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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências.
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Sd ESTADO DO TOCANTINS
o PODER LEGISLATIVO
Y Y ES -
YA. CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
Lagos da Confusão - T
APROVADO Dispõe sobre a Fixação dos
Em dA cd dodS Subsídios dos Vereadores do
Cla funvotação Município de Lagoa da Confusão
— TO, e adota outras
providencias
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara
Municipal nos termos da alínea “b” do inciso | e da alínea “b” do inciso Il do art. art.
26 cic o art. 115 da Resolução nº 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno), c/ o art.
28 da Lei Orgânica do município c/ a Resolução 286, de 17/05/2017 — TCE/TO —
Pleno — Processo nº 4286/2019, propôs e o PLENARIO DA CÂMARA aprovou e
eu promulgo os termos do inciso XVII do art. 29 da Resolução nº 016 de
11/05/2007 (Regimento Interno) a seguinte Resolução:
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores do Município de Lagoa da
Confusão — TO a serem pagos mensalmente durante a legislatura de 2025 a 2028
será no valor de R$ 9.371,45 (nove mil e trezentos e setenta e um reais e
quarenta e cinco centavos), nos termos do inciso VI do art. 29 da Constituição
da República c/c o art. 28 da Lei Orgânica deste Município c/c o art.115 da
Resolução nº 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno), observando o que dispõem
o inciso VII do art. 29 c/ o art. 29-A c/ o inciso XI do art. 37 c/ o $ 4º do art. 39 todos
da CF/88, e ainda inciso Il do art. 19 c/c a alínea “a)” do inciso Ill do art. 20 da LRF.
Parágrafo único. O Vereador que não comparecer ou deixar de
participar das discussões e votações das matérias em tramitação na Câmara sem
justificativa aceita pelo Mesa Diretora, ser-lhe à descontado, por cada cessão faltosa
20% (vinte por cento) ao subsídio mensal.
Art. 2º Ao Vereador municipal investido no cargo de Presidente o
seu subsídio sofrerá um acréscimo de 70% (setenta por cento) desde que esteja em
pleno exercício do respectivo cargo e haja disponibilidade orçamentária.
te Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
EP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
Meiv / f 4) os
Sd: ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
Art. 3º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos
subsídios dos vereadores deste município ficou estabelecida para o mês de janeiro
de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Resolução nº 095, de
14/10/12019, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, $ 4º do da Constituição da
República, c a Resolução nº 439, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº
4286/2019.
Art. 4º Fica garantido aos Vereadores municipais o recebimento da
gratificação natalina (13º salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço
constitucional de férias, nos termos dos incisos VIl e XVII do art. 7º da Constituição
da República.
Parágrafo único. Os benefícios de que tratam o “caput” deste artigo
somente serão implementados se respeitados todos os índices legais e
constitucionais em especial o inciso VII do art. 29 c/ o art. 29-A c/ o inciso XI do art.
37 co 8 4º do art. 39 todos da CF/88, e ainda inciso Ill do art. 19 clc a
comprovadamente suficiência que suporte tais despesas.
Art. 5º A despesas com os subsídios estabelecidos por esta
Resolução deverão respeitar o percentual fixado em relação ao subsídio do
Deputado Estadual, bem como o percentual em relação ao total da despesa como
legislativo municipal nos termos do inciso VI do art. 29 c/c o art. 29-A todos da
cr/88.
Art. 6º O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá
ultrapassar 5º (cinco por cento) da receita do município, conforme o art. 29, VII da
cr/88.
Art. 7º O total das despesas com a folha de pagamento incluindo os
gastos com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de
70% (setenta por cento) de sua receita, nos termos do $ 1º do art. 29-A da CF/88.
Art. 8º as despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal.
v. Vicente Barbasa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
EP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 '
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A Rx ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA DA
CONFUSÃO - TO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de 2023.
ARDOSO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
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Ver. NELVI TEIXEIRA CARLOS
Vice Presidente
Ver. DENITO PEREIRA DE CARVALHO
Primeiro Secretário
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er. DAVI DIAS REIS
Segundo Secretário
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163

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