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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2024-03-13
EmentaTorna Entidade de Utilidade Pública, e da outras providências.
native_id1469

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO
Projeto de Lei nº 013 de 04 de dezembro de 2023
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AMANTES DA
BOLA”.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AMANTES DA
BOLA, inscrita no CNPJ nº 32.933.927/0001-70, com sede neste Município.
Parágrafo Único — fazem parte do projeto os anexos: cópias de: Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica, Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AMANTES DA BOLA, Certidão de
Averbação Estatuto Social, Certidão da Constituição da ASSOCIAÇÃO, certidão trabalhista, Ata
da Constituição da ASSOCIAÇÃO, Certidão Negativa Municipal, Estadual, Federal, e Alvará de
funcionamento.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar a referida entidade os benefícios
que a lei permite, que se encontre dentro de suas possibilidades.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
-> = YR a AoA
md LOS Jet
Sala das Sessões em 04 de Dezembro de 2023.
Câmara Municipal de pes / ; (BIO y DE Votação
Lagoa da Confusão - TO di. / Hs
APIRSNEDO DE PEREIRAD ALHO “Assinatura
em Jd 0 JA Vereador-autor
LOZV F E Votação
Assinatura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-
000 E-mail: camaralagoa(W yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
"
A ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Des CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Cet
23
PARECER Nº 005/2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2023
ORIGEM: Poder Legislativo Municipal
ASSUNTO: TORNA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO: Relatório e Parecer
COMISSÃO- COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
RELATÓRIO
O Senhor Vereador Denito Pereira de Carvalho, apresentou a este Poder
Legislativo Municipal, o Projeto de Lei no 013/2024, a ser apreciado por esta Comissão.
O qual foi remetido pelo Presidente desta Casa de Leis ao Presidente
desta Comissão. por meio de Despacho, que convocou seus membros. para respectiva análise.
Reuniu-se nesta edilidade, sendo lavrado o presente Parecer pelos
relatores.
PARECER -— Voto do Relator
O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre “TORNA ENTIDADE DE
UTILIDADE PÚBLICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Constituição Federal no seu Art. 5º, traz a seguinte redação
acerca da criação de entidades civis. senão vejamos:
Câmara Municipal de Art. 5º (...)
Lagoa da Confusão - TO
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a
) Rn Vol, de caráter paramilitar;
Em 12, LUS o Idhre mo
$
f XVII - a criação de associações e, na forma da lei, a de
Sao domo cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento;
Assinatura Neste interim, resta clarividente a constitucionalidade acerca da
criação de entidades civis no âmbito Municipal, motivo pelo qual passamos a fundamentar
quanto à legalidade de CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA para a
referida entidade.
As fundações e associações pleiteiam a concessão de Título de Utilidade
Pública, a fins que sejam reconhecidas pelo poder público, certificando-as sobre o cumprimento de
seus projetos sociais e serviços de bens destinados ao uso coletivo.
Assim sendo, entende-se que a declaração de utilidade pública faz a diferença
sim, na hora de firmar convênios ou de receber verbas por meio de emendas parlamentar.
Samara Municipal de
Tanto é, que as entidades que não detém a dechapeptotao qrruão pis
passa por dificuldade para obter recursos públicos. APROVADO:
Câmara Municipai de Lagoa da Coniusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº” 1.2
CEP: 77493-000 E-mail: cumarsiagosimyanoo.com br = fones: (63) 3364-1163 e:
PS rio 7" [aa 2s
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
3
que
Pelas precedentes razões, o Relator manifesta seu voto pela
APROVAÇÃO, do presente Projeto de Lei, ante a CONSTITUCIONALIDADE E
LEGALIDADE, acerca do referido Projeto de Lei.
OdisleiZ Oguéira da Silva Costa - PTB
Relator
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
1. Voto da Comissão:
O Presidentes da Comissão acompanha o Voto do Relator pela
Aprovação do Projeto de Lei em questão, bem como, o secretário da Comissão extrai voto
favorável ao parecer do Relator.
Ante a unanimidade de votos dos membros da Comissão, o parecer da
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, sobe para deliberação do
plenário pela APROVAÇÃO.
Câmara Municipal de
Lagoa da Contusão - TO Sala das Comissões, em 11 de maço de 2024.
APROVADO
td À 03 IAM
1070 pe ciação
ge o Apos PRI Garfos
Assinatura Nelvi Teixeira Carlos — União Brasil
Presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Secretário
COMISSÃO D NSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO F
Câmara MESADA GR Ç ÇÃO, ) [o ÇÃO FINAL
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO |
n 94
!
( SI0 id iunice- votação
Câmara MunASPAHEL agoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº” 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camsntagos avanos com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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