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materia nº 6/2024

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaCria o Programa Municipal de incentivo ao esporte e lazer e dá outras providências.
native_id1467

Autoria

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 006 DE 20 DE MARÇO DE 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso ds
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, foz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei
Legislativo nº 001, de 21/02/2024, aprovado na integra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 14 e 15/03/2024, APROVOU, o Projeto de
Lei Legislativo nº 001 de 21/02/2024 Cria o programa Municipal de incentivo ao esporte
e lazer e dá outras providências, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei
Legislativo nº. 001/2024, APROVADO NA ÍNTEGRA.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 de 21/02/2024
“Cria o programa Municipal de incentivo ao
esporte e lazer e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, o programa
Municipal de incentivo ao esporte juventude e lazer, vinculado à Secretaria de
juventude, esporte e lazer.
Art.2º - São objetivos do Programa Municipal de incentivo ao esporte juventude e
lazer promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da
democracia e inclusão social valorizando a acessibilidade, descentralização,
intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art.3º - A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional, do
esporte como lazer e do esporte como promoção a saúde dar-se-ão por meio de:
|- Criação ou apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades,
incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de
natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para
crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com
necessi es especiais;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-0)
“A ESTADO DO TOCANTINS
VPL PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Il- Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos;
Ill- Intermediação e estabelecimento de programas esportivas e de lazer com
comunidades, indígenas e outras, instituições de ensino públicas e particulares junto
ás ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o
acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaço que
oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de
convivência positiva;
IV- Uso dos equipamentos, serviço e materiais de consumo públicos e/ou privados
adquiridos e/ou contratados pelo nosso município;
V- Apoio a realização de palestras, clinicas e workshops que tenham como objetivo
a troca de experiências e conhecimento de novas técnicas;
VI- Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas do
conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de
educação física e outros profissionais de áreas afins;
VIl- Criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e
modernizar a infraestrutura esportiva pública existente em Lagoa da Confusão,
dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros
agrupamentos, além de parques e jardins, garantido a articulação entre as
entidades privadas e as três esferas de governo;
VIll- Acolhimento de estudante do curso de educação física nos equipamentos
públicos destinados a prática desportiva, através de convênios ou termos de
cooperação com as instituição de ensino superior, inclusive para afins de
aproveitamento em estágio curricular.
Ar.4º - A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto
rendimento dar-se-ão por meio de:
|- Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais
estaduais, nacionais e internacionais;
ll- Concessão de bolas de manutenção para atletas e bolsas de especialização
para treinadores;
Ill- Custeio de despesas de viagens de atletas em competições;
|V- Apoio a realização de competições no âmbito municipal;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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V- Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar Lagoa da Confusão- TO
no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais.
Art.5º - Para obtenção de financiamento de projetos de recursos do programa
Municipal de incentivo ao esporte, os interessados deverão obrigatoriamente estar
cadastrados na Secretaria de juventude, esporte e lazer, satisfazendo as seguintes
condições:
|- Apresentar o projeto a secretaria de juventude, esporte, e recreação- lazer, com
uma diretoria responsável e devidamente registrada em cartório, explicando
objetivos, recursos financeiros e humanos, envolvidos para afim de fixação do valor
do incentivo e fiscalização posterior;
Il- Em casos de escolinhas, indicar um profissional técnico com registro no Conselho
Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o projeto apresentado ou
treinador instrutor que possuam preparatórios associados a modalidade que
ensinam.
Art.6º - Os projetos serão selecionados pela Secretaria de esporte juventude e lazer
que definira quais serão financiados, a partir dos seguintes critérios:
|- Interesse público e desportivos;
Il- Atendimento a legislação vigente;
Ill- Qualidade do projeto apresentado a capacidade do proponente para
realização do projeto;
|V- Compatibilidade dos custos apresentados com a realidade financeira do
município;
V- A contrapartida deverá ser social, onde a entidade oferece espaço para a
população carente participar.
8 1º. A análise deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a fim de agilizar
o processo e não prejudicar as entidades.
& 2º. Poderá o Poder Público instituir órgão colegiado, na forma de Conselho, com
a participação dos setores envolvidos, para os fins previstos no caput.
Arn.7º - Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto a Secretaria de
esportes juventude e lazer a aplicação dos recursos repassados em até 30 Edo) 3)
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-00t
TV ESTADO DO TOCANTINS
4 PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
81º As prestações de contas a Secretaria de esporte juventude e lazer serã
efetuadas em conformidade com o que determina a legislação pertinente.
82º Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação d:
recursos nos prazos estipulados implicara na exclusão dos responsáveis pelo projeto
de qualquer apoio pelo município por um pedido de 02 (dois) anos.
Art.8º - O Poder Executivo poderá expedir regulamento para o fiel cumprimento
desta Lei.
Art. 9º - As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas deste Município.
Art.10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
do Tocantins, aos 20 dias de ma
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ge Cardoso da Costa
Presidente
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO |
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente |
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 006 DE 20/03/2024 no placar desta |
Câmara Municipal. |
Lagoa onfusão - TO, 20/03/2024.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-001

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