância”
“Manutenção do Ensino Infantil da Primeira Infância”
“Aquisição de Equipamentos e Mobiliários P/ Escola da Primeira Infância”
Art. 2º. A ação nº 2.250 do Fundo Municipal de Saúde, denominada “Saúde na Escola
— PSE”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Saúde na Escola — Primeira Infância”
Art. 3º. As ações descritas nos Anexos da Lei Orçamentaria Anual nº 915 de 12 de
DEZEMBRO de 2022, passam a ser compostos pelas novas denominações e programas
indicados no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), Anexos desta Lei sem inserção
ou alterações de valores.
Art. 4º. Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE A DA CONFUSÃO, Estado do
Prefeito Municipal
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO,
Fone 63 3364-1623 - 1520
EP 77.493-000,
RECEBEMOS
Ass
)
G Y ESTADO DO TOCANTINS
NM Y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI : 011 de 01/08/2023
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : "Altera a Lei nº 915, que institui a Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2023”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 011 de 01/08/2023, de autoria do Poder Executivo o qual altera a Lei
nº 915, que institui a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023.
Após preenchidos os requisitos formais do projeto, passou à
devida análise da proposição pelas comissões nos termos do e adido
desta casa de leis. Câmara Municipal ce “ria Municipal de
Lao: ia Contusão - TO 4 Conti do ro
PROVADO APROVADO
É o que se tinha a relatar. N 03
SO ui
ldem VOTAÇÃO
IL- DO MÉRITO . —
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder
Executivo, o qual altera a Lei nº 915, que institui a Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2023.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre alterações de normas municipais.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, III, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão. N
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro — /7)
CEP: 77493-000 E-mail: camacatagoaia yahoo.com.br = fones: (03) 3364-1163 e 3364-1444 [
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 011, de
01/08/2023 trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
Ill - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; a
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE
REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 011, de 01/08/2023, de autoria o
Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO, nos termos do Regimento
interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoniaiyahoo.com.br - if mes: (63) 3364-1163 e 3364- Est
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2023.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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1
Ver. Alân'Coelho dos Santos Romivaldo José Martins
Relator Secretário
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Ver. Nelvi Totnaia Carlos
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
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Ver. Luiz Edyáldo Coelho dos Santos Ver. Nobbieas Dionísio da Eondci
Relator Secretário
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Ver. Davi Dias Reis
Presidente
APROVADO APROVADO
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votação KA,
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoai vavo com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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