| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Altera a nomenclatura do fundo Municipal de Promoção de políticas Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas, da Lei municipal n° 925/2023, e adota providências. |
| native_id | 1402 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5
) ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 Ra PREFEITURA DE LAGO/ << E eetid <: PROJETO DE COMPLEMENTAR Nº 012/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 ra Municipal de a Confusão - TO Altera a nomenclatura do Fundo APROVADO Municipal de Promoção de Políticas emlbeIA 19093 Indigenistas para Secretaria Municipal Z/0). ES uistmm de Governo e Assuntos Indígenas, da 2) = Lei Municipal nº 925/2023, e adota = providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Altera-se a nomenclatura do Fundo Municipal de Promoção de Políticas Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas, mantendo os objetivos de garantir políticas públicas voltadas aos povos indígenas, nos termos da Lei Municipal nº 925/2023. Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas é o órgão responsável pela promoção, articulação e execução de políticas públicas relacionadas aos povos indígenas no âmbito do Município de Lagoa da Confusão - TO. Parágrafo único: A Secretaria de Governo e Assuntos Indígenas continuará vinculada tecnicamente ao Conselho Municipal dos Povos Indígenas, mantendo-se como órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador das políticas e ações executadas no município. Art. 3º Todos os dispositivos da Lei Municipal nº. 925/2023, que fazem referência ao Fundo Municipal de Promoção de Políticas Indigenistas passam a considerar a Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas. Ar. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de 2023. THIAGO SOARES Assinado de forma digital por THIAGO SOARES CARLOS:03179172185 CARLOS:03179172185 Dados:2023.1201 08:34:48 0300 THIAGO SOARES CARLOS - Prefeito Municipal RECEBEMOS. 07% 9, 3 R 42 votação em 0) 21 » 250) del. AP — e - = Ass Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 ARTE Rm SM ESTADO DO TOCANTINS Y yo PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI : 012 de 29/11/2023 COMPLEMENTAR AUTOR : Poder Executivo : "Altera a nomenclatura do Fundo Lagoa ca Coriusão . TO Municipal de Promoção de Políticas DEC i Indigenistas para Secretaria Municipal de + ALA OS Governo e Assuntos Indígenas, da Lei mm” OI CÃO Municipal nº 925/2023 e adota outras providências.” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO, cipal de DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE, | RBRRVADES To Em OL, 19 /, 9993 | - RELATÓRIO CÉO) dE votação > Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes pará” conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei Complementar nº. 012 de 29/11/2023, de autoria do Poder Executivo que altera a nomenclatura do Fundo Municipal de Promoção de Políticas Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas, da Lei Municipal nº 925/2023. Primeiramente, foi requerido fosse enviado, nos termos do artigo 16, inciso |, da lei 101/2000 — LRF, estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes. De plano a contabilidade municipal enviou o documento que se tornou parte do projeto de lei complementar. Posteriormente, fora requerido parecer da assessoria contábil destas comissões sobre a estimativa de impacto orçamentário enviado pelo poder executivo, bem como, parecer jurídico sobre a legalidade da proposição. conforme o parecer contábil. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagusavahos.com.br - fones: (63) 3304-1163 e 3364-1444 > NptS + Clos ART E ALAS A assessoria contábil se manifestou favorável ao projeto ) ESTADO DO TOCANTINS y . PODER LEGISLATIVO NE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Sam 4 A assessoria jurídica opinou pela legalidade do projeto de lei complementar. Incontinenti, após preenchidos os requisitos formais do projeto, passou à devida análise da proposição pelas comissões nos termos do regimento desta casa de leis. É o que se tinha a relatar. Il - DO MÉRITO Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe do Poder Executivo que altera a nomenclatura do Fundo Municipal de Promoção de Políticas Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas, da Lei Municipal nº 925/2023. 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre alterações de normas municipais. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, III, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoau yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ad” Mptvy - bos i CAD ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº. 012, de 29/11/2023 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando- se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Ill - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 012, de 29/11/2023, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2023. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagonio yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ) prio A 1 al ESTADO DO TOCANTINS Ver. Al oelho dos Santos Relator Secretário rr Pele Lad fre Nelvi Teixeira Carlos nl Presidente Ver. Luiz'Edvaldo Coelho dos Ver. Napoleão Dionísio da Costa Santos Secretário Relator fps! /, 71 A Ver. Davi Dias Reis Presidente Câmara Mun Câmara Mun Lagoa da Conf: “ Lagoa aa Conta A APROVADO APROVADO m 26 dis dod 3 embÊr a » votação cr (1/0 | <(dol) Votação Assinatura = mi Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoat yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444