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materia nº 1/2024

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências.
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Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO LAGOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO EiTio
CNP): 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
proventos dos servidores públicos do
Poder Executivo do Município de Lagoa
da Confusão - TO, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 4,51% (quatro virgular cinquenta e
um por cento) nos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Lagoa da Confusão — TO, da seguinte forma:
a) a partir do dia 1º de fevereiro de 2024 para os servidores
municipais da Saúde e do Quadro Geral; e
b) a partir do dio 1º de abril de 2024 para os servidores municipais
da Educação.
81º O percentual de que trata o "caput" deste artigo será aplicado
sobre o salário base dos servidores públicos deste município.
82º O reajuste definido no “caput" deste artigo se trata da Revisão
Geral Anual, fixada o art. 37, X da Constituição da República.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas
desta Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir do dia 1º/02/2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
THIAGO SOARES RG SOS
Ed, ara Municipal de CARLOS03179172185 Ms s a “usão . TO
sê Contusãe . TO Pref. Thlago Soares Carlos APROVADO
RO no Prefeito Municipal Er = = Dol OI
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Assinatura
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão —- TO, CEP 77. 4493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520 CEB
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
3
quo
«
PARECER Nº 002/2024
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
ORIGEM: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS PROVENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA
CONEUSÃO - TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO: Relatório e Parecer
COMISSÃO- COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.
RELATÓRIO
O Senhor Prefeito Municipal Thiago Soares Carlos. apresentou a este
legislativo municipal, o Projeto de Lei nº 003/2024, a ser apreciado por essas Comissões.
O qual foi remetido pelo Presidente desta Casa de Leis aos
Presidentes destas Comissões. por meio do Despacho. que convocou seus membros. para
respectiva análise.
LigREaS e 2 Reuniu-se nesta edilidade, sendo lavrado Orapresente, Páteter pelos
dave da Cerfusão . TO “CuSão . TO
A APROVA
relatores. 2PROVAD APROVADO
| mada (OL dO PARECER - Voto do Relator (70/50 OL
- SP votação Votação
AsSiratura
O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre “DISPDE SOBRE A
REVISÃO GERAL ANUAL DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre a Revisão Geral Anual
dos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo. De tal sorte verifica-se que o
Executivo Municipal atendeu aos requisitos ensejados da demanda apresentada, a ainda
apresentou estudo de viabilidade orçamentária e financeira com sua capacidade de
endividamento. justificando a utilização do índice de reposição salarial pleiteado, ficando
dentro da variação inflacionária no período apurada pelo IPCA/IBGE. bem como de acordo
com o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda salienta-se
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — |
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagaateyahos.com br = fones: (63) 3364-1163 e 3304-1444
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Sala das Comissões. em 21 de fevereiro de 2024.
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Nelvi Teixeira Carlos — União Brasil
Presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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Secretário
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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Davi Dias Reis Democrata - DC
Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
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Dionísio da Costa - União Brasil
Secretário
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
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APROVADO
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APROVADO
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: cumaratagonãvahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
que a contabilidade Técnica proferiu com um estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário
favorável ao Projeto supracitado.
De tal modo o reajuste ocorreu no patamar 4,51% (quatro vírgula
cinquenta e um por cento), nos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo
do Município de Lagoa da Confusão - TO.
Diante de todo o exposto consideramos que o Projeto de Lei nº
003/2024, reuni os elementos formais essenciais exigidos pela Legislação aplicável à
espécie, razão pela qual não visualizamos óbice por sua tramitação normal e regular do
processo Legislativo.
Pelas precedentes razões. ambos os Relatores manifestam votos pela
APROVAÇÃO, do presente Projeto de Lei. ante a CONSTITUCIONALIDADE E
ANALISE FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, acerca do referido Projeto.
| Rr eta Municipal de Luiz Edvaldo'Cóelho dos Santos - PTB
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APROVADO z à Ed à Ã
99 . COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
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Lagoa 23 Centusão . ro
APROVADO
a Comissão: EmA DOS '
Voto da Comissão 5 a LA lol
Os Presidentes da Comissões acompanham o Vóto-dos RE
Aprovação do Projeto de Lei em questão, bem como, os secretários da Comissões extraem
votos favorável ao parecer dos Relatores.
Ante a unanimidade de votos dos membros das Comissões, o parecer da
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, sobe para deliberação do plenário pela
APROVAÇÃO.
Câmara Municipal de Lagoa da Coniusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: cus «br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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maralagos da vaby

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