| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Pública de Lagoa da Confusão - TO e adota outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 036 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº 016, de 14/11/2023, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 22 e 23/11/2023, APROVOU, o Projeto de Leinº 016 de 14/11/2023, Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Pública de Lagoa da Confusão - TO e adota outras providências, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 016/2023, APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 016 de 14/11/2023 “Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Pública de Lagoa da Confusão - TO e adota outras providências” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-COMSEG do Município de Lagoa da Confusão - TO, órgão colegiado, consultivo e deliberativo de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais localizados no município e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade. Parágrafo único. O conselho fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública; Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública: | - sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Município; Il - fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de Segurança Pública; Ill - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 » Ga qe PA ESTADO DO TOCANTINS Em caga PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ce, SEL Te, LAGOA DA CONFUSÃO TO IV - sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela paz; V - sugerir e assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos, debates e eventos ligados à segurança dos bens públicos e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade; VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; VII - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo; VIII - opinar previamente acerca de instalação de empreendimentos de diversão, bares, salão de bailes, escolas de educação infantil, estabelecimentos bancários e congêneres; IX - elaborar o seu Regimento Interno; X - outras atividades correlatas. Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á, paritariamente, de 10 (dez) membros designados pelo Poder Executivo Municipal, sendo: | - 05 (cinco) indicados pelo Poder Executivo, assim representados: a) 1 (um) representante Secretaria Municipal de Segurança Pública; b) 1 (um) representante da Guarda Municipal; c) 1 (um) representante da Conselho Tutelar; d) 1 (um) representante da Policia Civil; e) 1 (um) representante da Policia Militar; I!- 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada relacionada à área de segurança pública assim representada: a) 1 (um) representante da associação Comercial do município. b) 1 (Um) representante do Sindicato Rural; c) 1 (um) representante das Instituições Financeiras ou Bancos instaladas no Município; d) 1 (um) representante das empresas de vigilância, segurança armada e/ou vídeo monitoramento em funcionamento no município de Lagoa da Confusão - TO. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO e) 1 (um) representante de associações ou entidades civis com sede no município. $1º Os membros do conselho terão mandato de 2 (dois) anos, possibiltada a recondução uma vez por igual período. 82º O preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário será realizado através de eleição entre os membros do Conselho, conforme dispuser o Regimento Interno. 83º O exercício do mandato será gratuito e considerado como prestação de relevante serviço público ao Município. Art. 4º O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua instalação, submetendo-o ao Poder Executivo para homologação, por Decreto. Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente. Parágrafo único: O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa, perderá o mandato, devendo o Prefeito Municipal nomear o seu sucessor, procedimento que também será adotado nos casos de renúncia. Ar. 6º O Conselho será dirigido por um Presidente, dois Vice-Presidentes e um Secretário, escolhidos entre seus membros por votação interna, para o mandato de 02 (dois) anos permitida uma única reeleição para o mesmo cargo. Art. 7º Compete ao do Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública: |. Convocar e presidir as reuniões do Conselho; Il. Representar o Conselho em eventos cerimônias oficiais; Ill. Coordenar e supervisionar as atividades do Conselho; IV. Assinar documentos e correspondências referentes às atividades do Conselho; V. Encaminhar ao órgão competente as deliberações e pareceres aprovados pelo Conselho. Art. 8º Compete ao Vice-Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública: Presidente em suas ausências ou impedimentos; idente nas atividades de coordenação do Conselho; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 2) p» Ill. Realizar atribuições específicas designadas pelo Presidente ou pelo Conselho; VI. Exercer todas atribuições na ausência do presidente, conforme dispõe em lei e demais regramentos do Conselho Municipal. Art. 9º Compete ao Secretário do Conselho Municipal de Segurança Pública: |. Lavrar as atas das reuniões do Conselho; Il. Manter atualizada a documentação do Conselho, incluindo registros, arquivos e correspondências; III. Secretariar os trabalhos nas reuniões, organizando a pauta, agenda e demais documentos necessários; IV. Providenciar a divulgação das reuniões e pautas, quando necessário; V. Executar outras atividades administrativas e de secretaria designadas pelo Presidente ou pelo Conselho. Art. 10 É criado o Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de Lagoa da Confusão - TO, que tem como objetivo proporcionar amparo financeiro aos programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de segurança pública e de combate à violência e a criminalidade. Art. 11 Constituem recursos do Fundo: |- os aprovados em lei municipal e constantes do orçamento; Il - os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas; Ill - os auxílios resultantes da celebração de convênio ou termo de cooperação entre o Município e o poder público ou as entidades privadas, nacionais ou internacionais, sob a forma de doação; IV - os provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancárias oficiais ou privadas; V - os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades. Parágrafo único. Os recursos do Fundo destinar-se-ão exclusivamente ao financiamento dos objetivos previstos nesta Lei. Art. 12 O Fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e será por esta administrado por seu Secretário Municipal. Z P recursos rafo único. O órgão ao qual estiver vinculado o Fundo fornecerá todos os maios e materiais necessários à consecução dos objetivos do Fundo. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 13 Toda liberação de recursos pelo Fundo somente será efetuada após o recebimento de parecer favorável da Secretaria de Segurança Pública, do Conselho Municipal de Segurança Pública, da Secretaria de Finanças, mediante aprovação do Prefeito Municipal. Art. 14. A Secretaria Municipal de Finanças e o setor de Contabilidade do município manterão os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, obedecido ao previsto na Lei Federal nº 4.320/64, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados. 81º O Departamento de Contabilidade Municipal apresentará, anualmente, ao Conselho Municipal de Segurança Pública, os balancetes que demonstrem o movimento do Fundo, se existirem, bem como prestará esclarecimentos sempre que solicitados. 82º Ao final do exercício, o Departamento de Contabilidade prestará contas ao Conselho, com peças contábeis idênticas às que integrarem a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, o qual emitirá o seu parecer sobre a prestação de contas do Fundo, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Segurança Pública. Art. 15.0Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito, no Município. Parágrafo único. Obedecida à programação financeira, previamente aprovada, o excesso de caixa existente será aplicado no mercado de capitais, através de banco oficial de crédito, vedada a aplicação em bancos privados. Art. 16.Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo serão incorporados ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição. 81º O serviço de patrimônio municipal apresentará, sempre que solicitado e, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, a relação dos bens móveis e imóveis adguiridos com recursos do Fundo ou que lhe venham a ser doados. 82º Os materiais adquiridos pelo Fundo serão controlados e administrados pelo setor de patrimônio municipal e movimentados por solicitação do Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEG. Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. * 18: Após a designação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública, estes terão o prazo de 60 (sessenta) dias para realizarem a reunião de Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO eleição, posse e criação do regimento intemo do conselho municipal, em observância à legislação aplicável; Am. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário. Gabinete do Presidente da araá Municipalde Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 28 dias dertóvembro de 2023. - Welice Cardoso da Costa Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 036 DE 28/11/2023 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 28/11/2023. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000