| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do Municípios de Lagoa da Confusão -TO para a Legislatura 2025 a 2028, e adota outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 032 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei Legislativo nº 012, de 22/11/2023, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 23 e 24/11/2023, APROVOU, o Projeto de Lei Legislativo nº 012 de 22/11/2023, Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Lagoa da Confusão — TO para a legislatura 2025 a 2028, e adota outras providências, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Legislativo nº. 012/2023, APROVADO. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012 de 22/11/2023 “Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Lagoa da Confusão - TO para a legislatura 2025 a 2028, e adota outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica deste Município c/a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno — Processo nº. 904/2017, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019, c/o inciso V do art. 29 da Constituição da República e artigo 93 do Regimento Interno da casa legislativa, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou e Decreta a seguinte Lei: Ar. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão — TO a serem pagos mensalmente serão no valor mensal de R$ 21.250,00 (vinte e um mil e duzentos e cinquenta reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República c/c a Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88. Art. 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão - TO a serem pagos mensalmente serão no valor mensal de R$ 10.625,00 (dez mil e seiscentos e vinte e cinco reais) nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República c/c a Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI rt. 3/0 84º do art. 39 da CF/88. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ga CA v 1 Ao LAGOA DA CONFUSÃO - TO Art. 3º Os subsídios dos Secretários Municipais de Lagoa da Confusão - TO a serem pagos mensalmente serão no valor mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o incisos X e Xl do art. 37 da CF/88. Art. 4º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019. Art. 5º Fica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secretários municipais o recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos Ville XVIl do art. 7º da Constituição da República. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas deste Município. Ar. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara-M ipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 28 dias dersóvembro de 2023. ardoso da Costa Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 032 DE 28/11/2023 no placar desta Câmara Municipal. Ee += - TO, 28/11/2023. LAES Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP; 77493-000