| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer e dá outras providências. |
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A Ra Ay ESTADO DO TOCANTINS y Y º PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº 001/2024. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO pp PRADO “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE em dA 105 | 2024 INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E (8,0 Junic- DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Assinatura Autoria: Ver. Alan Coelho dos Santos A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 103, III do Regimento Interno desta Casa de Leis, Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, o programa Municipal de incentivo ao esporte juventude e lazer, vinculado à Secretaria de juventude, esporte e lazer. Art.2º São objetivos do Programa Municipal de incentivo ao esporte juventude e lazer promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democracia e inclusão social valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetor alidade e multidisciplinaridade das ações esportivas. Art.3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção a saúde dar-se-ão por meio de: I- Criação ou apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais; I- Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos; HI- Intermediação e estabelecimento de programas esportivas e de lazer com comunidades, indígenas e outras, instituições de ensino públicas e particulares junto ás ligas e federações, com intuito de abranger várias Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(P yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Ga ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO EC CA classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaço que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; IV- Uso dos equipamentos, serviço e materiais de consumo públicos e/ou privados adquiridos e/ou contratados pelo nosso município; V- Apoio a realização de palestras, clinicas e workshops que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimento de novas técnicas; VI- Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins; VII- Criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente em Lagoa da Confusão, dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantido a articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo; VII- Acolhimento de estudante do curso de educação fisica nos equipamentos públicos destinados a prática desportiva, através de convênios ou termos de cooperação com as instituição de ensino superior, inclusive para afins de aproveitamento em estágio curricular. Art.4º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento dar-se-ão por meio de: I- Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais; H- Concessão de bolas de manutenção para atletas e bolsas de especialização para treinadores; II- Custeio de despesas de viagens de atletas em competições; IV- Apoio a realização de competições no âmbito municipal; V- Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar Lagoa da Confusão- TO no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais. Art.5º Para obtenção de financiamento de projetos de recursos do programa Municipal de incentivo ao esporte, os interessados deverão Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Co AEE Ra. y ESTADO DO TOCANTINS Y º PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO obrigatoriamente estar cadastrados na Secretaria de juventude, esporte e lazer, satisfazendo as seguintes condições: I- Apresentar o projeto a secretaria de juventude, esporte, e recreação- lazer, com uma diretoria responsável e devidamente registrada em cartório, explicando objetivos, recursos financeiros e humanos, envolvidos para afim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior; H- Em casos de escolinhas, indicar um profissional técnico com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o projeto apresentado ou treinador instrutor que possuam preparatórios associados a modalidade que ensinam. Art.6º Os projetos serão selecionados pela Secretaria de esporte juventude e lazer que definira quais serão financiados, a partir dos seguintes critérios: I- Interesse público e desportivos; W- Atendimento a legislação vigente; HI- Qualidade do projeto apresentado a capacidade do proponente para realização do projeto; IV- Compatibilidade dos custos apresentados com a realidade financeira do município; V- A contrapartida deverá ser social, onde a entidade oferece espaço para a população carente participar. 8 1º. A análise deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a fim de agilizar o processo e não prejudicar as entidades. 8 2º. Poderá o Poder Público instituir órgão colegiado, na forma de Conselho, com a participação dos setores envolvidos, para os fins previstos no caput. Art.7º Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto a Secretaria de esportes juventude e lazer a aplicação dos recursos repassados em até 30 (trinta) dias após o recebimento do benefício ou conforme estabelecido no cronograma físico- financeiro aprovado. 81º As prestações de contas a Secretaria de esporte juventude e lazer serão efetuadas em conformidade com o que determina a legislação pertinente. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(D yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 EO ESTADO DO TOCANTINS é PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO EC qo 82º Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicara na exclusão dos responsáveis pelo projeto de qualquer apoio pelo município por um pedido de 02 (dois) anos. Art.8º O Poder Executivo poderá expedir regulamento para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 9º As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas deste Município. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -TO, aos 21 fevereiro de 2024. ALAN rali DOS SANTOS VEREADOR Câmara Municipai «: Lagoa da Confusão - TO | APROVADO t 6140 ) JE voLicãê Assinatura — Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PARECER Nº 006/2024 PROJETO DE LEI Nº 001 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. ORIGEM: Ver. Alan Coelho dos Santos ASSUNTO: CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBJETO: Relatório e Parecer COMISSÃO- COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. RELATÓRIO O Senhor Ver. Alan Coelho dos Santos, apresentou a este legislativo municipal. o Projeto de Lei nº 001 de 21 de fevereiro 2024, a ser apreciado por essas Comissões. O qual foi remetido pelo Presidente desta Casa de Leis aos Presidentes destas Comissões, por meio de Despacho, que convocou seus membros, para respectiva análise. Reuniu-se nesta edilidade, sendo lavrado o presente Parecer pelos relatores. PARECER - Voto do Relator O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Insta informar que o projeto em questão se trata de matéria de interesse local, “INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER”, encontrando amparo no artigo 210 e 211 da Lei Orgânica do Município, senão vejamos: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - APROVADO » as 8,0; a orem Assinatura Câmara Municipal de Lagoa da Contusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-900 E-mail: camuesiasonágahos com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO E dps $Nb CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ») ES E ce Art. 210. É dever do município fomentar atividades desportivas formais e não-formais. como direito individual, observados: |- o autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; Il — a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporio de alto rendimento nos termos da lei; ll — o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; IV-a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. Amt. 2H. O dever do município com o incentivo às práticas desportivas, dar-se-á por meio de: |- criação e manutenção de espaço próprio à prática desportiva na escolas e logradouros públicos, bem como a elaboração dos seu respectivos programas; ki - incentivos especiais à implantação da pesquisa no campo dt educação física, desporto e lazer; HI - organização de programas esportivos para crianças, adolescente: adultos, idosos e deficientes, visando a otimizar a saúde da população e a« aumento de sua produtividade; iv - criação de uma comissão permanente para tratar de desport: dirigido aos deficientes, destinados, a esse fim, recursos humanos e materiai: além de instalações físicas adequadas. Desta feita, a matéria em análise pretende com o respectivo projeto atender ao interesse do Município, na medida em que fomenta a prática desportiva, entretenimento, lazer e diversão aos munícipes, o qual a de se dizer que é de pleno interesse do Município). Ademais, a matéria em questão encontra-se respaldo na Constituição Federal, mais precisamente nos Art. 24 e 217 da Carta Magna. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratugostiyahoo. com. or - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Diante de todo o exposto consideramos que o Projeto de Lei nº 001/2024, reuni os elementos formais essenciais exigidos pela Legislação aplicável à espécie, razão pela qual não visualizamos óbice por sua tramitação normal e regular do processo Legislativo. . Pelas precedentes razões, ambos os Relatores manifestam votos pela APROVAÇÃO, do presente Projeto de Lei, ante a sua CONSTITUCIONALIDADE E INTERESSE VOLTADOS A COLETIVIDADE, acerca do referido Projeto. E 2 A MAS EIA De PLL7O Odislei Nogueira da Silva Costa - PTB Relator COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL vei A . ati Re AA - GU Trasti Relator COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAI Voto da Comissão: Os Presidentes da Comissões acompanham o Voto dos Relatores pela Aprovação do Projeto de Lei em questão, bem como, os secretários das Comissões extraem votos favoráveis ao parecer dos Relatores. Ante a unanimidade de votos dos membros das Comissões, o parecer da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAI, sobe para deliberação do plenário pela APROVAÇÃO. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO APROVADO Sala das Comissões, em 13 de março de 2024. A 8 / jo Votação popedvs Progeim avdeos Assinatura elvi Teixeira Carlos — União Brasil Presidente COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: cumaratagosiyanoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ] ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 5» eta COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIA ijorla Carmem Amido Gritey Retriques Norah Carmem Almeida Rodrigues - SD Secretária COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS Câmara Municipal oc Lagoa da Confusão - TO APROVADO od 103 120 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.779 - Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camasasgosiayahoo.com br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444