| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal a doar terreno sem encargo ao Estado do Tocantins, e dá outras providências. |
| native_id | 1489 |
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ESTAD0 DO TOCANTINS
PODER EXECUTIV0
MUNICIplo DE LAGOA DA CONFUSAO
CNPJ: 26.753.137/0001 -00
camara Municipal de PROJETO DE LEI N°. 004/2024, DE 13 DE MARCO DE2o24.
Lagoadaconfusao.TO Camara Municipal de
APROVADO Lagoa da confusao. TO •Li4ri
',\
APROVADO Emul o4 _,ife
/c' ' &9
AssinaQya PREF
Disp5e sobre a autorizae6o ao
Executivo Municipal a door lerreno
sem encargo ao Estado do Tocantins.
vonncaoe d6 0utras Providencic|s.
OA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO
ToCANT|NS,fazsaberquAessdngraamaraMunicipalaprovouesanci-onaaseguinte
lei:
Art.10 Fica autorizado o munici-pio de Lagoa da Confusdo a door bern
im6vel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para a Secretaria de
Estado da Educa€do.
§1° A doacao de que trata o "capuf" deste artigo, refere-se a uma
fracdo ideal a ser desmembrada de terra (lote urbano) de 20.000m2 (vinte mil
metros quadrados) do im6vel urbano Lote n°. 69-C, parfe 8, desmembrado do
Loteamento Cana Bravo, Gleba 01, com uma drea total de 51.762m2
(cinquenta e urn mil e setecentos e sessenta e dois metros quadrados), de
Propriedade da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusdo -TO, conforme
Mapa Geod6sico e Memorial Descritivo anexo, registrado no LV 02, M 4921,
CRl, Lei 3.408/18, Tab lv Ato do Cart6rio de Registro de lm6veis de Lagoa da
Confusdo - TO, da Comarca de Cristaldndia - TO, conforme Certidao de
lnteiro Teor (c6pia anexa) .
;+-.¢-.,-£ri.4#Si
i --.-, i,y ,flsr
cERARCA¢ho Loms usBi"o
ENDERE?c, LOTE N. 69-c PAITE a REs^iEreRADO
DO LOTEA^eNTO CAM BFIA.,rA GLEBA 01
deA si 7Ge co in.
CJEiADE LAcOA DA CONFUsio
ESTADO Tc.cAt\mNs
DATA iae3"
ESCAIA 1€500
§2° 0 im6vel urbano de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados) ter6 a
defini€do especifica para a constru€ao do Col6gio Estadual Militar neste
municrpio.
Art. 2® As despesas decorrentes da presente lei correrdo a conta das
dota€6es orcamentdrias consignadas ds respectivas unidades administrativas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 13 dias do m6s de mar€o do ano de 2024.
TH IAG O SOARES #stIAn:8°£fR:sma dlgltal per
cARLOs:03i79i72i85sgor:::;7093'7:'£ith46ro..cO
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Camara Municipal d€
Lagoa da Confusao -T0
APROVADO
EmklLdr,2an2i
Assinatura
Camara Miinlcipal dc.
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
Li2Lrfu
.`J .`-`
(... t`)
Assinatura
P6glna 2 de 2
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
PARECER N9 006/2024
PRO|ET0 DE LEI NQ. 004, DE 13 DE MARCO DE 2024.
ORIGEM: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO AO EXECUTIVO MUNICI.PAL, ``
DOAR TERRENO. SEM ENCARGO AO ESTADo Do ng£A])I:FINusf,,c,Ea,]=a-/;
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Lacgao:£?g|feF§a:£*8°|sesiaoreDC:rcoNST|Tu'|cAo,LEG|sLACAo,
APROV^DO
RELATORIO
0 `S.g.qhor Prefeito Municipal Thiago
Assinatura
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
Soares Car]os. apraesn{anraa t-`+`
o Projeto de Lei n° 004/2024, a ser apreciado por essa Comiss5o.
i remetido pelo Presidcnte desta Casa de Leis ao Presidi`ntc. `!`~.;.
C.omissao, por meio do Despacho, que convocou seus membros, para respectiva andlise.
Reuniu-se nesta edilidade, sendo lavrado o presente Parecer pelo relator.
PARECER -Voto do Relator
0 Projeto de Lei em apreco disp6e sobre "A AUTORIZAcjlo .'', .'
I`;XiJCUTIVO M`u'NICIPAl, A DOAR TERRENO SEM ENCARGO AO ESTAD(-) i`.:I
TOC`ANTI,\TS. I D,i OUTRAS PROvll_`j£,NCIAS.".
(`onfitrmc se deprcende do Projeto em questao. o Municipio de Lag``:` ,
Ct)nfusao solicita au{orizapao para doacao de bern im6vel urbano sem encargo ao Esti:i!i`;
'rocaLitins. para atender a Secretaria Jc Eitado da Educapao.
A aliidida rJoa€,io i`cfe].e-se a uma fracao ideal a scr desmembi.@da de (i`i.rr. i \`
I.irti,11.io) de 20.000m2 (vinte mil niet[os quadrados) Jo im6vel urbano Lote n°. 69-C. p;i: ,i^ L\
dcsmembrado clo Loteamento Cana I.3ra`7a. Gleba 01, com uma area total dc .-:`1.7( :
(cinquen{a e uiri r,lil e setecer.t(ts e sess;enta e dois metros quadrados). de r'ropri.c!f il` :
Pi.|`feitura Municipal de I,agoa da. Co.rifusao -- TO, conffjrme Mapa Geodifsico e MiJi-. ` L
T`,l€sci.iii\Jo ani`xo, I.cgistrndtj no I,V 02, M 4`J2l , CR1, Lei .-j.4/)8;`18. Tf.ib lv Ato do ('h€.+it i ,`
JJ.. Re}?`jstt.o di` [nit')i Sis de Ligoa.
A{¢m disso` ¢' da iniciati`ra do Chefe (I,o l`oder Executivo Mtmicipati` .1r i :t`
`lt.`tlagrar o processo legislat.i\Jti. principalrlier.te por corlta do disposto no artigo 17 ilii. L
i)fg.inica Municipal, a qual exjge pr6via autcirizapao !t`;gislativa pa fa o caso de do`?t:.a„ `1`` 1\.i:
;.[`,``')``J |iic;. sen5o vej amos:
I;+.'iiB`t:i£.a Milti[cipzi} di` I.!agt;:i du (`:ijftf.iisi~i(j-Trj .-Av. Vicer2te Barbtjsz! tt," 1.770 -A (:A`'st. L<
{:F !3., 7`?^'€1}.'t-0(}i} I:-€i|{t|l: cant,,a( `{r{,a.„ „\r^ ,.,` „ 1„ u i-(ml:s: t``63,\ 53fl4-11631. .?,`36t4-Ij4J -, /
Art. 17. A alienaGao de b@ns municipais, sempre subordinada a
existericia de in}eresse pciblico devidarnente justificado, serd prece;dida de
avaiia¢ao e obedecerd ao seg.uinte:
I - qur]ndo imc}veis, dependerd c}e autorlza€do legislativa e >ici}a€do,
dispensada esta Jltima nos casos de:
a! doa€ao, constando cia lei e da escritura ptiblica, se o donatdrio
ndo for pessoa juridica de ciireito publico, os encargos, o prazo de seu
cumprimen?c! e a c.16usuja de retrocessao, tudo sob peno de nulidaGe do
ata`.
Diante de todo o exposto consideralnos que o Projeto de Lei n° 004/2()2,i`
reuni os elementos formais essenciais exigidos pela Legislagfo aplicavel a especie, razao peiii
qual nao visualizamos 6bice por sua tramitagao normal e regular do processo Legislativo.
Pelas precedentes raz6es, o Relator manifesta voto
presente Projeto de Lei, ante a CONSTIT
referido Projeto.
Luiz Edva]d
pela APROVACAO` lilt
ALIDADE E LEGALIDADE. acei-ca dc`
ho dos Santos - PTB
Relator
COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
Camara Municipal cle
Lagoa da Confusao . TO
APROVADO
EmrfuiLdr
Voto da Comissao:
o Presidente da t58thaitsusrfo acompanha o
L:gaomaa::g::;:`spaa:f+c.`
APROVADO
Emrfufrfui4ee4
do Projeto de Lei em questao, ben como, o secretalo da Comissao extrai voto favora\ i`l :ill
parecer do Relator.
Ante a unanimidade de votos dos membros da Comissao, o parecer da COMISSAC)
DE CONSTITul¢AO, LEGISLA¢AO, JUSTICA E REDACAO FINAL, sobe para deliberacao do plenario pela
APROVACAO.
Czimarfl Muiiicipal de Lagt)a da Ct)nfus5o-TO -Av. Vic`eiiti-Barb()sa n" 1.770 -Cen€¥{ ! --
CEP: 77493-000 E-mail: c.`mi!dldgt,a,a,.,^ho{i.|t„`;,lx -fones: (63) `3364-1163 e 3364nl444
N / 1~' .I 7= C4 n)c>)
€tREESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
C^MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Sala das Comiss6es, em 18 de mar¢o de 2024.
«€i(rT':ixeiz%.-fi:s''_r6niag?Bi€sqi5
Presidente
COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, |USTICA E REDACA0 FINAL
COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
Camara Milnic{pal cic`
Lagoa da Confusao . TO
APROVADO
EmrfuiLul
Assinatura
Camara Municipai (It.
Lagoa da Con(usao . TI
APF20VADO
(,t\, I-_i ,RE£.J}
Assinatura
Camara Municipal dc Lagoa da Cr>nfusa{)-TO -Av. Vicente Bufbosz` n" `1.770 - Ccntt{ j
CEP: 77493-000 E-mail: cam`irat.`gtiiiifi,}dh`itt cttiii.I„ -fones: (63) 3364-1163 e 3364-14J4