br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAltera a nomenclatura do fundo Municipal de Promoção de políticas Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas, da Lei municipal n° 925/2023, e adota providências.
native_id1402

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00 Ra
PREFEITURA DE
LAGO/
<< E
eetid
<:
PROJETO DE COMPLEMENTAR Nº 012/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
ra Municipal de
a Confusão - TO Altera a nomenclatura do Fundo
APROVADO Municipal de Promoção de Políticas
emlbeIA 19093 Indigenistas para Secretaria Municipal
Z/0). ES uistmm de Governo e Assuntos Indígenas, da
2) = Lei Municipal nº 925/2023, e adota
= providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera-se a nomenclatura do Fundo Municipal de Promoção de
Políticas Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e Assuntos
Indígenas, mantendo os objetivos de garantir políticas públicas voltadas aos
povos indígenas, nos termos da Lei Municipal nº 925/2023.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas é o órgão
responsável pela promoção, articulação e execução de políticas públicas
relacionadas aos povos indígenas no âmbito do Município de Lagoa da
Confusão - TO.
Parágrafo único: A Secretaria de Governo e Assuntos Indígenas continuará
vinculada tecnicamente ao Conselho Municipal dos Povos Indígenas,
mantendo-se como órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador
das políticas e ações executadas no município.
Art. 3º Todos os dispositivos da Lei Municipal nº. 925/2023, que fazem
referência ao Fundo Municipal de Promoção de Políticas Indigenistas passam
a considerar a Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas.
Ar. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de 2023.
THIAGO SOARES Assinado de forma digital por THIAGO
SOARES CARLOS:03179172185
CARLOS:03179172185 Dados:2023.1201 08:34:48 0300
THIAGO SOARES CARLOS
- Prefeito Municipal
RECEBEMOS.
07% 9, 3 R
42 votação em 0) 21 » 250) del.
AP — e -
= Ass
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão
- TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520
ARTE Rm
SM ESTADO DO TOCANTINS
Y yo PODER LEGISLATIVO
E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI : 012 de 29/11/2023
COMPLEMENTAR
AUTOR : Poder Executivo
: "Altera a nomenclatura do Fundo
Lagoa ca Coriusão . TO Municipal de Promoção de Políticas
DEC i Indigenistas para Secretaria Municipal de
+ ALA OS Governo e Assuntos Indígenas, da Lei
mm” OI CÃO
Municipal nº 925/2023 e adota outras
providências.”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO, cipal de
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE, | RBRRVADES To
Em OL, 19 /, 9993
| - RELATÓRIO CÉO) dE votação
>
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes pará”
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei Complementar nº. 012 de 29/11/2023, de autoria do Poder Executivo que
altera a nomenclatura do Fundo Municipal de Promoção de Políticas
Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas, da
Lei Municipal nº 925/2023.
Primeiramente, foi requerido fosse enviado, nos termos do
artigo 16, inciso |, da lei 101/2000 — LRF, estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes. De plano a
contabilidade municipal enviou o documento que se tornou parte do
projeto de lei complementar.
Posteriormente, fora requerido parecer da assessoria contábil
destas comissões sobre a estimativa de impacto orçamentário enviado pelo
poder executivo, bem como, parecer jurídico sobre a legalidade da
proposição.
conforme o parecer contábil.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagusavahos.com.br - fones: (63) 3304-1163 e 3364-1444
> NptS + Clos
ART E ALAS
A assessoria contábil se manifestou favorável ao projeto )
ESTADO DO TOCANTINS y
. PODER LEGISLATIVO NE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Sam 4
A assessoria jurídica opinou pela legalidade do projeto de lei
complementar.
Incontinenti, após preenchidos os requisitos formais do projeto,
passou à devida análise da proposição pelas comissões nos termos do
regimento desta casa de leis.
É o que se tinha a relatar.
Il - DO MÉRITO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe
do Poder Executivo que altera a nomenclatura do Fundo Municipal de
Promoção de Políticas Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e
Assuntos Indígenas, da Lei Municipal nº 925/2023.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre alterações de normas municipais.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, III, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoau yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ad” Mptvy - bos
i CAD
ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº.
012, de 29/11/2023 trazido à colação para análise, não carece de
adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito
submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-
se, para tanto, as formalidades legais e regimentais.
Ill - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; VOTAM
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e
REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 012, de 29/11/2023,
de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO, nos termos
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2023.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagonio yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
) prio A 1 al
ESTADO DO TOCANTINS
Ver. Al oelho dos Santos
Relator Secretário
rr Pele Lad
fre Nelvi Teixeira Carlos nl
Presidente
Ver. Luiz'Edvaldo Coelho dos Ver. Napoleão Dionísio da Costa
Santos Secretário
Relator
fps! /, 71 A
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Câmara Mun Câmara Mun
Lagoa da Conf: “ Lagoa aa Conta A
APROVADO APROVADO
m 26 dis dod 3 embÊr a »
votação cr (1/0 | <(dol)
Votação
Assinatura = mi
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoat yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

open original →