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materia nº 2/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaRequer que seja apreciado pelo plenário pedido de Nova Convocação do Secretário de Finanças e Orçamento e Secretário de Administração do Município de Lagoa da Confusão -TO, para fins de prestar maiores esclarecimentos acerca do teor contido no Requerimento n° 097/2023, o qual postula esclarecimentos sobre a execução do orçamento público do ano de 2022 e superávit financeiro ocorrido na época.
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Autoria

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PODER LEGISLATIVO NREEAA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
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REQUERIMENTO Nº 02/2024
"Requer que seja apreciado pelo plenário
pedido de Nova Convocação do Secretário
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Lagoa da Confusão - TO Administração do Município de Lagoa da
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2022 e superávit financeiro ocorrido na
época”
O vereador que o presente subscreve, nos termos regimentais vigentes
requer, após ouvido o Plenário e aprovado, requer que seja enviado
requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a convocação novamente do
Secretário de Finanças e Orçamento e do Secretário de Administração deste
Município para prestar maiores esclarecimentos acerca da elaboração e
execução do orçamento público do ano de 2022, bem como, quanto superávit
financeiro ocorrido na época, uma vez que o teor postulado no
Requerimento 097/2023, não fora elucidado a esta Câmara de Vereadores,
carecendo de maiores informações, justificativas e esclarecimentos.
JUSTIFICATIVA:
Pois bem, o Requerimento 097/2023, aprovado por esta Casa de Leis,
trouxe em seu contexto as seguintes ponderações que não foram elucidadas
pelos Secretário Municipais, senão Vejamos:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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& CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO
O Projeto de Lei nº. 025/2021 de 30 de setembro de 2021
(Lei Orçamentária Municipal Para o exercício de 2022),
autorização a abertura, no orçamento municipal, de crédito
suplementar no percentual de 70% (setenta por cento).
A Lei nº. 905/2022 de 22 de agosto de 2022, modificou o
texto do art. 7º da LOA autorizando abertura, no orçamento
municipal, de crédito suplementar no percentual de 30%
(trinta por cento) além do que já tinha sido autorizado
(40%).
Posteriormente, a Lei nº. 920/2022 de 12 de dezembro de
2022, novamente, modificou o texto do art. 7º da LOA e da
Lei 905/2022, autorizando, nova abertura, no orçamento
municipal, de crédito suplementar no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento) além do que já tinha sido
autorizado.
Logo, o Município chegou ao percentual de 95% de abertura
de Credito Suplementar com autorização legal para o
exercício de 2022, conforme acima mencionado.
inanceiro
Ocorre que, levando-se em conta o superávit
ocorrido na época, há indícios fortes de que o município
tenha atingido, na verdade, um percentual acima de 100%,
infringindo o $3º do art. 7º da lei municipal nº 880/2021.
Diante de tais indícios, somado a extrema necessidade de
acompanhamento desta casa de lei quanto à elaboração e
execução do orçamento público deste município, faz-se
extremamente necessário seja convocado o secretário de
finanças e orçamento deste município para prestar
esclarecimentos sobre a execução do orçamento do ano de
2022 e os apontamentos constantes no parecer contábil em
anexo.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Ay. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(ã yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
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Além disso, insta informar que o Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins (TCE), já notificou o Ente Público Municipal acercas das
irregularidades contidas na execução do orçamento público do ano de 2022
bem como, acerca do superávit financeiro ocorrido na época, consoante
documento anexo.
Portanto, reitera os pedidos formulados no Requerimento nº097/2023, o
qual postula esclarecimentos do Secretário de Finanças e Orçamento e
Secretário de Administração do Município de Lagoa da Confusão, sobre a
execução do orçamento público do ano de 2022 e superávit financeiro
ocorrido na época.
Termos que pede e espera deferimento.
Sala das Sessões, em 23 de Fevereiro de 2024.
Leis Didi da Cola
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EJEITADO
É. 1d A Li CO Notação
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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