| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 917/2022 de 12 de Dezembro de 2022, e adota outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO LAGOA MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO Epa pet CNP): 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI Nº 015/2023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 20283. “Altera a Lei Municipal nº 917/2022 de 12 de dezembro de 2022, e adota outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Ar. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 917/2022 de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os contratos que são realizados através da autorização desta Lei terão vigência de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2024. [...] (N.R). Ar. 2º O art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 917/2022 de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Ar. 9º [...) Parágrafo único. Ocorrerá a rescisão automática de todos os contratos no momento do preenchimento das vagas, através de concurso público, ou até o final do exercício de 2024, ou seja, aquele que acontecer primeiro. [...] (N.R). An. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário, em especial as da Lei Municipal nº 917/2022 de 12 de dezembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do . Tocantins, aos 14 (catorze) dias do mês de novembro do ano de 20%; E hr Assinado deforma gra por APROVADO THIAGO SOARES TRAGO SONAES pr nl CARLOS:03179172185 Cs e r3sas ora Lagoa da Confusão - TO ge ig THIAGO SOARES CARLOS emb 4 L Sa Prefeito Municipal COL TE voacão Kg peca Ega th e: ic EE sos ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Da ET CONFUSÃO “FO PROJETO DE LEI comme: —: 015 de 14/11/2023 AUTOR tagor rc Contusão. TO : Poder Executivo ASSUNTO , ROVADO : “Altera a Lei Municipal nº 917/2022 de 12 Emote áei 100AS de dezembro de 2022, e adota outras ta votação providências”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 015 de 14/11/2023, de autoria do Poder Executivo que altera a Lei Municipal nº 917/2022 de 12 de dezembro de 2022, e adota outras providências. A assessoria jurídica opinou pela legalidade do projeto de lei. Incontinenti, após preenchidos os requisitos formais do projeto, passou à devida análise da proposição pelas comissões nos termos do regimento desta casa de leis. Câmara Municipal de Lagoa é da Contusão -. TO , . APROVADO E o que se tinha a relatar. EmS , dos 4X votacão IL- DO MÉRITO Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 917/2022 de 12 de dezembro de 2022, e adota outras providências. 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre aiterações de normas municipais. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro CEP: 77493- 000 E -y8aif camaratagoa(a yahoo conste - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 sad O (Oi A net 7 ad ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 015, de 14/11/2023 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. ll - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, 7 JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE, COMISSÃO e Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — AN CEP: 77493-000/E rails Ganaratagosta yahoo.com.br é fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 W “is ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL : VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 015, de 14/11/2023, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 20283. Ver. alan Coelho dos Santos Romivaldo José Martins Relator Secretário Medos d Fei ! Cel E 1, Ães Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle A [» Ver. Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Ver. Napoleão Dionísio da Costa Relator Secretário Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social o su = plo foi. 2 er ra3 q O 44 Ver. Nelvi Teixeira Carlos ' Lagoa da Conti e o Relator e APROVADO APROVADO 19,1) 0033 7 md Er Ed Pod vê /L emo y ) 3 ( / ade Votação b Ê Era x Presidente : Pr ; éssr Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Géntro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosta yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444