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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaAltera a Lei Municipal n° 917/2022 de 12 de Dezembro de 2022, e adota outras providências.
native_id1390

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO LAGOA
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO Epa pet
CNP): 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI Nº 015/2023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 20283.
“Altera a Lei Municipal nº
917/2022 de 12 de dezembro de
2022, e adota outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -
TO, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Ar. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 917/2022 de 12 de dezembro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os contratos que são realizados através da autorização
desta Lei terão vigência de janeiro de 2023 até 31 de dezembro
de 2024. [...] (N.R).
Ar. 2º O art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 917/2022 de 12 de
dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 9º [...)
Parágrafo único. Ocorrerá a rescisão automática de todos os
contratos no momento do preenchimento das vagas, através
de concurso público, ou até o final do exercício de 2024, ou
seja, aquele que acontecer primeiro. [...] (N.R).
An. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições legais em contrário, em especial as da Lei Municipal nº 917/2022
de 12 de dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do .
Tocantins, aos 14 (catorze) dias do mês de novembro do ano de 20%; E hr
Assinado deforma gra por APROVADO
THIAGO SOARES TRAGO SONAES
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Lagoa da Confusão - TO
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Da ET CONFUSÃO “FO
PROJETO DE LEI comme: —: 015 de 14/11/2023
AUTOR tagor rc Contusão. TO : Poder Executivo
ASSUNTO , ROVADO : “Altera a Lei Municipal nº 917/2022 de 12
Emote áei 100AS de dezembro de 2022, e adota outras
ta votação providências”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE, COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 015 de 14/11/2023, de autoria do Poder Executivo que altera a Lei
Municipal nº 917/2022 de 12 de dezembro de 2022, e adota outras
providências.
A assessoria jurídica opinou pela legalidade do projeto de lei.
Incontinenti, após preenchidos os requisitos formais do projeto,
passou à devida análise da proposição pelas comissões nos termos do
regimento desta casa de leis. Câmara Municipal de
Lagoa é da Contusão -. TO
, . APROVADO
E o que se tinha a relatar. EmS , dos
4X votacão
IL- DO MÉRITO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe
do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 917/2022 de 12 de
dezembro de 2022, e adota outras providências.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre aiterações de normas municipais.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro
CEP: 77493- 000 E -y8aif camaratagoa(a yahoo conste - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 015, de
14/11/2023 trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
ll - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, 7
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE, COMISSÃO e
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — AN
CEP: 77493-000/E rails Ganaratagosta yahoo.com.br é fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 W
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
: VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e
REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 015, de 14/11/2023, de autoria do
Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO, nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 20283.
Ver. alan Coelho dos Santos Romivaldo José Martins
Relator Secretário
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
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Ver. Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Ver. Napoleão Dionísio da Costa
Relator Secretário
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos '
Lagoa da Conti e o Relator e
APROVADO APROVADO
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Géntro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosta yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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