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materia nº 39/2023

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAltera a nomenclatura do fundo Municipal de Promoção de políticas Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas, da Lei municipal n° 925/2023, e adota providências.
native_id1410

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CEC
cet
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 039 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei
Complementar nº 012, de 29/11/2023, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 06 e 07/12/2023, APROVOU, o Projeto de
Lei Complementar nº 012 de 29/11/2023, Altera a nomenclatura do Fundo Municipal
de Promoção de Políticas Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e
Assuntos Indígenas, da Lei Municipal nº 925/2023, e adota providências, DESSA
FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Complementar nº. 012/2023, APROVADO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012 de 29/11/2023
“Altera a nomenclatura do Fundo Municipal
de Promoção de Políticas Indigenistas para
Secretaria Municipal de Governo e Assuntos
Indígenas, da Lei Municipal nº 925/2023, e
adota providências”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º Altera-se a nomenclatura do Fundo Municipal de Promoção de Políticas
Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas, mantendo
os objetivos de garantir políticas públicas voltadas aos povos indígenas, nos termos
da Lei Municipal nº 925/2023.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas é o órgão
responsável pela promoção, articulação e execução de políticas públicas
relacionadas aos povos indígenas no âmbito do Município de Lagoa da Confusão
-TO.
Parágrafo único: A Secretaria de Governo e Assuntos Indígenas continuará
vinculada tecnicamente ao Conselho Municipal dos Povos Indígenas, mantendo-se
como órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador das políticas e ações
executadas no município.
unicipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ga
cela
Art. 3º Todos os dispositivos da Lei Municipal nº. 925/2023, que fazem referência ao
Fundo Municipal de Promoção de Políticas Indigenistas passam a considerar a
Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas.
An. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, aos 11 dias de deze e 2023.
Cardoso dá Costa
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 039 DE 11/12/2023 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa ; Confusão - TO, 11/12/2023.
I avier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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