| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Institui gratificação à título de responsabilidade técnica e adota outras providências. |
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si ESTADO DO TOCANTINS ame PODER EXECUTIVO LAGOA MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO pone CNPJ: 26.753.137/0001-00 Ec cela sema = à PROJETO DE LEI Nº 001/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. “Promove adequação Câmara Municipa! De nara Municipal se orçamentária e autoriza a Lagos da Cortusão .TO Lagos aa Confusão - TO CA + “4 À 34 e E radd A. E Eô PE dgeerd execução dos recursos da Lei Votação Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195/2022, e adota outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, 85º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Lagoa da Confusão - TO, crédito especial, no valor de R$ 137.756,43 (cento e trinta e sete mil reais, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme dotação abaixo identificada: ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA A UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DOTAÇÃO 11.13:23.392. | FUNÇÃO CULTURA SUBFUNÇÃO | DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA | |Incentivo Projetos Artísticos Culturais AÇÃO Apoio e Financiamento à Cultura LC 195/2022 Lei Paulo | | Gustavo = Descrição 3.3.90.30 Material de consumo | 3.3.90.31 Premiações Cult. Artist. Cientif. Desport. 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita Código 3.3.90.36 Outros serviços de terceiros — Pessoa Física 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.48 | Outros Auxilio a pessoa física Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 PAD - Ass AS Ra ESTADO DO TOCANTINS fi y PODER EXECUTIVO LAGOA Y YZ MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO Fis q CNPJ: 26.753.137/0001-00 = asa Contribuições - Fomento instituições Financeiras sem fins Lucrativos [83-60 4] Contribuições- Fomento instituições Financeiras com fins Lucrativos Ar. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por aio próprio, a aberiura de um Crédito Adicionai Especiai na importância de R$ 137.756,43 (cento e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos) para execução no presente ano financeiro. Art. 3º Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior deste alo fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a utilização do recurso oriundos de: a) de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art. 43,8 1º, Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64. b) decorrentes do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no art. 43,8 1º, Inciso Ile 88 3º e 4º da Lei 4.320/64. c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de 2024. THIAGO SOARES Assinado de forma digital por CARLOS:031791721 Liceas atas 85 Dados: 20240215 11:39:12 0300 THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal Cámara Mun'cipa' de Câmara Municipal de Lagoa ca Cortusão - TO Lagos ca Certusão - TO É APROVADO APROVADO 4 Em, Er Eri l or LX votação DO. Je votação tura Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 PREFEITURA DE e ESTADO DO TOCANTINS MP PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO '* PARECER Nº 001/2024 EE a CONJUNTO PARECER Nº 001/2024 PROJETO DE LEI Nº 991 DE 15 DE FEVEREIRO 2024. ORIGEM: Poder Executivo Municipal ASSUNTO: “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO - LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." OBJETO: Relatório e Parecer COMISSÃO- COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. RELATÓRIO O Senhor Prefeito Municipal Thiago Soares Carlos. apresentou a este legislativo municipal. o Projeto de Lei nº 001/2024, a ser apreciado por essas Comissões. O qual foi remetido pelo Presidente desta Casa de Leis aos Presidentes destas Comissões, por meio do Despacho. que convocou seus membros, para respectiva análise. Reuniu-se nesta edilidade, sendo lavrado o is Pariçer, pelos Isãc . TO APROVADO ADO emABroS: a rseião TIO SE voncão Emdd. 03 004 PARECER - Voto do Relator > (Bi dE votação a e — O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO - LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022. De tal sorte verifica-se que o Executivo Municipal atendeu aos requisitos ensejados da demanda apresentada, uma vez que o teor contido no Projeto de Lei em questão. tem previsão no Art. 167, inciso V da CRFB/88, e descreve que são créditos adicionais “as autorizações de despesa não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento”. ou seja. a despesa não prevista ou que se mostrou maior do que a inicialmente prevista. Além disso. dispõe que o crédito especial é uma das modalidades de crédito adicional e destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagonio vahvo.combr - fones: (63) 3364-1163 e 336 1444 Dad tw. cam 5 L EE ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LC e <a k Pelas precedentes razões, ambos os Relatores manifestam votos pela APROVAÇÃO. do presente Projeto de Lei, ante a CONSTITUCIONALIDADE E ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, acerca do referido Projeto. Luiz Edvaldo o dos Santos - PTB “Relator COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL se | Alan AGE Relator COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Voto da Comissão: Os Presidentes da Comissões acompanham o Voto dos Relatores pela Aprovação do Projeto de Lei em questão. bem como, os secretários da Comissões extraem votos favorável ao parecer dos Relatores. Ante a unanimidade de votos dos membros das Comissões, o parecer da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, sobe para deliberação do plenário pela APROVAÇÃO. Sala das Comissões, em 21 de fevereiro de 2024. Mir Pe lgnira dd es Nelvi Teixeira Carlos — União Brasil Presidente ão TO end 02 PA ADO JO E votação y IN Emd3 (04 OI A > N W (10 d& votação RomivaldoNosé Secretário COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail! camaratagoatr vahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 EP ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Sa. , // 1) Jlnes Davi Dias Reis Democrata - DC Presidente COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Ge qe ll! Boro d. A apoleão Dionísio da Costa - União Brasil Secretário COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Cámar cipai de Lagos da Confusáe . TO Câmara Municipal de APROVADO Lagos da Certusão . TO Em 13 4 om PAO) ) 4 APROVADO 10 50 votação nO E A embed (0 AIM (040, do votação RE Assinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: cumaratagoa yahoo conhe = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444