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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 728/2016, e dá outras providências.
native_id1403

Autoria

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texto original #

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Re ESTADO DO TOCANTINS
mM PODER EXECUTIVO .
à PS Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PREFEITURA DE
CNPJ: 26.753.137/0001-00 ear
l cp ás “Altera dispositivos da Lei Municipal nº
EM, (de (200 728/2016, e dá outras providências”.
Bei votação
Eis REFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
E RNTRO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
An. 1º Altera e fixa o vencimento base aos cargos de Monitor Educacional
de Transporte Escolar constantes no ANEXO IV - TABELA FINANCEIRA DO
PCCR QUADRO GERAL LAGOA DA CONFUSÃO GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL
MÉDIO - CNM: 40 HORAS, da Lei Municipal nº 728/2016, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS
MONITOR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR
CARGA VENCIMENTO |
HORÁRIA R$
"MONITOR EDUCACIONAL DE
| TRANSPORTE ESCOLAR + poa Es Lonas |
“(NR)
Ar. 2º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº
089/2022 de 13 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. AO cargo de Monitor de Transporte Escolar e ao
cargo de Motorista CNH Categoria D do Transporte Escolar”, poderá
ser concedida uma gratificação de até 30% [trinta por cento) sobre o
valor do vencimento base, mediante ato do chefe do Poder
Executivo." (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades
administrativas desta Administração.
Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do dia 01/01/2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
cde:tocantinse aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2023.
Lagoa da Confisão - TO
THIAGO SOARES
ARMADO CARLOS:03179172185
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em bia old Pref. Thiago Soares E RECEBEMO
.na.I!
Eri cara Prefeito Municipal Em. O) doi as 09 da
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Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 —- 1520
ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI : 013 de 29/11/2023
COMPLEMENTAR
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO :"Altera dispositivos da Lei Municipal nº
“728/2016, e dá outras providências”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, ;COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
USdo - Mur cipaí ce
ASSISTÊNCIA SOCIAL APROVADO pi ai
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|- RELATÓRIO LOL roncão nr, DE .1 249093
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Chegou a estas EBmissões Parlam SS Rera tes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei Complementar nº. 013 de 29/11/2023, de autoria do Poder Executivo que
altera dispositivos da Lei Municipal nº 728/2016, e dá outras providências.
Primeiramente, foi requerido fosse enviado, nos termos do
artigo 16, inciso |, da lei 101/2000 — LRF, estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes. De plano a
contabilidade municipal enviou o documento que se tornou parte do
projeto de lei complementar.
Posteriormente, fora requerido parecer da assessoria contábil
destas comissões sobre a estimativa de impacto orçamentário enviado pelo
poder executivo, bem como, parecer jurídico sobre a legalidade da
proposição.
A assessoria contábil se manifestou favorável ao projeto
conforme o parecer contábil.
A assessoria jurídica opinou pela legalidade do projeto de lei
complementar.
==
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-VO — Av Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
mr = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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PA ESTADO DO TOCANTINS
: PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Incontinenti, após preenchidos os requisitos formais do projeto,
passou à devida análise da proposição pelas comissões nos termos do
regimento desta casa de leis.
É o que se tinha a relatar.
Il - DO MÉRITO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe
do Poder Executivo que altera dispositivos da Lei Municipal nº 728/2016, e dá
outras providências.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre alterações de normas municipais.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. ,
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Câmara Municipal de La da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
194 vahoo com.br - fones: (63) 3364- e o nhos
|
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
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Edo CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Sa
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Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº.
013, de 29/11/2023 trazido à colação para análise, não carece de
adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito
submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-
se, para tanto, as formalidades legais e regimentais.
Hll - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE, COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE
JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 013,
de 29/11/2023, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela
APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
nos aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2023.
|
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
d ai): « m.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364- do
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ESTADO DO TOCANTINS
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Ver. EZos Santos
Relator Secretário
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
Ver. Luiz do Coelho dos Ver. Napoleão Dionísio da Costa
Santos Secretário
Relator
Sha 1.22 Aro
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
nicipa! de Câmara Mun cipal de
Agod da Contusão» TO Lagoa da Confusão. TO
APROVADO APROVADO
em 06d (dor? Em CB A (do13
c£ 5) Z votação RAE: mc
Essinatura — fes
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratigonia yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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