br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 34/2023

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Município de Lagoa da Confusão - TO, para o exercício de 2024, e dá outras providências.(PPA).
native_id1415

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 034 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº 013,
de 28/09/2023, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 22 e 23/11/2023, APROVOU, o Projeto de
Lei nº 013 de 28/09/2023, dispõe sobre alteração do plano plurianual do município
de Lagoa da Confusão/TO, para o exercício de 2024, e dá outras providências,
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 013/2023, APROVADO.
PROJETO DE LEI Nº 013 de 28/09/2023
“Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual
do Município de Lagoa da Confusão/TO,
para o exercício de 2024, e dá outras
providências"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui a reestimativa do Plano Plurianual para 2022/2025, em
cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, na forma
dos Anexos que acompanham esta Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as
metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação.
Ar. 3º - As codificações de programas e ações deste Plano serão
observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais
e nos projetos que os modifiquem.
Art. 4º - As prioridades e metas para o ano de 2024, conforme estabelecidos
nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estarão contidos na programação
orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
Art. 5º - À exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a
ão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de
3 lei específico.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
E
CA
2?
Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:
|- Inclusão de programa:
c) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar
ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o
programa proposto;
b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;
Il — Alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que
motivaram a proposta.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril
de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.
8 1º O relatório conterá, no mínimo:
| — Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que
embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das
discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observados;
Il — Demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e
financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de
recursos oriundas:
c) do orçamento fiscal e da seguridade social;
b) do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e
c) das demais fontes;
Ill — demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice
alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final
previsto;
IV — Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final
previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da
previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas
corretivas necessárias.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
G y ESTADO DO TOCANTINS
Y Y PODER LEGISLATIVO
rd A
LAGOA DA CONFUSÃO TO.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art. 7º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas
metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão
ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo
programa.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá obter a autorização legislativa
para:
|- Efetuar a alteração de indicadores de programas;
Il- Incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente
nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos
do Município.
Ar. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmarc icipal de Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, aos 28 dias de n bro de 2023.
Cardoso da Costa
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 034 DE 28/11/2023 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 28/11/2023.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

open original →