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materia nº 40/2023

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 728/2016, e dá outras providências.
native_id1411

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 040 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei
Complementar nº 013, de 29/11/2023, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 06 e 07/12/2023, APROVOU, o Projeto de
Lei Complementar nº 013 de 29/11/2023, Altera dispositivos da Lei Municipal nº
728/2016, e dá outras providências, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei
Complementar nº. 013/2023, APROVADO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013 de 29/11/2023
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº
728/2016, e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º Altera e fixa o vencimento base aos cargos de Monitor Educacional de
Transporte Escolar constantes no ANEXO IV - TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO
GERAL LAGOA DA CONFUSÃO GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40
HORAS, da Lei Municipal nº 728/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS
MONITOR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR
MONITOR EDUCACIONAL DE
TRANSPORTE ESCOLAR
40 Horas R$ 1.844,53
Art. 2º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 089/2022 de
13 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
CARO eiisi ii reeererereraraeenaeaeareenareranerenaeenarereneerearareaeranarenass
Parágrafo único. Ao cargo de Monitor de Transporte Escolar e ao cargo de
ista CNH Categoria D do Transporte Escolar”, poderá ser concedida uma
ra Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E
/ N v y
E y ESTADO DO TOCANTINS ç y
M y PODER LEGISLATIVO Ay
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Siafi
gratificação de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento base,
mediante ato do chefe do Poder Executivo.” (NR)
Ar. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta
Administração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir do dia 01/01/2024.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, aos 11 dias de dezem
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 040 DE 11/12/2023 no placar desta
Câmara Municipal.
a - TO, 11/12/2023.
Ivefe Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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