| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar n° 195/2022, e adota outras providências. |
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ER ESTADO DO TOCANTINS 4 PODER EXECUTIVO ; Pas MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 % PREFEITURA DE PROJETO DE LEI Nº 017/2023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 20283. Câmara Municiá “Promove adequação Câmara Edi Lagoa da Contusão - TO orçamentária e autoriza a Lagoa ca são - TO APROVADO abertura de crédito especial ao APROVADO em an 2 013 orçamento anual de 2023 para embed ACI3 NS penses execução dos recursos da Lei (5:0 Er ão 87) Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195/2022, e adota outras providências”. Assiratura O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, 85º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Lagoa da Confusão —- TO, crédito especial, no valor de R$ 137.756,43 (cento e trinta e sete mil reais, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme dotação abaixo identificada: ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DOTAÇÃO 11.13.23.392. FUNÇÃO CULTURA SUBFUNÇÃO | DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA | | Incentivo Projetos Artísticos Culturais | AÇÃO Apoio e Financiamento à Cultura LC 195/2022 Lei Paulo | Gustavo Código | Descrição 3.3.90.30 Material de consumo 3.3.90.31 Premiações Cult. Artist. Cientif. Desport. 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita | 3.3.90.36 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Física | 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.48 Outros Auxilio a pessoa física 3.3.50.4] Contribuições - Fomento instituições Financeiras sem fins Lucrativos Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 RECEBEMOS As ms ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE GOA A: PODER EXECUTIVO A Y Pas Y MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO pos CNPJ: 26.753.137/0001-00 É 3.3.60.41 Contribuições- Fomento instituições Financeiras com fins Lucrativos Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ R$ 137.756,43 (cento e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos) para execução no presente ano financeiro. Ar. 3º Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior deste ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a utilização do recurso oriundos de: a) de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64. b) decorrentes do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no art. 43,8 1º, Inciso Ile 88 3º e 4º da Lei 4.320/64. c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de novembro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 14 (catorze) dias do mês de novembro do ano de 2023. THIAGO SOARES Assinado de forma digital por CARLOS:031791721 Caosastrarranas 85 Dados: 2023.12.01 08:27:54 -03'00' THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagos as is usão - 7 APROVADO (WO LE votação Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO : 017 de 14/11/2023 : Poder Executivo : “Promove adequação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 para execução emb gi 12 12093 dos recursos da Lei Paulo Gustavo - Lei CS Ls votação Complementar nº 195/2022, e adota outras = providências." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 017 de 14/11/2023, de autoria do Poder Executivo que promove adequação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195/2022 e adota outras providênçios:. Lagos ca Co 8 APROVADO É o que se tinha a relatar. IL- DO MÉRITO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria "do Chéte do Poder Executivo, que promove a adequação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195/2022 e adota outras providências. 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram im pn eg de Lago: 1 da Canfusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — sm u ombr = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Mto 7 Ed Clos MS ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO legislar sobre o pedido de autorização de crédito adicional especial no orçamento. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 017, de 14/11/2023 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. ll - DO VOTO Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mzfl: ayyfiagona yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Mad A es | ) Ma ESTADO DO TOCANTINS VP Yy PODER LEGISLATIVO De CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e (CONTROLE: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, dio Projeto de Lei nº. 017, de 14/11/2023, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2023. Ver. SEE rm i Martins Relator Secretário mic TriKeim egos Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Comissão de Ver. Luiz E Coelho dos Santos Ver. Napoleão Dionísio da Costa Relator Secretário VARA fisa Ls Ver. Davi Dias Reis Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaa sahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 sas ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO se CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E | cá Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social prá Sol ring contos Cio Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodrigues Relator Secretária Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoai yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444