| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências. |
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Sd ESTADO DO TOCANTINS o PODER LEGISLATIVO Y Y ES - YA. CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Lagos da Confusão - T APROVADO Dispõe sobre a Fixação dos Em dA cd dodS Subsídios dos Vereadores do Cla funvotação Município de Lagoa da Confusão — TO, e adota outras providencias O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos da alínea “b” do inciso | e da alínea “b” do inciso Il do art. art. 26 cic o art. 115 da Resolução nº 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno), c/ o art. 28 da Lei Orgânica do município c/ a Resolução 286, de 17/05/2017 — TCE/TO — Pleno — Processo nº 4286/2019, propôs e o PLENARIO DA CÂMARA aprovou e eu promulgo os termos do inciso XVII do art. 29 da Resolução nº 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno) a seguinte Resolução: Art. 1º Os subsídios dos Vereadores do Município de Lagoa da Confusão — TO a serem pagos mensalmente durante a legislatura de 2025 a 2028 será no valor de R$ 9.371,45 (nove mil e trezentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do inciso VI do art. 29 da Constituição da República c/c o art. 28 da Lei Orgânica deste Município c/c o art.115 da Resolução nº 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno), observando o que dispõem o inciso VII do art. 29 c/ o art. 29-A c/ o inciso XI do art. 37 c/ o $ 4º do art. 39 todos da CF/88, e ainda inciso Il do art. 19 c/c a alínea “a)” do inciso Ill do art. 20 da LRF. Parágrafo único. O Vereador que não comparecer ou deixar de participar das discussões e votações das matérias em tramitação na Câmara sem justificativa aceita pelo Mesa Diretora, ser-lhe à descontado, por cada cessão faltosa 20% (vinte por cento) ao subsídio mensal. Art. 2º Ao Vereador municipal investido no cargo de Presidente o seu subsídio sofrerá um acréscimo de 70% (setenta por cento) desde que esteja em pleno exercício do respectivo cargo e haja disponibilidade orçamentária. te Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO EP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 Meiv / f 4) os Sd: ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Art. 3º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores deste município ficou estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Resolução nº 095, de 14/10/12019, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, $ 4º do da Constituição da República, c a Resolução nº 439, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº 4286/2019. Art. 4º Fica garantido aos Vereadores municipais o recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos dos incisos VIl e XVII do art. 7º da Constituição da República. Parágrafo único. Os benefícios de que tratam o “caput” deste artigo somente serão implementados se respeitados todos os índices legais e constitucionais em especial o inciso VII do art. 29 c/ o art. 29-A c/ o inciso XI do art. 37 co 8 4º do art. 39 todos da CF/88, e ainda inciso Ill do art. 19 clc a comprovadamente suficiência que suporte tais despesas. Art. 5º A despesas com os subsídios estabelecidos por esta Resolução deverão respeitar o percentual fixado em relação ao subsídio do Deputado Estadual, bem como o percentual em relação ao total da despesa como legislativo municipal nos termos do inciso VI do art. 29 c/c o art. 29-A todos da cr/88. Art. 6º O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar 5º (cinco por cento) da receita do município, conforme o art. 29, VII da cr/88. Art. 7º O total das despesas com a folha de pagamento incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por cento) de sua receita, nos termos do $ 1º do art. 29-A da CF/88. Art. 8º as despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal. v. Vicente Barbasa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO EP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 ' Ad prdol Pugtes /Á A Rx ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de 2023. ARDOSO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal L pMervl Aríceioa tada Ver. NELVI TEIXEIRA CARLOS Vice Presidente Ver. DENITO PEREIRA DE CARVALHO Primeiro Secretário Bo: Mera dh er. DAVI DIAS REIS Segundo Secretário Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163