| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Torna Entidade de Utilidade Pública, e da outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Projeto de Lei nº 013 de 04 de dezembro de 2023 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AMANTES DA BOLA”. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AMANTES DA BOLA, inscrita no CNPJ nº 32.933.927/0001-70, com sede neste Município. Parágrafo Único — fazem parte do projeto os anexos: cópias de: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AMANTES DA BOLA, Certidão de Averbação Estatuto Social, Certidão da Constituição da ASSOCIAÇÃO, certidão trabalhista, Ata da Constituição da ASSOCIAÇÃO, Certidão Negativa Municipal, Estadual, Federal, e Alvará de funcionamento. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar a referida entidade os benefícios que a lei permite, que se encontre dentro de suas possibilidades. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO APROVADO -> = YR a AoA md LOS Jet Sala das Sessões em 04 de Dezembro de 2023. Câmara Municipal de pes / ; (BIO y DE Votação Lagoa da Confusão - TO di. / Hs APIRSNEDO DE PEREIRAD ALHO “Assinatura em Jd 0 JA Vereador-autor LOZV F E Votação Assinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(W yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 " A ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Des CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Cet 23 PARECER Nº 005/2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2023 ORIGEM: Poder Legislativo Municipal ASSUNTO: TORNA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBJETO: Relatório e Parecer COMISSÃO- COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. RELATÓRIO O Senhor Vereador Denito Pereira de Carvalho, apresentou a este Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei no 013/2024, a ser apreciado por esta Comissão. O qual foi remetido pelo Presidente desta Casa de Leis ao Presidente desta Comissão. por meio de Despacho, que convocou seus membros. para respectiva análise. Reuniu-se nesta edilidade, sendo lavrado o presente Parecer pelos relatores. PARECER -— Voto do Relator O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre “TORNA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Constituição Federal no seu Art. 5º, traz a seguinte redação acerca da criação de entidades civis. senão vejamos: Câmara Municipal de Art. 5º (...) Lagoa da Confusão - TO XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a ) Rn Vol, de caráter paramilitar; Em 12, LUS o Idhre mo $ f XVII - a criação de associações e, na forma da lei, a de Sao domo cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; Assinatura Neste interim, resta clarividente a constitucionalidade acerca da criação de entidades civis no âmbito Municipal, motivo pelo qual passamos a fundamentar quanto à legalidade de CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA para a referida entidade. As fundações e associações pleiteiam a concessão de Título de Utilidade Pública, a fins que sejam reconhecidas pelo poder público, certificando-as sobre o cumprimento de seus projetos sociais e serviços de bens destinados ao uso coletivo. Assim sendo, entende-se que a declaração de utilidade pública faz a diferença sim, na hora de firmar convênios ou de receber verbas por meio de emendas parlamentar. Samara Municipal de Tanto é, que as entidades que não detém a dechapeptotao qrruão pis passa por dificuldade para obter recursos públicos. APROVADO: Câmara Municipai de Lagoa da Coniusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº” 1.2 CEP: 77493-000 E-mail: cumarsiagosimyanoo.com br = fones: (63) 3364-1163 e: PS rio 7" [aa 2s ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 3 que Pelas precedentes razões, o Relator manifesta seu voto pela APROVAÇÃO, do presente Projeto de Lei, ante a CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE, acerca do referido Projeto de Lei. OdisleiZ Oguéira da Silva Costa - PTB Relator COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 1. Voto da Comissão: O Presidentes da Comissão acompanha o Voto do Relator pela Aprovação do Projeto de Lei em questão, bem como, o secretário da Comissão extrai voto favorável ao parecer do Relator. Ante a unanimidade de votos dos membros da Comissão, o parecer da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, sobe para deliberação do plenário pela APROVAÇÃO. Câmara Municipal de Lagoa da Contusão - TO Sala das Comissões, em 11 de maço de 2024. APROVADO td À 03 IAM 1070 pe ciação ge o Apos PRI Garfos Assinatura Nelvi Teixeira Carlos — União Brasil Presidente COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Secretário COMISSÃO D NSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO F Câmara MESADA GR Ç ÇÃO, ) [o ÇÃO FINAL Lagoa da Confusão - TO APROVADO | n 94 ! ( SI0 id iunice- votação Câmara MunASPAHEL agoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº” 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camsntagos avanos com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444