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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaPromove adequação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar n° 195/2022, e adota outras providências.
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Autoria

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ER ESTADO DO TOCANTINS
4 PODER EXECUTIVO
; Pas MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
% PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI Nº 017/2023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 20283.
Câmara Municiá “Promove adequação
Câmara Edi Lagoa da Contusão - TO orçamentária e autoriza a
Lagoa ca são - TO APROVADO abertura de crédito especial ao
APROVADO em an 2 013 orçamento anual de 2023 para
embed ACI3 NS penses execução dos recursos da Lei
(5:0 Er ão 87) Paulo Gustavo - Lei
Complementar nº 195/2022, e
adota outras providências”.
Assiratura
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, 85º; 167, inciso V da
Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022,
faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, APROVOU, e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do
Município de Lagoa da Confusão —- TO, crédito especial, no valor de R$
137.756,43 (cento e trinta e sete mil reais, setecentos e cinquenta e seis reais
e quarenta e três centavos), conforme dotação abaixo identificada:
ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
DOTAÇÃO 11.13.23.392.
FUNÇÃO CULTURA
SUBFUNÇÃO | DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA | | Incentivo Projetos Artísticos Culturais
| AÇÃO Apoio e Financiamento à Cultura LC 195/2022 Lei Paulo
| Gustavo
Código | Descrição
3.3.90.30 Material de consumo
3.3.90.31 Premiações Cult. Artist. Cientif. Desport.
3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita
| 3.3.90.36 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Física
| 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.48 Outros Auxilio a pessoa física
3.3.50.4] Contribuições - Fomento instituições Financeiras sem fins Lucrativos
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO,
CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520
RECEBEMOS
As
ms ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
GOA
A: PODER EXECUTIVO A
Y Pas Y MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
pos CNPJ: 26.753.137/0001-00 É
3.3.60.41 Contribuições- Fomento instituições Financeiras com fins
Lucrativos
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover,
por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância
de R$ R$ 137.756,43 (cento e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis
reais e quarenta e três centavos) para execução no presente ano
financeiro.
Ar. 3º Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior deste
ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
utilização do recurso oriundos de:
a) de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º,
Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64.
b) decorrentes do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no art.
43,8 1º, Inciso Ile 88 3º e 4º da Lei 4.320/64.
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida
na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, conforme o estabelecido no art. 43,
8 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da
Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1º de novembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aos 14 (catorze) dias do mês de novembro do ano de 2023.
THIAGO SOARES Assinado de forma digital por
CARLOS:031791721 Caosastrarranas
85 Dados: 2023.12.01 08:27:54 -03'00'
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagos as is usão - 7
APROVADO
(WO LE votação
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO,
CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
: 017 de 14/11/2023
: Poder Executivo
: “Promove adequação orçamentária e
autoriza a abertura de crédito especial ao
orçamento anual de 2023 para execução
emb gi 12 12093 dos recursos da Lei Paulo Gustavo - Lei
CS Ls votação Complementar nº 195/2022, e adota outras
= providências."
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 017 de 14/11/2023, de autoria do Poder Executivo que promove
adequação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial ao
orçamento anual de 2023 para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo
- Lei Complementar nº 195/2022 e adota outras providênçios:.
Lagos ca Co 8
APROVADO
É o que se tinha a relatar.
IL- DO MÉRITO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria "do Chéte do Poder
Executivo, que promove a adequação orçamentária e autoriza a abertura
de crédito especial ao orçamento anual de 2023 para execução dos
recursos da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195/2022 e adota
outras providências.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
im pn eg de Lago: 1 da Canfusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
sm u ombr = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Mto 7 Ed Clos
MS
ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
legislar sobre o pedido de autorização de crédito adicional especial no
orçamento.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 017, de
14/11/2023 trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
ll - DO VOTO
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mzfl: ayyfiagona yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Mad A es
|
)
Ma ESTADO DO TOCANTINS
VP Yy PODER LEGISLATIVO
De CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e (CONTROLE: COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE
JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, dio Projeto de Lei nº. 017, de 14/11/2023,
de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA
PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2023.
Ver. SEE rm i Martins
Relator
Secretário
mic TriKeim egos
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Comissão de
Ver. Luiz E Coelho dos Santos Ver. Napoleão Dionísio da Costa
Relator Secretário
VARA fisa Ls
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaa sahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
sas
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO se
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E
|
cá
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
prá Sol ring contos Cio
Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodrigues
Relator Secretária
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoai yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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