| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 728/2016, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 040 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei Complementar nº 013, de 29/11/2023, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 06 e 07/12/2023, APROVOU, o Projeto de Lei Complementar nº 013 de 29/11/2023, Altera dispositivos da Lei Municipal nº 728/2016, e dá outras providências, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Complementar nº. 013/2023, APROVADO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013 de 29/11/2023 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 728/2016, e dá outras providências" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º Altera e fixa o vencimento base aos cargos de Monitor Educacional de Transporte Escolar constantes no ANEXO IV - TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO GERAL LAGOA DA CONFUSÃO GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS, da Lei Municipal nº 728/2016, passando a vigorar com a seguinte redação: “GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS MONITOR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR MONITOR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR 40 Horas R$ 1.844,53 Art. 2º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 089/2022 de 13 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: CARO eiisi ii reeererereraraeenaeaeareenareranerenaeenarereneerearareaeranarenass Parágrafo único. Ao cargo de Monitor de Transporte Escolar e ao cargo de ista CNH Categoria D do Transporte Escolar”, poderá ser concedida uma ra Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E / N v y E y ESTADO DO TOCANTINS ç y M y PODER LEGISLATIVO Ay CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Siafi gratificação de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento base, mediante ato do chefe do Poder Executivo.” (NR) Ar. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01/01/2024. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 11 dias de dezem Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 040 DE 11/12/2023 no placar desta Câmara Municipal. a - TO, 11/12/2023. Ivefe Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000