| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de incentivo ao esporte e lazer e dá outras providências. |
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Ed A ESTADO DO TOCANTINS Pos PODER LEGISLATIVO Sa pps CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ga qo DAS AUTÓGRAFO DE LEI Nº 006 DE 20 DE MARÇO DE 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso ds suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, foz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei Legislativo nº 001, de 21/02/2024, aprovado na integra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 14 e 15/03/2024, APROVOU, o Projeto de Lei Legislativo nº 001 de 21/02/2024 Cria o programa Municipal de incentivo ao esporte e lazer e dá outras providências, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Legislativo nº. 001/2024, APROVADO NA ÍNTEGRA. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 de 21/02/2024 “Cria o programa Municipal de incentivo ao esporte e lazer e dá outras providências” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, o programa Municipal de incentivo ao esporte juventude e lazer, vinculado à Secretaria de juventude, esporte e lazer. Art.2º - São objetivos do Programa Municipal de incentivo ao esporte juventude e lazer promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democracia e inclusão social valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas. Art.3º - A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção a saúde dar-se-ão por meio de: |- Criação ou apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessi es especiais; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-0) “A ESTADO DO TOCANTINS VPL PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Il- Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos; Ill- Intermediação e estabelecimento de programas esportivas e de lazer com comunidades, indígenas e outras, instituições de ensino públicas e particulares junto ás ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaço que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; IV- Uso dos equipamentos, serviço e materiais de consumo públicos e/ou privados adquiridos e/ou contratados pelo nosso município; V- Apoio a realização de palestras, clinicas e workshops que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimento de novas técnicas; VI- Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins; VIl- Criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente em Lagoa da Confusão, dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantido a articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo; VIll- Acolhimento de estudante do curso de educação física nos equipamentos públicos destinados a prática desportiva, através de convênios ou termos de cooperação com as instituição de ensino superior, inclusive para afins de aproveitamento em estágio curricular. Ar.4º - A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento dar-se-ão por meio de: |- Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais estaduais, nacionais e internacionais; ll- Concessão de bolas de manutenção para atletas e bolsas de especialização para treinadores; Ill- Custeio de despesas de viagens de atletas em competições; |V- Apoio a realização de competições no âmbito municipal; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ) Ze 3, /. N v y ESTADO DO TOCANTINS Mes y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO hi 4 a: LC, | V- Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar Lagoa da Confusão- TO no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais. Art.5º - Para obtenção de financiamento de projetos de recursos do programa Municipal de incentivo ao esporte, os interessados deverão obrigatoriamente estar cadastrados na Secretaria de juventude, esporte e lazer, satisfazendo as seguintes condições: |- Apresentar o projeto a secretaria de juventude, esporte, e recreação- lazer, com uma diretoria responsável e devidamente registrada em cartório, explicando objetivos, recursos financeiros e humanos, envolvidos para afim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior; Il- Em casos de escolinhas, indicar um profissional técnico com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o projeto apresentado ou treinador instrutor que possuam preparatórios associados a modalidade que ensinam. Art.6º - Os projetos serão selecionados pela Secretaria de esporte juventude e lazer que definira quais serão financiados, a partir dos seguintes critérios: |- Interesse público e desportivos; Il- Atendimento a legislação vigente; Ill- Qualidade do projeto apresentado a capacidade do proponente para realização do projeto; |V- Compatibilidade dos custos apresentados com a realidade financeira do município; V- A contrapartida deverá ser social, onde a entidade oferece espaço para a população carente participar. 8 1º. A análise deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a fim de agilizar o processo e não prejudicar as entidades. & 2º. Poderá o Poder Público instituir órgão colegiado, na forma de Conselho, com a participação dos setores envolvidos, para os fins previstos no caput. Arn.7º - Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto a Secretaria de esportes juventude e lazer a aplicação dos recursos repassados em até 30 Edo) 3) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-00t TV ESTADO DO TOCANTINS 4 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 81º As prestações de contas a Secretaria de esporte juventude e lazer serã efetuadas em conformidade com o que determina a legislação pertinente. 82º Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação d: recursos nos prazos estipulados implicara na exclusão dos responsáveis pelo projeto de qualquer apoio pelo município por um pedido de 02 (dois) anos. Art.8º - O Poder Executivo poderá expedir regulamento para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 9º - As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas deste Município. Art.10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. do Tocantins, aos 20 dias de ma ui) Th ; ge Cardoso da Costa Presidente We CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente | AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 006 DE 20/03/2024 no placar desta | Câmara Municipal. | Lagoa onfusão - TO, 20/03/2024. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-001