| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Município de Lagoa da Confusão - TO, para o exercício de 2024, e dá outras providências.(PPA). |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 034 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº 013, de 28/09/2023, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 22 e 23/11/2023, APROVOU, o Projeto de Lei nº 013 de 28/09/2023, dispõe sobre alteração do plano plurianual do município de Lagoa da Confusão/TO, para o exercício de 2024, e dá outras providências, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 013/2023, APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 013 de 28/09/2023 “Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Município de Lagoa da Confusão/TO, para o exercício de 2024, e dá outras providências" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui a reestimativa do Plano Plurianual para 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei. Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação. Ar. 3º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem. Art. 4º - As prioridades e metas para o ano de 2024, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estarão contidos na programação orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA). Art. 5º - À exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a ão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de 3 lei específico. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E CA 2? Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de: |- Inclusão de programa: c) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; Il — Alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta. Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. 8 1º O relatório conterá, no mínimo: | — Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observados; Il — Demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas: c) do orçamento fiscal e da seguridade social; b) do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e c) das demais fontes; Ill — demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto; IV — Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 G y ESTADO DO TOCANTINS Y Y PODER LEGISLATIVO rd A LAGOA DA CONFUSÃO TO. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 7º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá obter a autorização legislativa para: |- Efetuar a alteração de indicadores de programas; Il- Incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Município. Ar. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmarc icipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 28 dias de n bro de 2023. Cardoso da Costa Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 034 DE 28/11/2023 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 28/11/2023. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000