| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Altera a nomenclatura do fundo Municipal de Promoção de políticas Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas, da Lei municipal n° 925/2023, e adota providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CEC cet AUTÓGRAFO DE LEI Nº 039 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei Complementar nº 012, de 29/11/2023, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 06 e 07/12/2023, APROVOU, o Projeto de Lei Complementar nº 012 de 29/11/2023, Altera a nomenclatura do Fundo Municipal de Promoção de Políticas Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas, da Lei Municipal nº 925/2023, e adota providências, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Complementar nº. 012/2023, APROVADO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012 de 29/11/2023 “Altera a nomenclatura do Fundo Municipal de Promoção de Políticas Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas, da Lei Municipal nº 925/2023, e adota providências” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º Altera-se a nomenclatura do Fundo Municipal de Promoção de Políticas Indigenistas para Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas, mantendo os objetivos de garantir políticas públicas voltadas aos povos indígenas, nos termos da Lei Municipal nº 925/2023. Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas é o órgão responsável pela promoção, articulação e execução de políticas públicas relacionadas aos povos indígenas no âmbito do Município de Lagoa da Confusão -TO. Parágrafo único: A Secretaria de Governo e Assuntos Indígenas continuará vinculada tecnicamente ao Conselho Municipal dos Povos Indígenas, mantendo-se como órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador das políticas e ações executadas no município. unicipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ga cela Art. 3º Todos os dispositivos da Lei Municipal nº. 925/2023, que fazem referência ao Fundo Municipal de Promoção de Políticas Indigenistas passam a considerar a Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas. An. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 11 dias de deze e 2023. Cardoso dá Costa Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 039 DE 11/12/2023 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa ; Confusão - TO, 11/12/2023. I avier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000