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materia nº 32/2023

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do Municípios de Lagoa da Confusão -TO para a Legislatura 2025 a 2028, e adota outras providências.
native_id1404

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 032 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei
Legislativo nº 012, de 22/11/2023, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 23 e 24/11/2023, APROVOU, o Projeto de
Lei Legislativo nº 012 de 22/11/2023, Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito;
Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Lagoa da Confusão — TO para a
legislatura 2025 a 2028, e adota outras providências, DESSA FORMA segue abaixo o
Projeto de Lei Legislativo nº. 012/2023, APROVADO.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012 de 22/11/2023
“Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do
Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do
Município de Lagoa da Confusão - TO para
a legislatura 2025 a 2028, e adota outras
providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos da Lei
Orgânica deste Município c/a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno —
Processo nº. 904/2017, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno —
Processo nº. 4286/2019, c/o inciso V do art. 29 da Constituição da República e artigo
93 do Regimento Interno da casa legislativa, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA
aprovou e Decreta a seguinte Lei:
Ar. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão — TO a serem
pagos mensalmente serão no valor mensal de R$ 21.250,00 (vinte e um mil e
duzentos e cinquenta reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da
República c/c a Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI
do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88.
Art. 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão - TO a
serem pagos mensalmente serão no valor mensal de R$ 10.625,00 (dez mil e
seiscentos e vinte e cinco reais) nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da
República c/c a Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI
rt. 3/0 84º do art. 39 da CF/88.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ga
CA
v 1 Ao
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
Art. 3º Os subsídios dos Secretários Municipais de Lagoa da Confusão - TO a
serem pagos mensalmente serão no valor mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e
quinhentos reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República,
observado o que dispõem o incisos X e Xl do art. 37 da CF/88.
Art. 4º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios do
Prefeito; Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica estabelecida
para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição
da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo
nº. 4286/2019.
Art. 5º Fica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secretários municipais o
recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gozo de férias remuneradas
com um terço constitucional de férias, nos termos da Lei Orgânica Municipal c/c os
incisos Ville XVIl do art. 7º da Constituição da República.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas deste Município.
Ar. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara-M ipal de Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, aos 28 dias dersóvembro de 2023.
ardoso da Costa
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 032 DE 28/11/2023 no placar desta
Câmara Municipal.
Ee += - TO, 28/11/2023.
LAES
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP; 77493-000

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