| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO EiTio CNP): 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 4,51% (quatro virgular cinquenta e um por cento) nos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão — TO, da seguinte forma: a) a partir do dia 1º de fevereiro de 2024 para os servidores municipais da Saúde e do Quadro Geral; e b) a partir do dio 1º de abril de 2024 para os servidores municipais da Educação. 81º O percentual de que trata o "caput" deste artigo será aplicado sobre o salário base dos servidores públicos deste município. 82º O reajuste definido no “caput" deste artigo se trata da Revisão Geral Anual, fixada o art. 37, X da Constituição da República. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º/02/2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. THIAGO SOARES RG SOS Ed, ara Municipal de CARLOS03179172185 Ms s a “usão . TO sê Contusãe . TO Pref. Thlago Soares Carlos APROVADO RO no Prefeito Municipal Er = = Dol OI ao Votação Assinatura Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão —- TO, CEP 77. 4493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 CEB ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 3 quo « PARECER Nº 002/2024 PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. ORIGEM: Poder Executivo Municipal ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONEUSÃO - TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBJETO: Relatório e Parecer COMISSÃO- COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. RELATÓRIO O Senhor Prefeito Municipal Thiago Soares Carlos. apresentou a este legislativo municipal, o Projeto de Lei nº 003/2024, a ser apreciado por essas Comissões. O qual foi remetido pelo Presidente desta Casa de Leis aos Presidentes destas Comissões. por meio do Despacho. que convocou seus membros. para respectiva análise. LigREaS e 2 Reuniu-se nesta edilidade, sendo lavrado Orapresente, Páteter pelos dave da Cerfusão . TO “CuSão . TO A APROVA relatores. 2PROVAD APROVADO | mada (OL dO PARECER - Voto do Relator (70/50 OL - SP votação Votação AsSiratura O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre “DISPDE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo. De tal sorte verifica-se que o Executivo Municipal atendeu aos requisitos ensejados da demanda apresentada, a ainda apresentou estudo de viabilidade orçamentária e financeira com sua capacidade de endividamento. justificando a utilização do índice de reposição salarial pleiteado, ficando dentro da variação inflacionária no período apurada pelo IPCA/IBGE. bem como de acordo com o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda salienta-se Fá] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — | CEP: 77493-000 E-mail: camaratagaateyahos.com br = fones: (63) 3364-1163 e 3304-1444 puro Fo tontos a LG UA ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Sala das Comissões. em 21 de fevereiro de 2024. pero Tplceira culo Nelvi Teixeira Carlos — União Brasil Presidente COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RomivaldoVosé Secretário COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Vas Mes Ao Davi Dias Reis Democrata - DC Presidente COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE nabhdês fe fipro de da Dionísio da Costa - União Brasil Secretário COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE tariara Mun cipa' 29 Lagoa da Contusá a Lagoa da Cor o- TO fusãe . TO APROVADO me3 03 90 dg pda mm OtaÇÃO APROVADO Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: cumaratagonãvahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO que a contabilidade Técnica proferiu com um estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário favorável ao Projeto supracitado. De tal modo o reajuste ocorreu no patamar 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento), nos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO. Diante de todo o exposto consideramos que o Projeto de Lei nº 003/2024, reuni os elementos formais essenciais exigidos pela Legislação aplicável à espécie, razão pela qual não visualizamos óbice por sua tramitação normal e regular do processo Legislativo. Pelas precedentes razões. ambos os Relatores manifestam votos pela APROVAÇÃO, do presente Projeto de Lei. ante a CONSTITUCIONALIDADE E ANALISE FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, acerca do referido Projeto. | Rr eta Municipal de Luiz Edvaldo'Cóelho dos Santos - PTB agos da Confusão . TO É | APROVADO z à Ed à à 99 . COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Alan a/20) - MDB Relator COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Câmara Mun Cipa' 2a Lagoa 23 Centusão . ro APROVADO a Comissão: EmA DOS ' Voto da Comissão 5 a LA lol Os Presidentes da Comissões acompanham o Vóto-dos RE Aprovação do Projeto de Lei em questão, bem como, os secretários da Comissões extraem votos favorável ao parecer dos Relatores. Ante a unanimidade de votos dos membros das Comissões, o parecer da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, sobe para deliberação do plenário pela APROVAÇÃO. Câmara Municipal de Lagoa da Coniusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: cus «br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 * Ee maralagos da vaby