br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 36/2023

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaCria o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Pública de Lagoa da Confusão - TO e adota outras providências.
native_id1406

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 036 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº 016,
de 14/11/2023, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 22 e 23/11/2023, APROVOU, o Projeto de
Leinº 016 de 14/11/2023, Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Pública
de Lagoa da Confusão - TO e adota outras providências, DESSA FORMA segue
abaixo o Projeto de Lei nº. 016/2023, APROVADO.
PROJETO DE LEI Nº 016 de 14/11/2023
“Cria o Conselho e o Fundo Municipal de
Segurança Pública de Lagoa da Confusão -
TO e adota outras providências”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-COMSEG do
Município de Lagoa da Confusão - TO, órgão colegiado, consultivo e deliberativo
de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à segurança dos bens
patrimoniais localizados no município e das pessoas físicas e ao combate à violência
e à criminalidade.
Parágrafo único. O conselho fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de
Segurança Pública;
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública:
| - sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Município;
Il - fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de Segurança Pública;
Ill - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada, prestados à
população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos
serviços de proteção do cidadão;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
»
Ga
qe
PA ESTADO DO TOCANTINS Em caga
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
ce,
SEL Te,
LAGOA DA CONFUSÃO TO
IV - sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela paz;
V - sugerir e assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos, debates e eventos
ligados à segurança dos bens públicos e das pessoas físicas e ao combate à
violência e à criminalidade;
VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;
VII - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de
segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo;
VIII - opinar previamente acerca de instalação de empreendimentos de diversão,
bares, salão de bailes, escolas de educação infantil, estabelecimentos bancários e
congêneres;
IX - elaborar o seu Regimento Interno;
X - outras atividades correlatas.
Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á, paritariamente,
de 10 (dez) membros designados pelo Poder Executivo Municipal, sendo:
| - 05 (cinco) indicados pelo Poder Executivo, assim representados:
a) 1 (um) representante Secretaria Municipal de Segurança Pública;
b) 1 (um) representante da Guarda Municipal;
c) 1 (um) representante da Conselho Tutelar;
d) 1 (um) representante da Policia Civil;
e) 1 (um) representante da Policia Militar;
I!- 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada relacionada à área de
segurança pública assim representada:
a) 1 (um) representante da associação Comercial do município.
b) 1 (Um) representante do Sindicato Rural;
c) 1 (um) representante das Instituições Financeiras ou Bancos instaladas no
Município;
d) 1 (um) representante das empresas de vigilância, segurança armada e/ou
vídeo monitoramento em funcionamento no município de Lagoa da Confusão - TO.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
e) 1 (um) representante de associações ou entidades civis com sede no
município.
$1º Os membros do conselho terão mandato de 2 (dois) anos, possibiltada a
recondução uma vez por igual período.
82º O preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário será
realizado através de eleição entre os membros do Conselho, conforme dispuser o
Regimento Interno.
83º O exercício do mandato será gratuito e considerado como prestação de
relevante serviço público ao Município.
Art. 4º O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias
de sua instalação, submetendo-o ao Poder Executivo para homologação, por
Decreto.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública se reunirá ordinariamente 01
(uma) vez a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado
pelo Presidente.
Parágrafo único: O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa, perderá o mandato,
devendo o Prefeito Municipal nomear o seu sucessor, procedimento que também
será adotado nos casos de renúncia.
Ar. 6º O Conselho será dirigido por um Presidente, dois Vice-Presidentes e um
Secretário, escolhidos entre seus membros por votação interna, para o mandato de
02 (dois) anos permitida uma única reeleição para o mesmo cargo.
Art. 7º Compete ao do Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública:
|. Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
Il. Representar o Conselho em eventos cerimônias oficiais;
Ill. Coordenar e supervisionar as atividades do Conselho;
IV. Assinar documentos e correspondências referentes às atividades do Conselho;
V. Encaminhar ao órgão competente as deliberações e pareceres aprovados pelo
Conselho.
Art. 8º Compete ao Vice-Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública:
Presidente em suas ausências ou impedimentos;
idente nas atividades de coordenação do Conselho;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
2)
p»
Ill. Realizar atribuições específicas designadas pelo Presidente ou pelo Conselho;
VI. Exercer todas atribuições na ausência do presidente, conforme dispõe em lei e
demais regramentos do Conselho Municipal.
Art. 9º Compete ao Secretário do Conselho Municipal de Segurança Pública:
|. Lavrar as atas das reuniões do Conselho;
Il. Manter atualizada a documentação do Conselho, incluindo registros, arquivos e
correspondências;
III. Secretariar os trabalhos nas reuniões, organizando a pauta, agenda e demais
documentos necessários;
IV. Providenciar a divulgação das reuniões e pautas, quando necessário;
V. Executar outras atividades administrativas e de secretaria designadas pelo
Presidente ou pelo Conselho.
Art. 10 É criado o Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de Lagoa da
Confusão - TO, que tem como objetivo proporcionar amparo financeiro aos
programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de
segurança pública e de combate à violência e a criminalidade.
Art. 11 Constituem recursos do Fundo:
|- os aprovados em lei municipal e constantes do orçamento;
Il - os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais,
estaduais e por entidades privadas;
Ill - os auxílios resultantes da celebração de convênio ou termo de cooperação
entre o Município e o poder público ou as entidades privadas, nacionais ou
internacionais, sob a forma de doação;
IV - os provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancárias oficiais ou
privadas;
V - os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo destinar-se-ão exclusivamente ao
financiamento dos objetivos previstos nesta Lei.
Art. 12 O Fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e será
por esta administrado por seu Secretário Municipal.
Z
P
recursos
rafo único. O órgão ao qual estiver vinculado o Fundo fornecerá todos os
maios e materiais necessários à consecução dos objetivos do Fundo.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art. 13 Toda liberação de recursos pelo Fundo somente será efetuada após o
recebimento de parecer favorável da Secretaria de Segurança Pública, do
Conselho Municipal de Segurança Pública, da Secretaria de Finanças, mediante
aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Finanças e o setor de Contabilidade do município
manterão os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do
Fundo, obedecido ao previsto na Lei Federal nº 4.320/64, fazendo, também, a
tomada de contas dos recursos aplicados.
81º O Departamento de Contabilidade Municipal apresentará, anualmente, ao
Conselho Municipal de Segurança Pública, os balancetes que demonstrem o
movimento do Fundo, se existirem, bem como prestará esclarecimentos sempre que
solicitados.
82º Ao final do exercício, o Departamento de Contabilidade prestará contas ao
Conselho, com peças contábeis idênticas às que integrarem a prestação de contas
ao Tribunal de Contas do Estado, o qual emitirá o seu parecer sobre a prestação de
contas do Fundo, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Segurança Pública.
Art. 15.0Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial, em
estabelecimento oficial de crédito, no Município.
Parágrafo único. Obedecida à programação financeira, previamente aprovada, o
excesso de caixa existente será aplicado no mercado de capitais, através de
banco oficial de crédito, vedada a aplicação em bancos privados.
Art. 16.Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo serão
incorporados ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição.
81º O serviço de patrimônio municipal apresentará, sempre que solicitado e,
obrigatoriamente, ao final de cada exercício, a relação dos bens móveis e imóveis
adguiridos com recursos do Fundo ou que lhe venham a ser doados.
82º Os materiais adquiridos pelo Fundo serão controlados e administrados pelo setor
de patrimônio municipal e movimentados por solicitação do Conselho Municipal de
Segurança Pública - COMSEG.
Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
* 18: Após a designação dos membros do Conselho Municipal de Segurança
Pública, estes terão o prazo de 60 (sessenta) dias para realizarem a reunião de
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
eleição, posse e criação do regimento intemo do conselho municipal, em
observância à legislação aplicável;
Am. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições legais em contrário.
Gabinete do Presidente da araá Municipalde Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, aos 28 dias dertóvembro de 2023. -
Welice Cardoso da Costa
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 036 DE 28/11/2023 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 28/11/2023.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

open original →